AUDITORIA RESOLUÇÕES
Por: Alcione Ferreira • 8/11/2016 • Projeto de pesquisa • 3.844 Palavras (16 Páginas) • 217 Visualizações
Resolução 1207
Responsabilidade do auditor em relação a fraude, no contexto da auditoria das Demonstrações Contábeis.
Fraude Intencional (Direta), planejada (ato).
Fraude é um ataque ao controle interno da empresa. O Adm é responsável pela pirâmide com supervisão da governança.
Auditor tem que dar atenção pq os efeitos da fraude mostram fragilidade no controle interno.
O objetivo do auditor é planejar a auditoria de forma que possa detectar uma distorção relevante decorrente de fraude. Quando detectada a fraude tem que apontar, caso contrário, é participe pq pressupõe q está envolvido. Ele classifica pq tem ceticismo profissional. Sabe diferenciar fraude de erro.
Caso o auditor tenha identificado ou suspeite de fraude, deve determinar se há responsabilidade de comunicar a ocorrência ou suspeita a um terceiro fora da entidade. Embora o dever profissional do auditor de manter a confidencialidade da informação do cliente possa impedir que tais informações sejam dadas, as responsabilidades legais do auditor podem sobrepor-se ao dever de confidencialidade em algumas situações
Um erro pode se transformar numa fraude, mas jamais uma fraude pode se transformar em erro.
Exemplo erro transformado em fraude: Nota de restaurante.
Distorção relevante decorrente de fraude: O fato distintivo entre fraude e erro é o planejamento. Para caracterizar a fraude, tem q ter elementos suficientes, ou seja, indícios que a fraude foi planejada.
Se a fraude for no sistema contábil é informação contábil fraudulenta.
Se apropriação indébita de ativo é no controle interno.
O auditor ta preocupado com a fraude na pirâmide.
Existe um sistema que vai detectar a fraude, adm alerta os usuários por causa da probabilidade de detecção e punição.
Risco de detecção: O risco do auditor não detectar a fraude é maior do que ele não detectar o erro.
Conluio é mais difícil do que a fraude em si. O conluio pode levar o auditor a acreditar que a evidencia é persuasiva, quando na verdade, é falsa.
Quando a fraude envolver a adm, é diferente do risco que envolve o empregado.
A Adm tem condições de manipular direta e indiretamente os registros contábeis. (burlar).
Características da fraude (ver item 3)
A fraude, seja na forma de informações contábeis fraudulentas ou de apropriação indevida de ativos, envolve o incentivo ou a pressão para que ela seja cometida, uma oportunidade percebida para tal e alguma racionalidade (ou seja, dar razoabilidade a algo falso) do ato. Por exemplo:
Pode existir incentivo (premiação) ou pressão (punição), para a informação financeira fraudulenta quando a administração sofre pressão, de fontes externas ou internas, para alcançar metas de ganhos ou resultados financeiros previstos (e talvez irrealistas) – em especial porque as consequências do insucesso no cumprimento dos objetivos financeiros para a administração podem ser significativas. Do mesmo modo, os indivíduos podem ter um incentivo para se apropriarem de ativos porque, por exemplo, estão vivendo além de suas possibilidades.
Pode haver uma oportunidade percebida de perpetrar uma fraude quando um indivíduo acredita que o controle interno pode ser burlado, por exemplo, porque ele ocupa um cargo de confiança ou tem conhecimento de deficiências específicas no controle interno.
Os indivíduos podem ser capazes de racionalizar e perpetrar um ato fraudulento. Algumas pessoas têm uma postura, caráter ou valores éticos que os levam a perpetrar um ato desonesto de forma consciente e intencional. Entretanto, mesmo indivíduos normalmente honestos podem perpetrar uma fraude em ambiente em que sejam suficientemente pressionados.
Oportunidade faz o fraudador.
Racionalizar: Calcula se vale a pena fraudular.
Resolução 1211
Planejamento de auditoria das Demonstrações Contábeis
É uma etapa antes da execução da auditoria.
É dividido em Estratégia Global e plano de auditoria.
Estratégica Global: O auditor deve estabelecer uma estratégia global de auditoria que ajuda a desenvolver o plano de auditoria. (época, alcance e direção da auditoria).
Plano de auditoria: O plano é mais específico. (natureza, época e extensão dos procedimentos de auditoria), ou seja, é mais detalhado pq trabalha com procedimentos de auditoria e outros procedimentos gerais.
O Benefício do plano de auditoria é auxiliar o auditor a organizar adequadamente o trabalho de auditoria para que seja realizado de forma eficaz e eficiente.
Tanto a estratégica global quanto o plano de auditoria podem ser alterados em decorrência de imprevistos, mudança nas condições ou na evidência de auditoria obtida.
Resolução 1210
Comunicação de deficiências do Controle Interno.
Sistema Contábil: Distorção Relevante.
Controle Interno: Deficiência Significativa. (COMUNICAÇÃO). Existe o controle interno, mas não consegue fazer o que tem q fazer. Tempo e eficácia. Quanto mais tempo maior o risco.
Uma deficiência no controle interno pode fazer com que gere uma distorção relevante no sistema contábil. Esta relacionado um com o outro.
Avaliação: o controle interno tem que corrigir, detectar e prevenir tempestivamente.
Se estiver diante de uma deficiência, tem que verificar se é significativa.
Deficiência significativa é aquela que leva a uma distorção relevante.
Tem que avaliar se merece a atenção dos responsáveis pela governança.
A análise da deficiência deve ser individual e também conjuntamente. Ex: carro.
A Responsabilidade do auditor na deficiência do controle interno é a avaliação se existe ou não deficiência que afeta o sistema contábil. A deficiência é o existir ou não.
Resolução 1225/09
Eventos Subsequentes
Evento que acontece depois da data da D.C – Balanço 31/12 que faz que tenha uma mudança grande nas demonstrações contábeis.
Evento subsequente quebra a continuidade normal.
Desfecho: (que é a concretização): Situação antes de 31/12, foi concretizada depois e afetou a continuidade normal da empresa. Ex: Petrobras
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