PLANO DE AULA
Por: izabelll • 7/6/2015 • Trabalho acadêmico • 833 Palavras (4 Páginas) • 275 Visualizações
cumprir a regra de os litigantes apresentassem sua própria defesa. Na atualidade, não se pode
pensar a operacionalização do direito sem a existência do advogado, que se tornou essencial
na dinâmica social contemporânea. A doutrina grega de julgamento público, com júri formado
por cidadãos comuns, ainda permanece em nossos dias, com as modificações necessárias.
6. AS INSTITUIÇÕES GREGAS.
As instituições gregas, em especial as de Atenas, se classificam em instituições políticas
de governo da cidade e instituições relativas a administração da justiça. Vê-se um princípio de
separação entre as funções do Estado. As instituições de governo da cidade são a Assembleia
do Povo, órgão de maior autoridade, exercia funções legislativas, executivas e judiciárias, de
relações exteriores, do poder legislativo, da parte política do poder judiciário e o controle do
poder executivo, compreendendo também a nomeação e a fiscalização dos magistrados; O
Conselho, com responsabilidade de preparar os projetos a serem submetidos a assembleia,
controlar o tesouro, realizar a prestação de contas dos magistrados, receber embaixadores,
investigar as acusações de alta traição e examinar os futuros conselheiros e magistrados. As
instituições de administração da justiça, na esfera criminal, são a Justiça Criminal, que julgava
os casos de homicídios premeditados, de incêndios e de envenenamento e o Tribunal de
Efetas, que julgava os casos de homicídios involuntários ou desculpáveis, como nos casos de
legitima defesa. As instituições de administração da justiça, na esfera civil eram os Juízes dos
Demos, que percorriam os demos e resolviam de forma rápida os pequenos litígios e nos
processos mais importantes faziam as investigações preliminares; Os árbitros, Privados ou
Públicos, que eram escolhidos pelos litigantes para arbitrar conflitos de forma rápida e barata,
sem a intervenção pública, nele o processo público era mais rápido e barato, mais havia a
possibilidade de apelação; A Heliaia: júri popular que julgava a maioria dos crimes.
CRÍTICA.
O texto, de fácil compreensão e múltiplos exemplos, descreve com relativa precisão o
desenvolvimento do direito antigo grego, destacando as inovações do período e seu papel no
surgimento das leis escritas. A leitura nos leva a entender como as mudanças sociais,
principalmente com o crescimento da Pólis, impuseram a necessidade de juntar costumes e
tradições em códigos de conduta escritos a serem obedecidos por todos, percussores dos
códigos normativos que se tem hoje. Outro destaque de interesse diz respeito à experiência de
separação das funções do Estado em Administrativa, desempenhadas pela aristocracia e
Legislativas, desempenhadas por legisladores, estudiosos e elaboradores das leis.
Um olhar atento sobre a democracia ateniense revela-a para as elites da cidade-estado,
pois a maioria da população, principalmente os escravos, eram excluídos das decisões. No
entanto, a experiência democrática de Atenas serviu como base para outras cidades-estados e,
até hoje, é referencia para a construção do direito.
Do texto podemos extrair como ensinamento que as leis, deste o surgimento, exercem
controle social sobre os indivíduos, são coersivas, obrigam a todos a cumpri-la e regulam a
vida social em
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