James Holston - Síntese Cidadania Insurgente
Por: afbassani • 5/9/2019 • Resenha • 2.823 Palavras (12 Páginas) • 349 Visualizações
Cidadania Insurgente Disjunções da democracia e da modernidade no Brasil
James Holston
Sobre o autor
Jame Holston, nova iorquino, estudou filosofia e arquitetura na Universidade de Yale e fez seu doutorado na mesma universidade em Antropologia (1986). Atualmente é professor de Antropologia na Universidade da Califórnia.
Contexto da obra
Holston trabalhou e viveu no Brasil por 20 anos, e o livro foi escrito em São Paulo e na Califórnia. O livro desenvolveu-se em dois trabalhos de campo: no primeiro período (1995-1997) foi professor visitante no Departamento de Sociologia da USP, com bolsa de estudos pela Fapesp (Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo); e no segundo (2001-2002) com o auxílio de bolsa de estudos do Departamento de Educação dos Estados Unidos.
"Como antropólogo político, estudei cidadania porque os brasileiros com quem tenho trabalhado nas periferias de São Paulo a consideravam uma questão crítica". Teresa Caldeira auxiliou Holston no entendimento da cidade de São Paulo e nas argumentações presentes no livro.
Capítulo 2 - Nações indivisíveis
O Brasil se comunicou com outras duas novas cidadanias no século XIX, a francesa e a americana: a França tendo em sua fundação nacional preceitos includentemente igualitários, nos Estados Unidos restritivamente igualitários e no Brasil includentemente desiguais. Os moradores se consideravam totalmente brasileiros, mas de segunda classe, mostra uma cidadania includentemente desigual, que abrange todos mas ao tempo os difere.
Caso francês: cidadania francesa e judeus | garantiu-se primeiro a liberdade de religião, em 1791 e logo após garantiu aos judeus cidadania formal como status individual, indivisível e sem gradação. Mesmo com essa definição, os judeus continuavam sofrendo com a discriminacao, desafiando a lei nacional, mas não foram tomadas medidas com relação a isso. Os conflitos em torno da organização da cidadania, sobretudo acerca de seu caráter includente, gerou muita turbulência, daí surge o que o autor chama de exclusão preventiva e desqualificação seletiva
Exclusão preventiva: proteger os ‘portões de entrada’, com questões como jus solis (direito de solo) e jus sanguinis (direito de sangue)
Desqualificação seletiva: exclusão de alguns cidadãos com relação a gênero riqueza e capacidade, permanecendo a igualdade de direitos civis com uma cidadania política diferenciada.
Após 60 anos de conflito, chegou-se aos princípios nacionais indivisíveis e de igualdade universal dos cidadãos | afiliação nacional definida pelo jus sanguinis + jus soli; cidadania civil e política igualitária (apenas para homens) definia a distribuição de seus direitos.
Diferente da cidadania francesa, a estadunidense não teve impasses com intolerância religiosa, mas sim racial (índios, escravos e negros livres), havendo exclusão de índios por conta de “uma raça inferior de pessoas, sem os privilégios dos cidadãos, e sob a proteção do governo” (p. 85) A questão da indivisibilidade da cidadania indígena permaneceu sem solução até 1924.
Escravos eram tidos como mercadorias, portanto, não eram nem estrangeiros nem cidadãos; Entretanto, os negros livres eram chamados de “súditos, naturalizados, estrangeiros desconhecidos, tutelados, quase cidadãos, pessoas degradadas e uma terceira classe”. Os exclusivistas exploravam as ambiguidades pra respaldar o anseio por limitar a cidadania dos negros, uma das estratégias foi a ficção de “separado, porém igual” chamada segregação Jim Crow.
Distinção entre direitos políticos e os outros direitos de cidadania; como resultado, em 1860, os negros só podiam votar em 3 dos 34 estados. A cidadania política se manteve diferenciada até 1965. Abbe Sieyes - citação ideia de globo – p. 95
A cidadania brasileira foi claramente especificada na constituição de 1824, diferente da França que reviu 10 vezes os textos e dos Estados Unidos que permaneceu indefinida por 100 anos. a Constituição estabelecia somente o local de nascimento e o status civil (livre) como critério, mas embora fosse includente, não era igualitária. Todos os residentes nascidos no país poder ser cidadãos nacionais brasileiros, mas nem todos os cidadãos tinham direitos legalmente legais e uniformes.
No Brasil, igualdade não era uma expectativa vinculada à cidadania, e na França e Estados Unidos era o princípio (p. 98)
O Estado nacional não existia na maior parte do território nacional, porque, como as sedes urbanas eram poucas e distantes uma das outras, a maior parte do Brasil não dispunha de autoridades públicas. Não se pode reduzir a inabilidade do Estado somente pelas questões geográficas, mas elas tiveram fortes consequências no desenvolvimento da cidadania;
Na tentativa de compensar a incapacidade, investiu-se em leis e decretos, perpetuando o hábito da administração colonial portuguesa, onde aumenta-se a buracracia como forma de resolver problemas em localidades distintas.
O Estado brasileiro sempre se recusou a reconhecer a soberania das sociedades indígenas, considerando a característica indígena como condição temporária | “O estado brasileiro se via como o proprietário da terra em nome dos índios. O estado era o proprietário, os índios tinham apenas o usufruto, e as terras eram consideradas um bem público - exatamente o tipo de bem que se prestava à apropriação privada por colonizadores e especuladores não índios” (p. 107)
Reforçava-se a necessidade de “mistura de raças”, para “branquear” o país deste modo. E com isso: “imediatamente, os governos locais em vários estados extinguiram aldeias indígenas e se apropriaram de suas terras, alegando que não existiam mais índios identificáveis” (p. 111) | “É difícil decidir se devemos rir ou chorar diante de tal arranjo” (p. 113)
Capítulo 3 - limitando a cidadania política | O foco do capítulo é a exclusão da maioria dos brasileiros da cidadania política de 1881 a 1985 e o acesso limitado à propriedade de terras
Após a independência, o sistema político previa eleições indiretas com escolhas de votantes, que elegem eleitores e que elegem deputados | “Contudo, ao eliminar quase todos os assalariados, a intenção geral dessas exigências de elegibilidade não poderia ser mais clara: depositar o poder político inteiramente nas mãos das várias classes de “homens-bons” e privar a massa dos cidadãos brasileiros do direitos ao voto e da possibilidade de ser eleita” (p. 128) | Em 1872, 1,06 milhão estavam ativos (votantes e eleitores) enquanto os 7,4 milhões eram passivos e “desqualificados” | “A respeito do direito de propriedade, desde os primórdios da cidadania nacional no Brasil, a lei e sua palavra escrita têm sido dos maiores instrumentos de subterfúgios” (p.140)
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