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Gestão Pública - Estado, Governo e Mercado

Por:   •  8/2/2019  •  Resenha  •  441 Palavras (2 Páginas)  •  236 Visualizações

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No conteúdo desta Unidade, reconhecemos as relações de Estado, Governo e Mercado, através da interpretação de diversos autores e obras.

O Estado possui capacidade de influenciar ações sobre um conjunto de indivíduos de um mesmo território. O Estado se diferencia das demais organizações pela legitimidade e legalidade, características

Max Weber define o Estado como sendo o monopólio do exercício legítimo da força em uma sociedade.

Já o Mercado pode ser definido como um sistema de trocas e são resultantes da interação humana.

Para Adam Smith, o mercado é regido por determinadas leis que estão diretamente associadas ao caráter egoísta do ser humano. Pois guiado pelo egoísmo os indivíduos entram em concorrência e competividade com outros, devida à oferta e procura por seus produtos, resultando no equilíbrio econômico e regulação de preços e serviços.  

“A existência da concorrência é, portanto, condição indispensável para o funcionamento do mercado.”

Para compreender as relações entre Mercado e Estado e orientar a ação coletiva surgem as correntes liberal e marxista, propondo novas ideias e formas de organização da sociedade.

LIBERALISMO: a ideia de que a vida em sociedade não é o ambiente natural do homem, mas um artifício fundado em um contrato que somente por meio da razão seria possível conhecer os direitos naturais para, com base neles, estabelecer os fundamentos de uma ordem política legítima.

De acordo com o pensamento liberal, todos os indivíduos são iguais por natureza e igualmente portadores de direitos naturais aos quais eles não podem, em hipótese alguma, abdicar: os direitos à liberdade e à propriedade.

Por segurança e para proteção dos bens e da vida de cada um, os indivíduos abriram mão do liberdade natural pela liberdade civil, se submetendo a intervenção e poder do ESTADO.

Na ordem civil os direitos dos individos tem de ser preservados. O indivíduo abre mão do uso legítimo da sua força física, transferindo-o ao Estado, repousa sobre a noção, até então desconhecida, de representação popular como fundamento do exercício do poder  político. Essa inovação faria com que o poder exercido por todo e qualquer governante – mesmo o das monarquias hereditárias – passasse a ser concebido como poder delegado pelos governados, e não mais por unção de Deus, como sustentavam os adeptos do Direito divino. Posteriormente esse pensamento daria inicio nos séculos XIX e XX a democracia dos Estados Liberais. Como vimos, de acordo com o liberalismo todo indivíduo é portador de direitos irrevogáveis, que devem ser respeitados por qualquer governo: seja o governo de um só, de poucos ou de muitos. Já a democracia, desde a Antiguidade, repousa, pura e simplesmente, no princípio do governo da maioria, que desconhece qualquer limite além da vontade desta.

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