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A Inspeção do trabalho em sua relação com o trabalho precoce

Por:   •  13/12/2017  •  Projeto de pesquisa  •  1.719 Palavras (7 Páginas)  •  269 Visualizações

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Universidade Federal de Goiás

Faculdade de Ciências Sociais

Curso de graduação: Bacharelado em Ciências Sociais (Habilitação em Políticas Públicas)

Disciplina: Métodos e Técnicas de Pesquisas Sociais (MTPS)

Prof. Dr. Nildo Viana

Grupo: Anderson Marcelo Gontijo

Fernando Bosco Santana da Silva

Ingrid Fernanda Rodrigues da Silva

Isabelly Silva Avelar

Marina Ferreira de Sousa

Sara Caroline de Andrade Costa

Apresentação

A) Identificação do Tema:

Inspeção do trabalho em sua relação com o trabalho precoce

Analisar se esta relação com a inspeção do trabalho e o trabalho precoce tem contribuído com a erradicação do trabalho precoce e quais obstáculos que ela tem encontrado para fiscalizar o trabalho precoce.

Delimitação do Tema:

Verificar se surgem objetivos específicos, tais como:

a) Analisar a legislação trabalhista referente ao trabalho precoce;

b) Estudar se as ações da sociedade civil, movimentos sociais e movimentos operários referente ao problema de exploração do trabalho do menor;

c) Analisar quais recursos disponíveis estão disponíveis ao inspetor para realizar a fiscalização do trabalho precoce;

d) Descobrir como ocorre a exploração do trabalho precoce.

Problema:

Quais os limites e obstáculos da inspeção do trabalho no sentido de erradicar o trabalho precoce, verificando se existe atenção especial da inspeção do trabalho ou não; se a legislação trabalhista é adequada ou não; se o corpo de inspeção possui os recursos necessários ou não; e, finalmente, se a sociedade tem se preocupado com essa questão pressionando o estado no sentido de erradicar o trabalho precoce ou não.

Com isso esperamos apresentar subsídios para novas pesquisas na área para que o agentes sociais envolvidos possam elaborar estratégias de ação mais eficazes.

Hipótese do Projeto:

A exploração do trabalho precoce assume altos índices devido a debilidade do movimento operário e dos movimentos sociais no Brasil, atingindo a inspeção do trabalho ao não conseguir a adoção de uma legislação trabalhista eficaz, consolida a inspeção do trabalho precoce.

Hipóteses Complementares:

a) A legislação trabalhista possui deficiência quando ao trabalho precoce;

b) O corpo de inspeção não possui os recursos necessários para combater a exploração do trabalho precoce;

c) As entidade da sociedade civil, movimentos sociais e movimentos operários tem demonstrado sua debilidade diante da exploração do trabalho precoce.

B) Exposição do referencial teórico

A abordagem se faz pela contextualização e definições de Inspeção do Trabalho, Trabalho precoce e pela relação entre as mesmas.

O que é Inspeção do Trabalho?

A inspeção do trabalho é um serviço do estado cujo objetivo é fiscalizar e assegurar o cumprimento da legislação trabalhista. Com o surgimento das classes sociais antagônicas gerou a necessidade de regularizar as relações trabalhistas, buscando amortecer os conflitos de classe e por conseguinte, manter a dominação de classes.

Como exposto claramente por Marx, isso não ocorre apenas na sociedade capitalista, pois também esteve presente no escravismo como também no feudalismo¹, mas em todas as sociedades divididas em classes sociais, definindo uma situação de perpetuação de dominação e dominados por conta da exploração do trabalho de outrem que realmente produzem as riquezas.

Assim, usa-se as regras, ideologias, direito e demais normatizações como forma de satisfazer as necessidades de conformação e crença cotidiana, reforçando a dominação de classes. A partir dessa “satisfação social”, emite-se a crença de que o trabalhador é livre² para trabalhar onde quiser, portanto, não é explorado, mas seu trabalho é regulado por um contrato ao qual ele está a qualquer momento livre para quebra-lo e seguir para outro, fato esse que é crença cotidiana e não realidade social real.

Assim, o trabalhador pode oferecer seu trabalho em troca de salários, pois o mesmo é desprovido dos meios de produção e, portanto, produzirá mais do que ele irá receber pelo trabalho, caracterizando a mais-valia. Assim, sua liberdade³ se desfaz no princípio da sua necessidade familiar e pessoal da vida, destacando, alimentação, despesas de locomoção, consumos e demais despesas gerais, portanto, se sente coagido a aceitar sua remuneração, por vezes insatisfatória, por responsabilidades morais e familiares assumidas com a sociedade.

O Estado é correlato ao capitalismo e à classe dominante, mas realiza ações que vão contra ela para gerar a falsa impressão que se preocupa com a população para mais uma vez gerar a coerção social, dizendo-se leal a classe operaria e que “luta” pela mesma garantido assim, a aceitação das condições de trabalho e contendo os conflitos sociais.

A partir desse cenário, temos o instrumental pelo qual o Estado se propõe a “defender” a classe trabalhadora, através de uma legislação que regule as relações de trabalho e como forma de cumprimento das normas, oferece uma fiscalização das condições de trabalho e garantir assim que a se cumpram a legislação trabalhista, uma vez que o fato de existir tal legislação, não garanta que a mesma seja seguida.

A busca constante pelo resultado e pelo lucro, sempre existe a exploração maior da carga de trabalho ou exploração acima do “legislado” gerando a necessidade de se fiscalizar e assegurar que a legislação está sendo cumprida.

A partir desse contexto, é necessário a existência de inspetores de trabalho com poderes do Estado4, ou seja, reprimir e punir, para fiscalizar e assegurar o cumprimento da legislação. Mas, deve ainda existir a pressão popular e da sociedade civil,

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