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A contribuição da Criminologia para o controle da criminalidade no Estado Democrático de Direito

Por:   •  15/5/2017  •  Dissertação  •  648 Palavras (3 Páginas)  •  991 Visualizações

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A Criminologia é uma ciência empírica que estuda cientificamente o crime, o infrator, a vítima e o controle social do comportamento delituoso, utilizando construções teóricas de outras disciplinas, para o estudo do fenômeno do crime e suas formas de controle formal e informal. Não obstante severas críticas que recebeu ao longo do seu desenvolvimento histórico, o estudo da criminologia amadureceu de forma a contribuir para racionalizar o debate na realização das políticas na área de segurança pública, bem como para a reforma do sistema judicial brasileiro, sempre respeitando os princípios do Estado Democrático de Direito.

Os princípios fundamentais do Estado Democrático de Direito no Brasil estão estabelecidos constitucionalmente, visando “construir uma sociedade livre, justa e solidária” e fundamentada na “cidadania e dignidade da pessoa humana”. Com essa preocupação, tem-se a necessidade garantir critérios mínimos de igualdade, oferecendo aos cidadãos proteção suficiente contra arbitrariedades. No entanto, a luz de estudos na área da Criminologia, percebem-se sinais de que o sistema penal brasileiro é seletivo, punindo as condutas desviantes com intensidades desiguais. Assim, a “teoria do etiquetamento” associada ao “enfoque da reação social” abordam essa seletividade na aplicação de penas, concluindo que o delito só pode ser compreendido se for estudado em conjunto com a reação social ao comportamento dos indivíduos.

Além disso, a democracia somente é efetiva quando resolve os problemas sociais, políticos e econômicos. No campo criminal, os problemas estão relacionados a não efetividade das decisões judiciais e do sistema carcerário em prevenir crimes e reeducar os presos. Como resultado, temos a manutenção de um modelo socialmente injusto e desigual. Esse é um problema complexo, de difícil solução e que encontra explicações na “teoria da subcultura” desenvolvida pelo criminologista Albert COHEN. Segundo essa teoria, ao ser tratado como um criminoso pela sociedade, o rotulado tende a reforçar o comportamento desviante para obter algum tipo de reconhecimento social, assim explicando a “subcultura” existente nos presídios e a dificuldade da ressocialização.

Ainda, um dos grandes desafios é tornar sistema penal e de segurança pública mais efetivo. Essa é uma demanda da sociedade cada vez mais premente, a qual se sente a cada dia mais ameaçada, diante da escalada dos índices de ocorrências policiais. Tal sensação de insegurança implica soluções radicais apresentadas em diversos países, independentemente do estágio de desenvolvimento socioeconômico em que se encontram. Um exemplo disso é a política criminal baseada na “Tolerância Zero” aplicada em Nova York, sendo criticada por estudiosos no sentido de que seria seletiva para crimes cometidos pela parcela menos favorecida da sociedade e que não seria efetiva, pois a redução de crimes foi acompanhada por outras cidades norte-americanas, além disso a verba utilizada para repressão policial poderia ser melhor aplicada em melhorias sociais.

No lado oposto, atualmente cresce a aceitação à linha de pensamento do “Garantismo”, que reconhece os malefícios da intervenção do Estado na resolução de conflitos sob a ótica mais humanista. Diante desta desproporção, o indivíduo precisa ter garantias de ampla defesa no processo penal, para proteger

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