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As Regras do Método Sociológico de Émile Durkheim

Por:   •  3/1/2017  •  Trabalho acadêmico  •  1.765 Palavras (8 Páginas)  •  790 Visualizações

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Métodos e Técnicas de Investigação Sociológica I

2016/2017

Ficha de Leitura nº1

“As Regras do Método Sociológico” de Émile Durkheim

Trabalho elaborado por:

Maria Carolina Martins l37757


I- Apresentação da Obra  

Émile Durkheim nasceu em Épinal no dia 15 abril de 1858, e faleceu em França no dia 15 de novembro de 1917. Durkheim foi um dos fundadores da Escola Francesa e foi o primeiro Sociólogo a criar Métodos de Investigação em Sociologia, ficou conhecido como um dos melhores e maiores teóricos do conceito da coesão social. O seu maior interesse foi compreender o Homem no meio social e aprofundar os aspetos que o levam a adaptar-se à realidade social em que está inserido.

A obra “As Regras do Método Sociológico” foi escrita pelo Sociólogo Émile Durkheim com um intuito pois os cidadãos discutiam os seus temas consoante o senso comum, não ligando assim às discussões sociológicas.

Sendo assim, a obra “As Regras do Método Sociológico” está dividida em seis capítulos onde Durkheim fala sobre diversas regras. No primeiro capítulo o autor enuncia o que é um facto social, o facto social não pode ser definido pela sua generalidade no interior da sociedade. No segundo capítulo o autor aborda as regras relativas à observação dos factos sociais, Durkheim defende a ideia de que os factos sociais não podem ser tratados de qualquer maneira, tem de se ter uma ideia fixa do que são. O terceiro capítulo é referente às regras relativas à distinção entre o normal e o patológico. No quarto capítulo enuncia as regras relativas à constituição dos tipos sociais, no quinto capítulo o autor, aprofunda as regras relativas à explicação dos factos sociais. No sexto e último capítulo, o autor, através de alguns métodos, vai enunciar as regras relativas à utilização da prova.

II- Síntese da Obra  

No primeiro capítulo, o autor Émile Durkheim, explica o que é um facto social e caracteriza-o com duas grandes características: a exterioridade e a coação. Na obra “As Regras do Método Sociológico”, Durkheim, define os factos sociais da seguinte maneira - “consistem em maneiras de agir, de pensar e de sentir exterior ao indivíduo e dotadas de um poder coercivo em virtude do qual se lhe impõem”. O facto social está presente em todas as sociedades, sendo exterior ao indivíduo, ou seja, tem uma existência particular pois existe para além das manifestações de cada indivíduo, impondo-se assim como um Modelo de Ação e de Valores, implicando assim a educação dos indivíduos. Com isto surge o poder da coação, uma das caraterísticas do facto social, onde a sociedade obriga os indivíduos a cumprirem as normas sociais que, não sendo seguidas, podem excluí-los socialmente.

O Método Sociológico utiliza “artifícios metodológicos” como ferramentas para observar o facto social em estado de puridade. Uma dessas ferramentas é a estatística, o autor apresenta uma maneira conformista e estática de ver a sociedade e gera que existe um facto social entre si. Durkheim elimina o pluralismo da sociedade e da existência da luta e antagonismos entre classes sociais.

No segundo capítulo o autor faz referência às regras relativas à observação dos factos sociais enunciando que a primeira regra e a mais fundamental baseia-se em considerar os factos sociais como “coisas”, e enumera três consequências que levam a essa designação.

A primeira consequência diz que “É preciso afastar sistematicamente todas as prenoções”; a segunda consequência diz “Escapar ao império das noções vulgares para voltar a atenção para os factos”, pois o Sociólogo deve definir bem o seu objeto de estudo para que ele mesmo saiba o que está a investigar. A terceira e última consequência diz que “O objeto de cada problema, quer seja particular ou geral, deve seguir o mesmo princípio”, pois o Sociólogo deve procurar um ponto de apoio que elimine todas as subjetividades e observações pessoais.

No terceiro capítulo o autor diz que os factos são divididos em duas ordens: patológicos e normais. Os factos patológicos deveriam ser diferentes do que são, e os factos normais são como deveriam ser. Para observar estes factos e explicá-los surge o papel das ciências humanas que o faz sem os julgar (o julgamento é dever do inconsciente, dos sentimentos, dos instintos, etc.).

Tentou-se, assim, ligar os factos com algum conceito que os dominasse através de comparações, fugindo assim do misticismo de só se encontrar os fins pelo inconsciente. A prática utilizada neste método foi a Prática Refletida mas a reflexão assim não é científica. Concluiu-se assim que o facto normal é a saúde plena dos indivíduos e, a doença é o facto patológico.

Com isto Durkheim revela algumas ideias de como traçar uma linha que separa o que é normal do que é patológico nas ciências humanas.

- “O sofrimento como indício de doença: relação falha de constância e precisão”, ou seja, doenças que não causam dores mas que podem causar algum prazer, fenómenos fisiológicos e comuns, como a fome e o parto.

- “A não adaptação ao meio (possibilidade de sobrevivência) como indício de doença: Estados normais podem causar alguns tipos de fraqueza, mas, nem por isso, a pessoa está doente”, ou seja, tanto as crianças, como os idosos e as grávidas, não têm as mesmas capacidades que um adulto normal, porém isso não quer dizer que estejam doentes. A distinção entre normal e patológico é precisamente uma das intermediações entre a observação dos factos e os preceitos. Se um fenómeno é normal não há porquê de querer eliminá-lo, mesmo que nos afete moralmente. Mas, se é patológico, temos um argumento científico para justificar os projetos de reforma. Durkheim, então, irá considerar um crime como um fenómeno normal. Será considerado normal o fenómeno que encontrarmos mais frequentemente numa dada sociedade, num certo momento do seu desenvolvimento.

O capítulo quatro diz que um facto social só pode ser qualificado como normal ou anormal em relação a uma determinada espécie social. Segundo os historiadores, as sociedades constituem individualidades heterogéneas contingentes e provisórias sem realidades próprias, já para o filósofo, a realidade é vista de outra forma, todos os agrupamentos particulares não são mais que combinações contingentes sem realidades próprias. Ou seja, se existe apenas uma espécie social, as sociedades particulares não podem diferir entre si a não ser em graus, conforme apresentem mais ou menos traços constitutivos dessa espécie, mas se existem tipos sociais distintos, não se pode fazer com que eles se unam, pois o desenvolvimento histórico fragmenta-se numa infinidade de pedaços.

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