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A Educação a Distancia

Por:   •  17/6/2015  •  Abstract  •  2.031 Palavras (9 Páginas)  •  106 Visualizações

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Introdução

O presente trabalho é sobre o MAB – Movimento dos Atingidos por Barragens, um movimento nacional de caráter popular composto por famílias atingidas direta ou indiretamente por barragens. Tem como objetivo, organizar as pessoas na luta pelos seus direitos, entendendo a água e a energia como bens essenciais ao ser humano e, por isso, devem ser bens públicos.

Histórico

Na década de 70, na ditadura militar, ocorria uma grave crise energética a nível mundial, com a primeira grande crise do petróleo, isso fez que os países buscassem novas formas de gerar energia, pensando em substituir a falta do petróleo. Estudos começaram a serem implementados para encontrar novas formas renováveis de geração de energia.

A empresa brasileira Eletrobrás começou a desenvolver um estudo mais aprofundado sobre o potencial hidrelétrico, analise dos rios e bacias hidrográficas e o seu mapeamento. Como o Brasil existe um grande volume de água e quedas suficientes para gerar energia elétrica, imediatamente inicio-se a construção de grandes usinas hidrelétricas. Durante o estudo de como fazer para gerar energia, não havia uma proposta de indenização adequada das famílias que viviam na beira dos rios, ocasionando a expulsão de milhares de famílias de suas terras e casas.

Iniciaram-se então os movimentos de lutas por indenização e surgiram vários focos de resistência onde às obras estavam sendo construídas. Os principais locais de luta foram: Tucurui (PA) no norte, Itaipu (binacional com Paraguai) no sul, Sobradinho e Itaparica no nordeste. Em seguida formaram as organizações locais e regionais de resistência, chamadas de: Comissões de Atingidos, CRAB (Comissão Regional dos Atingidos por Barragens) na região Sul, CAHTU (Comissão dos Atingidos pela Hidrelétrica de Tucuruí), CRABI (Comissão Regional dos Atingidos do Rio Iguaçu).

Em 1987, as famílias dos atingidos pela UHE Itá, conquistaram um acordo sobre a construção de reassentamentos coletivos, mencionando regras de quem eram os atingidos e também sobre os patrões de casa, terra, assistência técnica para as famílias reassentadas.

Em 1989, acontece o Primeiro Encontro Nacional de Trabalhadores Atingidos por Barragens, onde se realizou um levantamento global das lutas e experiências dos atingidos em todo o país. A luta pelo direito a ter terra, casa, vida digna continuou com a compreensão de que era possível ter dignidade sem necessitar construir as barragens.

Na década de 90 várias hidrelétricas e todo o Sistema Interligado Nacional construídos até o momento foram entregues para as transnacionais. A palavra de ordem dos atingidos era Águas para Vida, não para Morte! Trazia todo um significado em relação à defesa do meio ambiente e a forma como a natureza é utilizada para enriquecimento de alguns poucos em detrimento da maioria.

Em 1999 o MAB realizou seu IV Congresso Nacional, em Minas Gerais, onde foi reafirmado o compromisso de lutar contra o modelo capitalista neoliberal  e por um Projeto Popular para o Brasil que inclua um novo modelo energético. Foi reafirmado o método de organização de base do MAB, através dos grupos de base, instância de organização, multiplicação das informações e resistência ao modelo capitalista.

Em 2002, Lula assinou um decreto instituindo que, antes da construção de hidrelétricas, faça-se um cadastro considerando todas as situações dos atingidos pelas obras. No entanto, até hoje não se tem uma política nacional para os atingidos por barragens.

O avanço do capital privado, a natureza se tornou mercadoria a ser explorada pelos capitalistas, para que a energia pudesse ser comprada e vendida pelo preço que interessasse a eles.

Em 2005 veio ao Brasil relatora da ONU para Direitos Humanos, Hina Jilani, que visitou um acampamento de atingidos na barragem de Campos Novos (SC). A relatora constatou a violação dos direitos e recomendou mais ação contra as empresas. Naquele momento havia somente na bacia do rio Uruguai 107 atingidos por barragens processados por defenderem seus direitos. Dali em diante, ainda muitos atingidos foram criminalizados e até presos em várias regiões do país. No encontro foi reforçado o caráter da luta contra o atual modelo energético.

Em 2010, o Conselho Nacional de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (CDDPH) reconheceu que a garantia dos direitos “somente tem ocorrido devido à pressão exercida pelos movimentos sociais”, pois “o padrão vigente de implantação de barragens tem propiciado de maneira recorrente graves violações de direitos humanos, cujas consequências acabam por acentuar as já graves desigualdades sociais, traduzindo-se em situações de miséria e desestruturação social, familiar e individual”.

Organização

 Quem são?

  • Movimento nacional, autônomo, de massa, de luta, com direção coletiva em todos os níveis.
  • Um movimento popular, reivindicatório e político.

Quem participa do MAB?

  • Grupos de Base: as famílias ameaçadas ou atingidas direta e indiretamente por barragens.
  • As famílias que dependem economicamente da comunidade atingida para viver ou do próprio rio, ou seja, os arrendatários, os posseiros, os pescadores, os meeiros, os parceiros, os agregados, os trabalhadores rurais sem-terra, entre outros.

Por que se organizaram?

  • Para ajudar e organizar a população na construção de instrumentos que impeçam a construção de uma barragem
  • A organização do MAB serve para reunir (juntar os oprimidos); para esclarecer (clarear a mente); para despertar (alertar as pessoas); e para, através da sua força, lutar pelo que a população deseja.

Como se organizam?

  • Todas as famílias do MAB, em cada região, estão organizadas nos grupos de base, que é o que dá força e vida ao movimento. Além dos grupos, existem as coordenações a nível local, estadual e nacional.
  • O MAB está organizado em 16 Estados.

Atuação:

  • Reivindicam a criação de uma política nacional de direitos dos atingidos.
  • Defendem a formação de um fundo de auxílio, para reparar os prejuízos das pessoas afetadas pela construção de barragens.
  • Atualmente, são contrários à construção da Usina Hidrelétrica de Belo Monte e outras barragens na Amazônia.
  • Em 15 de março de 2012, integrantes do MAB assinaram com o governo federal um acordo de 15 itens, prevendo a criação conjunta de um cronograma de ações para o reassentamento de famílias cadastradas. 
  • Todos os anos os militantes promovem o Dia internacional de luta contra as barragens, celebrado em 14 de março.

Algumas responsabilidades assumidas pelo MAB:

  • Produzir alimentos saudáveis e energia.
  • Construção de hortas livre de agrotóxicos com produção de pequenos animais (PAIS - Produção agroecológica Integrada e Sustentável)
  • Cisternas de captação de água da chuva
  • Construção e instalação de placas de aquecimento solar de água
  • Diversas outras ações que fortaleçam a capacidade produtiva das famílias atingidas por barragens.

A luta pela criação da política nacional de direitos

  • Desde 2010 o MAB está realizando lutas nacionais e em todas as regiões do país para a criação de uma política nacional de direitos dos atingidos e em março de 2012, durante um processo de mobilizações, o ministro Gilberto Carvalho assinou um acordo com o Movimento, assumindo vários compromissos para o andamento da pauta dos atingidos, entre eles a assinatura pela presidenta Dilma do decreto da Política Nacional de Direitos dos Atingidos por Barragens (PNAB).
  • Segundo o MAB, as violações ocorrem principalmente quando a população atingida não está organizada para reivindicar e exigir direitos, e também porque não existe um “marco legal” que reconheça o “conceito de atingido” defendido pelo movimento.
  • Outra causa das violações de direitos está no fato de que não existe um órgão de governo que seja responsável pelos atingidos. “Os órgãos de licenciamento são omissos na maioria dos casos ou pouco efetivos. As empresas é que tem o poder de decidir quem é o atingido e qual o seu direito”, denunciam as lideranças do Movimento.

Plano 2015

  • Plano desenvolvido pela Eletrobrás, de 93 a 2015.
  • Consiste no planejamento do futuro da energia do país, sobre tudo na construção de hidrelétricas.
  • Construção de 494 grandes barragens.
  • Essas construções equivalem a expulsão de 850 mil pessoas.

 Informações Gerais

  • Estima-se que:
  • cerca de 1 milhão de pessoas já foram atingidas, desde 1970
  • Cerca de 60 mil pessoas serão atingidas futuramente
  • A cada 100 famílias atingidas, dados apontam que pelo menos 70 não receberem nenhum tipo de ajuda
  • Somente na bacia do rio Uruguai já foram construídas sete grandes hidrelétricas e os atingidos não receberam a assistência necessária
  • O diálogo dos atingidos com o governo federal vem se estreitando, principalmente pelo fato das privatizações no governo FHC, a energia passou a ser vista como uma mercadoria, tendo em vista somente a lucratividade, não se importando com políticas sociais ou os danos socioambientais.
  • Ao contrário do que sem pensa, dados mostram que o consumo residencial não é nem 1/3 da energia produzida pelo país, o resto é para o setor industrial. Há casos em que cidades próximas a hidroelétricas e barragens, muitas famílias não tinham energia elétrica em suas residências. Então fica o questionamento, energia para quem? Será que vale a pena destruir biomas e ameaçar rios e regiões pelo “progresso” industrial?
  • Aproximadamente 75% da energia mundial é consumida pelos EUA e Europa, e o Brasil é um dos maiores exportadores de energia subsidiada do mundo, em forma de produtos com alta demanda de energia em sua produção, como alumínio, papel, celulosa, liga entre outros.
  • Analisando o Plano de Governo de Lula, no ano de 2002, se falava em crescimento econômico aliado à inclusão social e justiça ambiental, mas o que se viu em todo seu governo foram muitas pressões econômicas para a construção de grandes barragens, entre elas as mais famosas são no Rio Madeira e em Belo Monte.
  • Ignorando quase que totalmente as reivindicações do MAB, Ministério Público Federal e até mesmo comunidades indígenas do Brasil e da Bolívia e a grande repercussão nacional em oposição à construção de barragens, principalmente no caso de Belo Monte.

Rio Grande do Sul:

  • No dia 23 de junho de 2014 os atingidos por barragens comemoraram a assinatura do decreto que institui a Política Estadual dos Atingidos por Empreendimentos Hidrelétricos, pelo governador do estado, Tarso Genro, no Palácio Piratini, em Porto Alegre.
  • No estado, 50 mil famílias já foram atingidas por barragens, perdendo suas terras, seus trabalhos e vínculos familiares e comunitários nos últimos 30 anos. Em todo esse período, a maioria dessas pessoas não teve qualquer tipo de reparação.
  • O Rio Grande do Sul será o primeiro estado brasileiro a criar um marco legal através de um decreto assinado pelo governador.
  • Entre os principais avanços desta política está a        definição de um conceito legal de atingido por barragem, o reconhecimento de que “toda a região” é atingida, o reconhecimento legal de vários direitos conquistados historicamente pelo MAB e a criação de um órgão de Estado com a participação dos atingidos para monitorar a implantação da política, entre outros.
  • Segundo o advogado e militante do MAB, Leandro Scalabrin, a política de direitos dos atingidos no Rio Grande do Sul, ao ser instituída por marco legal, é mais que uma conquista: “Ela é, gera e reconhece direitos para todos os atingidos do estado”, afirma.
  •  Hoje não é assim, continua ele: “Os direitos das famílias e o conceito de atingido foi diferente em cada obra construída até agora, basta comparar: em Itá, Machadinho, Barra Grande, Foz do Chapecó e Dona Francisca nunca os direitos foram os mesmos, sempre dependeu da luta”.
  • A recorrente violação dos direitos humanos.

Direitos Humanos que são Violados

  • informação e à participação;
  • à liberdade de reunião, associação e expressão;
  • 3. Direito ao trabalho e a um padrão digno de vida;
  • 4. Direito à moradia adequada;
  • 5. Direito à educação;
  • 6. Direito a um ambiente saudável e à saúde;
  • 7. Direito à melhoria contínua das condições de vida;
  • 8. Direito à plena reparação das perdas;
  • 9. Direito à justa negociação, tratamento isonômico, conforme critérios transparentes e coletivamente acordados;
  • 10. Direito de ir e vir;
  • 11. Direito às práticas e aos modos de vida tradicionais, assim como ao acesso e preservação de bens culturais, materiais e imateriais;
  • 12. Direito dos povos indígenas, quilombolas e tradicionais;
  • 13. Direito de grupos vulneráveis à proteção especial;
  • 14. Direito de acesso à justiça e a razoável duração do processo judicial;
  • 15. Direito à reparação por perdas passadas;
  • 16. Direito de proteção à família e a laços de solidariedade social ou comunitária.

Referencias

MAB – Movimento dos Atingidos por Barragens. http://www.mabnacional.org.br/ - Acesso em: 24/10/2014

Terra e Direitos – Organização dos Direitos Humanos. MAB – Movimento dos Atingidos por Barragens. http://terradedireitos.org.br/tag/movimento-dos-atingidos-por-barragens-mab/. – Acesso em: 24/10/2014

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