A 7ª Série Planos e Projetos de Intervenção Social
Por: pcampos • 4/5/2015 • Trabalho acadêmico • 1.536 Palavras (7 Páginas) • 419 Visualizações
Política Nacional de Participação Social (PNPS) e o Sistema Nacional de Participação Social (SNPS).
Instituídas pelo decreto número 8.243 de maio de 2014, que estabelece objetivos e diretrizes relativos ao conjunto de mecanismos (conselhos, conferências, ouvidorias, mesas de diálogo, consultas públicas, audiências públicas e ambientes virtuais de participação social).
Foram criados para compartilhar com a sociedade civil decisões sobre programas e políticas públicas; fortalecendo e articulando os mesmos e as instâncias democráticas de diálogo, com atuação conjunta entre a administração pública federal e a sociedade civil.
Atualmente já existem diversos conselhos: consultivo e normativos. Porém o decreto não cria, nem extingue conselhos já existentes, define parâmetros para a eventual criação de novos, evidenciando que os órgãos da administração pública federal levem em consideração essas instâncias e ouvi-las, na hora de formular, avaliar e monitorar suas políticas.
Controle Social (o povo é o destinatário dos serviços públicos) e é em função dele que se forma o Estado (povo + território + poder soberano). Nada mais natural, portanto, que ele possa fazer o controle da administração pública, questionando a legitimidade de seus atos, procurando avaliar a eficiência, a moralidade, o alcance de metas etc.
23. O que é, então, Controle Social? Possibilidade de atuação dos grupos sociais (sociedade civil) por meio de qualquer uma das vias de participação democrática no controle das ações do Estado e dos gestores públicos.
24. Em outras palavras, Controle Social é A capacidade que tem a sociedade organizada de atuar nas políticas públicas, em conjunto com o Estado, para estabelecer suas necessidades, interesses e controlar a execução destas políticas.
25. Conceito de Controle Social É a participação do cidadão na gestão pública, no planejamento, na fiscalização, no monitoramento e no controle das ações da Administração Pública. Trata-se de importante mecanismo de prevenção da corrupção, de fortalecimento da cidadania e de qualificação dos serviços públicos.
26. História do Controle Social reconhecer ao povo o direito Apesar da evidente lógica em se de participar do controle das políticas públicas e atos administrativos, o chamado controle social é considerado fenômeno recente em nosso país. Não existia: no Brasil Colônia; no Império; na primeira República; na Era Vargas; na Ditadura pós 1964.
27. História do Controle Social Mesmo no pequeno período de abertura, 1946-1964, também pouco se falava em controle social. Autoritarismo antagônicos. e participação popular são termos A 8ª Conferência Nacional de Saúde, de 1986, que teve como tema “Democracia é Saúde” e foi aberta à participação de trabalhadores e da população pela primeira vez na história das conferências, é considerada um marco para o controle social, tendo tido grande influência na formulação da C.F./88 e do SUS.
28. Objetivos do Controle Social complementa O controle social os controles realizados pelos órgãos que fiscalizam os recursos públicos – os Órgãos de Controle Interno e Externo (Legislativo, Tribunal de Contas, Ministério Público). Os cidadãos têm, muitas vezes, melhores condições de acompanhar a aplicação do dinheiro público, pois utilizam os serviços e conhecem as falhas e problemas que acontecem no dia-a-dia, os quais podem apontar irregularidades ou má gestão.
29. Objetivos do Controle Social Assegurar participação popular na formulação das políticas públicas: Sendo os destinatários dos serviços públicos, os cidadãos podem expor de forma detalhada suas demandas e avaliar se as soluções propostas são adequadas. É muito importante, assim, ouvi-los e apresentar as propostas de solução antes de tentar implementá-las.
30. Objetivos do Controle Social Assegurar fiscalização popular na execução das políticas públicas: o cidadão é o titular dos direitos sociais previstos na C.F. e, como tal, pode afirmar se as políticas públicas são eficientes, eficazes e efetivas. Essa análise, geralmente, não é difícil. Exemplo disso: programa cidadão auditor. Pode, ainda, avaliar se o custo de implantação das políticas é compatível com a realidade de mercado, o que é um pouco mais difícil.
31. Como se exercitam esses controles sociais? Controle Social? Quais as ferramentas de O Controle popular se exercita perante a própria administração, ou perante o Judiciário. O controle social pode ser exercido: (A) pelos conselhos de políticas públicas; (B) diretamente pelos cidadãos, individualmente ou de forma organizada.
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34. Exercício do controle social ADMINISTRATIVAMENTE Públicos em defesa Direito de petição: aos Poderes de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder; Oferecimento de representações; Reclamações; Pedidos de reconsideração; Pedidos de revisão; Esses mecanismos podem ser utilizados individualmente, pelo grupo ou pelos conselhos
35. Exercício do controle social ADMINISTRATIVAMENTE Mecanismos de controle social modernos: Direito de Participar de Audiências Públicas e opinar a respeito da formulação de políticas públicas; Realização de conferências (ferramenta de fomento à participação social nas atividades de planejamento, gestão e controle de uma determinada política ou conjunto de políticas públicas de uma certa área – saúde, assistência etc) Direito de Participar de Conselhos de Políticas Públicas, com caráter deliberativo (trataremos mais abaixo);
36. Controle Social perante o Poder Judiciário Mandado de Injunção Mandado de Segurança, individual e coletivo Ação Popular Ação Civil Pública (Associações e Ministério Público)
37. Controle Social perante o Poder Judiciário entrava no mérito sobre se No passado, o Judiciário não uma política era boa ou ruim e nem interferia na Administração Pública; Hoje, a maioria dos juízes (e da doutrina), admite: A) A sindicabilidade dos atos administrativos, ou seja o poder do judiciário de entrar em critérios de conveniência e oportunidade; B) As sentenças aditivas (que criam despesas para o poder público, v.g. determinação de matrícula de crianças em creches); Pode-se dizer que isso é fruto do ativismo judicial
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