A FORMACAO DO CORPO DE DELITO COMO PRESSUPOSTO PARA O MINISTEIRO PUBLICO EXERCER A ACCAO PENAL
Por: mourinho • 20/3/2019 • Projeto de pesquisa • 3.123 Palavras (13 Páginas) • 197 Visualizações
PARTE I. INTRODUÇÃO
O Projecto de pesquisa irá debruçar-se sobre a compreensão na ‘‘ Formação do corpo de delito como pressuposto para o Ministério Público (MP) exercer a Acção Penal nos crimes de Homicídio Voluntário Simples (HVS) na Província de Maputo entre o período compreendido 2014 á 2016 ’’.
Assim sendo, a presente pesquisa terá como o seu campo de estudo a Província de Maputo, concretamente a 7ª esquadra da mesma, deste modo, a pesquisa será desenvolvida com o propósito de dar a conhecer, a importância da actividade de formação e elaboração do corpo de delito realizada pelos agentes da Polícia de Proteção (PP) e SERNIC ( Serviço Nacional de Investigação Criminal) como pressuposto para o MP no exercício da actividade de Acção Penal nos crimes de HVS.
O SERNIC e o MP, ambos jogam um papel preponderante na Investigação de Crimes e na determinação dos seus agentes, com vista a formação do corpo de delito e por conseguinte na realização da acção penal no processo de administração da justiça, dai que devem estar doptados de recursos humanos altamente especializados e equipados com meios ,que estejam a altura de realizar uma investigação criminal, mais sólida e profunda nas missões de tácticas e perícias que lhes forem incumbidas, (BUSATO, 2006).
O projecto está dividido em quatro (04) partes, nomeadamente:
A primeira, que é da Introdução, que compreenderá a Contextualização, o Problema a Justificativa, os objectivos (Geral e Específicos) e as questões de pesquisa. A segunda, faz-se a apresentação dos conceitos-chave tais como corpo de delito, Homicídio Voluntário Simples e Acção Penal, incluindo o enquadramento teórico. A terceira, apresenta a metodologia que conduziu a pesquisa, neste capítulo destacam-se a opção metodológica, a população alvo e amostra, e as técnicas e instrumentos de recolha de dados e as limitações. A quarta apresenta a Bibliografia usada para a fundamentação da presente pesquisa.
Problema
A formação do corpo de delito é uma condição sem a qual não se pode prosseguir eficazmente a instrução preparatória de qualquer processo crime. A ineficiência na sua constituição pode comprometer a aplicação da acção penal, deixando o Estado numa situação de omissão do comprimimento do seu dever, no ambito da garantia da justiça. Com efeito, este cenário têm sido apontado como causa da falta de esclarecimento de muitos crimes registados no nosso país,o que culminara com o arquivamento dos processos e a soltura dos suspeitos em face da incoscistência probatória.(Canal de Moçambique – 17.04.2014)
Esta situação resultaria da decorrência de possível viciação dos vestígios, verificando-se aqui um claro desafastamento entre aquilo que é ententido pela entidade a que compete, o que deve ser feito, e o que na pratica é realizado pelo SERNIC e PP (Polícia de Protecção). O problema acentua-se devido a ausência dos mais elementares conhecimento para a execução dos procedimentos de preservação e insolamento por parte dos agentes da PP, que na falta de equipamentos adequados(tais como luvas, sacolas plásticas e fitas isoladoras), como alternativa optam pelo improviso, que vai desde folhas de árvores arrancadas e quando muito um saco encontrado na via para cobrir o corpo da vitima, nos casos de HVS, dicultando o posterior trabalho do SERNIC.
Esta situação constrata-se com o que está preconizado no artigo 7 da lei 16 de 12 de Agosto de 2013 da PRM, pois de acordo com a mesmo, após a chegada da autoridade policial compentente (Chefe da Brigada ou Inspector do SERNIC, que representa os Serviços nacionais de Investigação Criminal), no local de crime, a Polícia de Protecção que atendeu a ocorrência deve entregar o local a este, transmintindo todas as informações e impressões obtidas. Dado que, ao invés de tentarem auxiliar na investigação criminal, limitando a sua interveção a preservar o local de facto, vão mais além, ocultando essas informações.
Como consequência da inobservância dos fundamentos acima arrolados, dados do Comando Provincial da PRM – Maputo relativos a 7ª Esquadra substanciam que o esclarecimento do crime de Homicídio Voluntário simples apresentam uma cifra mais crescente de crimes não esclarecidos, como ilustra a tabela abaixo:
Tabela I: Crimes frequentes contra propriedade e pessoa conhecidos pela 7a Esquadra PRM da Província de Maputo
Período | HVS | HQ | HI | OCVS | OCVQ | FS | FQ | ROUBO | |
2014 | Esclarecidos | 4 | 3 | 2 | 29 | 44 | 40 | 27 | 7 |
Conhecidos | 8 | 4 | 2 | 31 | 48 | 43 | 29 | 9 | |
2015 | Esclarecidos | 5 | 2 | 1 | 39 | 50 | 47 | 18 | 9 |
Conhecidos | 12 | 1 | 3 | 37 | 53 | 52 | 21 | 13 | |
2016 | Esclarecidos | 3 | 1 | 2 | 26 | 59 | 48 | 12 | 11 |
Conhecidos | 12 | 1 | 1 | 28 | 65 | 50 | 17 | 13 |
Fonte: Relatório do DEIPLA do comando da província de Maputo referente aos Crimes frequentes contra propriedade e pessoa conhecidos pela 7a Esquadra PRM da Província de Maputo.
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