LAICIDADE NO BRASIL: O CONCEITO DE LAICIDADE E A ATUAÇÃO DA RELIGIÃO DENTRO DA ESFERA POLÍTICA E PÚBLICA
Por: Jordana De Moraes Neves • 4/5/2016 • Trabalho acadêmico • 3.542 Palavras (15 Páginas) • 421 Visualizações
LAICIDADE NO BRASIL: O CONCEITO DE LAICIDADE E A ATUAÇÃO DA RELIGIÃO DENTRO DA ESFERA POLÍTICA E PÚBLICA
Jordana de Moraes Neves[1]
Resumo
O presente artigo traz o conceito de laicidade, abordando a postura do Estado perante esse processo de separação da religião dos assuntos públicos. No Brasil temos visto uma considerável atuação de religiosos na política, fazendo frente a bancadas legislativas e ligados a candidaturas de políticos, prestando apoio, o que às vezes acaba por gerar acordos políticos que podem vir a, mais tarde, beneficiar posturas voltadas para um lado mais conservador.
Palavras-chave: laicidade; religião na esfera pública;secularização.
Introdução
Com o processo de secularização a religião acaba se separando da esfera pública, deixa de influenciar as decisões estatais passando a atuar somente na esfera privada. Essa perda de autoridade da religião, na esfera pública, ocorre após o que é chamado por Weber de desencantamento do mundo e secularização. “Para Weber, as religiões éticas, caracterizadas pela sua concepção abstrata da salvação, teriam sido responsáveis pela racionalização da imagem de um mundo sem Deus e pela projeção da experiência mística para o além”(MONTERO,2006,p.47).
Essa emancipação da esfera do campo público e político da esfera religiosa, acaba em uma separação jurídica de Estado e religião, tornando assim o Estado laico:
A laicidade é um processo social estreitamente relacionado com a esfera política. Refere-se à formação de um Estado desvinculado de qualquer grupo religioso e de um espaço público neutro em matéria religiosa. Assim como a secularização, a laicização é um processo dinâmico, agonístico, que não pode ser tomado então como algo dado e que ocorra de modo linear e irreversível (RANQUETAT ,2008,p.63).
O Brasil tem assegurado, por constituição, plena liberdade de culto e religião para os indivíduos. O Estado deve assegurar que se tenha liberdade de consciência religiosa e de crença, mas não pode incentivar a prática religiosa ou manter ligação com uma ou outra religião. A religião não deve ter espaço na política para interferir, de modo relevante, em favor de seus dogmas, não deve haver acordos entre líderes e governantes que privilegiem e incitem a escolha de alguma religião.
Temos no Brasil uma enorme pluralidade cultural, devido ao processo de formação histórica do país e, advento disto, se faz presente na sociedade uma enorme diversidade religiosa. Apesar, dessa diversidade, ser reconhecida e protegida pela constituição brasileira, o reconhecimento como religião e as fronteiras do que se delimita como religião não são tão claros (MONTERO, 2006).
1.Laicidade
Hoje em dia a religião não exerce mais, junto ao Estado e sociedade, um papel legitimador e de elemento central de temas de ordem social, política e econômica. Segundo Ranquetat Júnior, “observa-se atualmente em grande parte das sociedades ocidentais a existência de uma separação entre a esfera espiritual e a esfera temporal. Poucos são os Estado confessionais, ligados a um determinado grupo religioso.” Esses processos históricos de enfraquecimento e de separação entre religião e Estado, que se passaram no contexto da modernidade ocidental, foram conceituados de secularização e laicidade ( JÚNIOR, 2008).
Segundo Pierucci (2010 apud FARIAS, 2012, p.14):
Diz-se que o Estado moderno é um Estado laico quando - ao não tomar partido por uma religião e afastando-se por igual de todas elas - pode, eventualmente arbitrar de modo imparcial, e na forma da lei, conflitos entre grupos religiosos particulares, evitando que esses conflitos se transformem em guerras religiosas fratricidas.
Para Ranquetat, a laicidade é mais um evento político do que religioso, pois ela parte do Estado e não da religião. Baubérot (2005 apud JÚNIOR, 2008, p.63), diz que “a iniciativa laicizadora pode ter como ponto de partida setores da sociedade civil, mas em regra geral o que ocorre é 'uma mobilização e mediação do político para que as intenções laicizadoras se operacionalizem e se realizem empiricamente'”.
A laicidade tem como base a neutralidade do Estado e o igual tratamento de todas as religiões. A religião não deve interferir em questões estatais e políticas. Segundo Daniel Sarmento, (2006 apud FARIAS, 2012, p.14), “a laicidade do Estado, portanto, tem muito a ver com sua posição de neutralidade, denotando que seus poderes precisam manter posturas de imparcialidade e equidistância das diferentes religiões, cosmovisões e percepções morais”.
Barbier (2005 apud JÚNIOR, 2008) traz dois diferentes sentidos da neutralidade do Estado na religião: neutralidade-exclusão que consiste na exclusão da religião do Estado e da esfera pública e, neutralidade-imparcialidade que esta ligada à imparcialidade do Estado em relação as religiões, o que resultaria num tratamento igualitário do Estado para com as religiões.
Segundo Baubérot (2005), se pode falar em laicidade quando o poder político não é mais legitimado pelo sacro e quando não há a dominação da religião sobre o Estado e a sociedade, implicando a autonomia do Estado, dos poderes e das instituições públicas em relação às autoridades religiosas e a dissociação da lei civil das normas religiosas ( JÚNIOR, 2008, p.64).
A separação entre Estado e igreja e a laicidade, constituem características do mundo Ocidental, pouco faz sentido na maioria das outras sociedades (BAUER apud ORO, 2011, p.222). Porém, esses processos não ocorreram de forma homogênea nos países ocidentais, longe disso, segundo Bressler e Simard, tais países “estão longe de apresentar uma concepção uniforme das relações entre o poder político e as instâncias religiosas” (apud ORO, 2011, p.222).
No contexto brasileiro Giumbelli diz que a laicidade teve a era republicana como marco, foi quando se assumiu em termos concretos a separação entre Estado e Igreja:
Rompe-se com o arranjo que oficializava e mantinha a Igreja Católica; o ensino é declarado leigo, os registros civis deixam de ser eclesiásticos, o casamento torna-se civil,os cemitérios são secularizados; ao mesmo tempo, incorporam-se os princípios da liberdade religiosa e da igualdade dos grupos confessionais, o que daria legitimidade ao pluralismo espiritual (GIUMBELLI, 2008, p.82).
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