Leis do Condomínio e as Mudanças da Lei 4.591/64
Por: cleidevalla • 18/8/2016 • Relatório de pesquisa • 315 Palavras (2 Páginas) • 448 Visualizações
Condomínio e as mudanças da Lei 4.591/64
Entrou em vigor o Novo Código Civil em 11 de janeiro de 20013. Com isso os artigos da Lei 4.591/64 sofreram mudanças significativas no dia a dia do condomínio. Apenas ocorreu uma diferenciação entre as partes comuns e privativas, aplicação de multas, formação de convenção, destituição de síndicos e outros.
Apesar dessas mudanças a Lei 4.591/64, lei conhecida como “Lei do Condomínio” ainda está em vigor e trata dos direitos de propriedade, como por exemplo, como convocar e fazer assembleias, organização das despesas do condomínio, utilização da edificação por parte dos condôminos e demais assuntos.
Para demonstrar algumas das mudanças impostas pelo Novo Código Civil, segue uma singela relação para conhecimento da comunidade.
- Convenção (art. 1.333)
- Cláusulas de Convenções que contrariem o Novo Código Civil perdem a validade e podem ser anuladas via judicial.
- Multa por inadimplência (art. 1336)
- O Novo Código Civil impõe teto máximo de multa no importe de 2% o que antes era de 20%. Para as taxas condominiais em atraso, com vencimento anteriores a janeiro de 2003, prevalece o que ficou estabelecido na convenção.
- Multa / Anti-social (art. 1.337)
- Multa por conduta anti-social: criada pela nova legislação. Essa multa pode chegar a 10 vezes o valor da taxa condominial.
- Multa por descumprimento das normas (art. 1337)
- Com aprovação de ¾ dos condôminos, será possível aplicar multa de até 5 vezes o valor da taxa condominial para infratores reincidentes.
- Destituição do síndico (1.349)
- É necessário a maioria absoluta para destituição do síndico, (metade + um). Antes era necessário apenas 2/3 (dois terços).
- Caso haja negligência do síndico a minoria poderá destituí-lo com ação judicial.
Se você perceber qualquer irregularidade no seu condomínio não fique de olhos fechados. Entre em contato com um advogado de sua confiança.
Cleide Valla – OAB/SP 316.894
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