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O DIREITO CIVIL PARTE GERAL

Por:   •  22/7/2021  •  Artigo  •  1.907 Palavras (8 Páginas)  •  208 Visualizações

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UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL

CURSO DE DIREITO DOURADOS

DISCIPLINA – DIREITO CIVIL PARTE GERAL

Tema: REGISTROS PÚBLICOS

Observando-se o Cód. Civil e a Lei de Registros Públicos, responda fundamentando as questões abaixo:

1) Em que consiste a publicidade dos atos?

R: Diz respeito a garantia aos cidadãos que a justiça será aplicada de forma transparente com relação aos atos processuais praticados durante a persecução civil ou penal

2) O que é Certidão?

R: Trata-se de um documento de caráter público que é emitido por um tabelião ou escrivão é feita por escrito, objetivando comprovar ato ou assentamento constante de processo, podendo ser uma certidão nascimento, óbito, casamento e etc...

3) Quais os serviços concernentes aos Registros Públicos? Quais outros acontecimentos jurídicos, além do nome, também devem ser registrados no cartório de registro civil?

R: Cabe ao serviço de registros públicos desde os registros das pessoas naturais até o de imóveis, como citado no art 1

Art. 1º Os serviços concernentes aos Registros Públicos, estabelecidos pela legislação civil para autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos, ficam sujeitos ao regime estabelecido nesta Lei.

§ 1º Os Registros referidos neste artigo são os seguintes

I- o registro civil de pessoas naturais;              

II - o registro civil de pessoas jurídicas;            

III - o registro de títulos e documentos;                  

IV - o registro de imóveis.                  

§ 2º Os demais registros reger-se-ão por leis próprias

§ 3º  Os registros poderão ser escriturados, publicitados e conservados em meio eletrônico, obedecidos os padrões tecnológicos estabelecidos em regulamento

Art. 2º Os registros indicados no § 1º do artigo anterior ficam a cargo de serventuários privativos nomeados de acordo com o estabelecido na Lei de Organização Administrativa e Judiciária do Distrito Federal e dos Territórios e nas Resoluções sobre a Divisão e Organização Judiciária dos Estados, e serão feitos

I - o do item I, nos ofícios privativos, ou nos cartórios de registro de nascimentos, casamentos e óbitos;

II - os dos itens II e III, nos ofícios privativos, ou nos cartórios de registro de títulos e documentos;                

III - os do item IV, nos ofícios privativos, ou nos cartórios de registro de imóveis.

4) Onde são registradas as pessoas (naturais e jurídicas)?

R: Tanto para pessoas naturais e jurídicas o registro deve ser feito em um cartório de registros públicos

Art. 1º Os serviços concernentes aos Registros Públicos, estabelecidos pela legislação civil para autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos, ficam sujeitos ao regime estabelecido nesta Lei.

§ 1º Os Registros referidos neste artigo são os seguintes

I- o registro civil de pessoas naturais;              

II - o registro civil de pessoas jurídicas

5) Que atos constitutivos não podem ser registrados?

R: Como presente no art 115, não serão registrados atos com cunho ou finalidade ilícitos ou que acarretarão perigo ao bem publico

Art. 115. Não poderão ser registrados os atos constitutivos de pessoas jurídicas, quando o seu objeto ou circunstâncias relevantes indiquem destino ou atividades ilícitos ou contrários, nocivos ou perigosos ao bem público, à segurança do Estado e da coletividade, à ordem pública ou social, à moral e aos bons costumes. (Renumerado com nova redação pela Lei nº 6.216, de 1975).

Parágrafo único. Ocorrendo qualquer dos motivos previstos neste artigo, o oficial do registro, de ofício ou por provocação de qualquer autoridade, sobrestará no processo de registro e suscitará dúvida para o Juiz, que a decidirá.

6) Qual o prazo para o registro de nascimento?

 

 R: Segundo art 51 é estipulado um prazo de 15 que é ampliado dependendo da localidade

Art. 51. Todo nascimento que ocorrer no território nacional deverá ser dado a registro no cartório do lugar em que tiver ocorrido o parto, dentro de quinze (15) dias, ampliando-se até três (3) meses para os lugares distantes mais de trinta (30) quilômetros da sede do cartório.  

7) Indígenas e menores podem requerer registro de nascimento?

R: Sim eles possuem esse direito, porem podem optar por fazer o registro em órgão de assistência aos índios

Art. 50§ 2º Os índios, enquanto não integrados, não estão obrigados a inscrição do nascimento. Este poderá ser feito em livro próprio do órgão federal de assistência aos índios.  

8) De acordo com a lei, como o nome da pessoa natural é escolhido?  

R: segundo o art 16, todos temos direito ao nome, mas cabe aos pais a escolha do nome que será registrado

art. 16 do Código Civil: “Art. 16 – Toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos o prenome e o sobrenome.” todo tem direito ao nome, segundo o código civil, carregando também a sua origem familiar no sobrenome, cabe aos pais a escolha do nome para p registro.

9) Quem é obrigado a fazer o registro?

Art. 52. São obrigados a fazer declaração de nascimento:

1 o) o pai ou a mãe, isoladamente ou em conjunto, observado o disposto no § 2o do art. 54;    

2º) no caso de falta ou de impedimento de um dos indicados no item 1o, outro indicado, que terá o prazo para declaração prorrogado por 45 (quarenta e cinco) dias;                3º) no impedimento de ambos, o parente mais próximo, sendo maior achando-se presente;

4º) em falta ou impedimento do parente referido no número anterior os administradores de hospitais ou os médicos e parteiras, que tiverem assistido o parto;

5º) pessoa idônea da casa em que ocorrer, sendo fora da residência da mãe;

 6º) finalmente, as pessoas (VETADO) encarregadas da guarda do menor.

10) Pode ser mudado o prenome registrado?

R: Art. 58. O prenome será definitivo, admitindo-se, todavia, a sua substituição por apelidos públicos notórios

Parágrafo único. A substituição do prenome será ainda admitida em razão de fundada coação ou ameaça decorrente da colaboração com a apuração de crime, por determinação, em sentença, de juiz competente, ouvido o Ministério Público.

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