ANALISE DO FILME: "DOZE HOMENS E UMA SENTENÇA"
Artigos Científicos: ANALISE DO FILME: "DOZE HOMENS E UMA SENTENÇA". Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: medeirosgmpe • 10/6/2014 • 933 Palavras (4 Páginas) • 851 Visualizações
1. FATOS APRESENTADOS
A cena inicial focaliza um Salão de Júri. É apresentado no filme o julgamento, de um jovem acusado do crime de homicídio (parricídio). Diante do fato apresentado, a Juíza adverte os doze Jurados: - “A lei exige decisão unânime. A condenação implicará pena de morte”. Assim, os doze, se reúnem na sala de jurados e discutem sobre a sentença que será dada ao Réu.
Na primeira votação onze votaram culpado e só o Jurado Nº 8 votou de forma diferente e com seu poder de persuasão consegue, através da argumentação convencer os demais a mudarem seu voto.
2. DOS ARGUMENTOS APRESENTADOS CONTRA O RÉU
Os argumentos apresentados contra o réu foram, as que o acusado havia ameaçado seu pai de morte, sabia bem usar uma faca, era violento, não havia conseguido confirmar o seu álibi que estaria no cinema no dia e hora do crime, e havia tido uma discussão em que apanhou do pai horas antes do crime.
A primeira testemunha citada foi a vizinha de frente, que afirmava ter visto o fato em tela, entre as janelas de um trem que estava em movimento.
A segunda testemunha, era o vizinho de baixo que era um idoso que havia tido um derrame, afirmava ter escutado uma discussão em que o rapaz havia dito “eu vou te matar” e logo em seguida ouviu um corpo cair e correu para a porta, afirmando ter visto logo em seguida o assassino fugir pelas escadas, quando abriu a porta da frente do apartamento.
Outro argumento utilizado foi o fato da faca utilizada no crime, que foi mostrado como se tratasse de uma peça única, e que o acusado havia comprado a referida faca dias antes do crime.
3. DOS ARGUMENTOS APRESENTADOS EM FAVOR DO RÉU
Os argumentos apresentados em favor do réu foram, as que o acusado não havia conseguido confirmar o seu álibi de que estaria no cinema no dia e hora do crime, pois o mesmo estaria nervoso no momento que chegou em casa e se encontrou em estado de grande emoção quando foi pego pelos agentes que efetuaram sua prisão.
Pelo fato em havia tido uma discussão em que apanhou do seu pai horas antes do crime, o argumento a favor fora que ele já estava acostumado com tal situação, portanto, não seria mais uma, que o faria cometer um homicídio contra seu próprio pai.
Em relação a primeira testemunha citada, a vizinha de frente, que afirmava ter visto o fato, entre as janelas de um trem que estava em movimento, foi constatado que a mesma estava deitada no momento do crime e a mesma tinha deficiência visual, ou seja, utilizava óculos, pelo fato de não o utilizar para dormir, temos que a mesma não poderia ter visto a cena do crime por uma janela e através de um trem que passava no momento do crime.
O contra-argumento em relação a segunda testemunha, foi a de que considerando que um trem passava no momento do crime, esse fato tornaria impossível o vizinho de baixo ter escutado alguma discussão ou até mesmo um corpo cair, sobre o fato dele ter dito que havia visto o acusado fugir, foi mostrado que o tempo que ele levaria para chegar até a porta puxando por uma das pernas, não daria tempo para que o mesmo visse o autor do crime.
O contra-argumento utilizado para o fato da faca utilizada no crime, foi a faca apresentada pelo jurado Nº 8, que era exatamente igual a utilizada no crime e que fora comprada nas redondezas do local do crime.
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