Arte Penal
Trabalho Universitário: Arte Penal. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Gleisonix • 31/3/2014 • 311 Palavras (2 Páginas) • 448 Visualizações
Capítulo 5 - Aristóteles: Justiça como virtude
A justiça é compreendida em sua categoria genérica como uma virtude, e toda virtude, tem quanto a coragem e a liberalidade, é um justo meio.
Em meio ás demais virtudes a justiça se opõe a dois extremos, um por carência e outro por excesso, caracterizado por uma peculiaridade, que trata de uma virtude à qual não se opõem dois vícios diferentes, mas sim em um único vício, consagrando a justiça.
O meio justo na relação entre dois pólos é equilibrado na situação dos envolvidos, numa posição de médio, ou igualdade, seja ela proporcional, seja ela absoluta. No entanto, que apenas a atividade do injusto, seja, retendo uma porção maior de bens ou menor dos males, constituindo um vício, sofrendo a injustiça, e entrando em estado de passividade por excelência, o que não pode ser considerado uma situação viciosa. No entanto, não são dois vícios que se contrapõem por um meio-termo, bem como ocorre com as outras virtudes, mas se trata de uma posição de médio entre, possuir mais ou menos, relativamente a todo e qualquer bem que se possa dar.
Em fato, a virtude não sendo uma faculdade ou uma paixão inerente ao homem, é encontrado neste capítulo, apenas a capacidade de discernir entre o justo e o injusto, e também de optar pela realização de ações conformes a um ou a outro.
Justo total é a observância da lei, no respeito àquilo que é legítimo e que existe pelo bem maior de todos. Cabe ao legislador, um homem intelectual e extremamente conhecedor da cultura daquele povo, a criação destas leis de caráter genérico que garantiria o Bem Comum de todos.
O justo particular dirige-se ao relacionamento entre as partes, pode-se considerar espécie do gênero justo total, pois quem comete um injusto particular não deixa de violar a lei e como tal praticar um injusto no sentido mais genérico.
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