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O Direito em Karl Marx Estado Relacionado à Eealidade Política

Por:   •  18/11/2016  •  Trabalho acadêmico  •  578 Palavras (3 Páginas)  •  405 Visualizações

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Karl Marx concebe o Estado relacionado à realidade política, como reflexo da sociedade civil, decorrente de uma luta de classes. O Estado, então, localiza-se na esfera superestrutural, sendo seu surgimento necessário para ordenar essa luta de classes, amenizando-a. Fazendo isso, o Estado atende aos interesses dos proprietários, já que a intensificação dos conflitos pode gerar uma superação da realidade e à classe dominante interessa a permanência da situação vigente.

Para ele, o Estado é o braço repressivo da burguesia. Ele utiliza-se da coerção para garantir a ordem infraestrutural. Marx teoriza que as forças produtivas do modo de produção capitalista deveriam ser desenvolvidas ao máximo até as contradições entre as classes tornarem-se insuportáveis. Nesse momento, o povo chegaria ao poder e as decisões seriam tomadas pela própria massa popular. Dentre essas decisões, estaria a socialização das propriedades, enquanto que o Estado, e consequentemente o Direito (já que este é produto daquele) iriam perdendo as suas funções até se extinguirem completamente. Isso porque tais institutos não seriam mais necessários numa sociedade na qual todas as pessoas estariam numa mesma situação diante da base material (não existiriam mais classes sociais, então não haveria mais necessidade de algo que regulasse as contradições entre elas).

    Além disso, dentro de sua concepção de Estado, Marx desenvolve uma teoria de Direito, em que este é objeto de análise na medida em que os seus institutos servem para organizar e reproduzir o Modo de Produção Capitalista e se configura como fenômeno social, produto também das contradições provenientes da base material. Seu estudo, desse modo, há de ser feito relacionado a outras ciências (especialmente a Economia), porquanto incorpora valores sociais, já que um pensamento coerente e estruturado não admite um estudo do Direito isolado das demais ciências. O filósofo acreditava existir uma influência incrivelmente forte do poder econômico sobre o Direito, atingindo também a cultura, a história e as relações sociais. Assim, a dominação econômica de uns poucos sobre tantos outros se legitima por intermédio de um Estado de Direito, cujo princípio capital é a lei.

A crítica do direito burguês em Marx passa, necessariamente, pela crítica da dominação do capital sobre o trabalho e das instituições jurídicas que estruturam o processo de exploração capitalista, com “suas verdades e princípios eternos, permanentes e imutáveis”, que, para a teoria da direito hegemônica, pairam acima dos condicionamentos socioeconômicos e da luta de classes. Um exemplo de tais críticas é a concepção de propriedade privada, que é encarada pela ideologia burguesa como direito humano, como produto de uma suposta “natureza humana” abstrata e sem história. Ao contrário de ser um fenômeno puramente social e, por isso, capaz de ser modificado pela ação do homem, a propriedade privada é vista como um fenômeno que teria existido sempre e não pode ser extinta. Para Marx, a propriedade privada e sua expressão jurídica, o direito de propriedade, têm um sentido radicalmente histórico e surgiram num determinado período da história da humanidade. Nem a propriedade privada, nem muito menos o direito se constituem “lei eterna”, natural, própria a uma suposta natureza humana.

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