O Acordo Brasil santa Se a luz da Laicidade Estatal
Por: enobrac • 22/4/2016 • Artigo • 6.911 Palavras (28 Páginas) • 569 Visualizações
O ACORDO BRASIL – SANTA SÉ
À LUZ DA LAICIDADE ESTATAL
RESUMO
O presente trabalho busca refletir sobre a Laicidade estatal frente ao acordo internacional firmado entre a Santa Sé, a qual esta ligada estritamente a Igreja Católica Apostólica Romana, e a República Federativa do Brasil, Estado laico em sua essência constitucional. Partindo de uma análise jurídica do referido acordo, embasados na diferenciação entre Laicidade e Laicismo, buscaremos uma sólida interpretação do que positivou-se na lei em questão. De modo conclusivo exporemos alguns pontos polêmicos do ponto de vista constitucional, que resultam do texto legal vigente desde 2009, após ser ratificado pelo Congresso Nacional. Importante evidenciar que trazemos para aclarar nossa reflexão conceitos históricos e culturais que embasam o saber jurídico.
ABSTRACT
This study aims to reflect on the state front Laity to the international agreement signed between the Holy See, which is linked strictly to the Roman Catholic Church, and the Federative Republic of Brazil, secular state in it constitutional essence. From a legal analysis of the Agreement, based on the differentiation between Secularism and Secularism, we seek a solid interpretation of what resulted in such law. In conclusion, we will descripe some polemic institutional issues, that result from the current legal text since 2009, after being ratified by the National Congress. It’is important to highlight that we bring to clarify our thinking historic and cultural concepts that underline legal knowledge.
PALAVRAS CHAVES: Laicidade; Santa Sé, Estado laico; Acordo Internacional
INTRODUÇÃO
Em breves laudas, objetivamos propor uma apresentação reflexiva do acordo firmado entre a República Federativa do Brasil e a Santa Sé.
Para alcançarmos tal objetivo, partiremos da exposição de algmas nocoes essenciais de Direito Internacional para que possamos ter uma base para nossa análise.
Continuaremos firmando um relação entre a Laicidade e o Laicismo do Estado, relevando alguns pontos históricos e culturais, bem como o contexto atual de nossa sociedade global.
De modo conclusivo, destacaremos alguns pontos relevantes do acordo internacional, constitucionalmente assinado pelo presidente da República e ratificado pelo Congresso Nacional.
Considerando a maturidade dos que se colocam para leitura de tão seleto assunto, não nos fixaremos na temática de concessão de alianças ou privilégios a Igreja Católica Apostólica Romano, ligada intrinsecamente a Santa Sé, tendo em vista o aspecto jurídico que visamos, e nossa imparcialidade, no presente trabalho, para com qualquer comunidade religiosa.
Com estes pressupostos, torna-se possível descer um olhar jurídico, onde apenas enxerga-se fundamentos e intenções proselitistas e apologéticas.
Noções Conceituais
Uma nova ordem mundial apresenta-se hodiernamente, surgida das mais tecnológicas experiências por meio das interações globais, na qual todo Ente Soberano precisa relacionar-se para resguardar e fomentar suas estruturas e seu povo.
Outrora, cada região buscava sua segurança particular na busca de reafirmar sua independência, agora existe somente interdependência.
Por estes fatores, acompanhando a pós-modernidade que se estabelece, os Estados, por meio do estabelecimento de um direito sui generis, ao qual intitulam de Internacional, seja ele privado ou publico, criando contratos e convenções, interagem uns com os outros, seja comercialmente ou administrativamente.
Este direito que em si mesmo é Descentralizado, não possuindo um núcleo principal, expõe os Estados de modo Horizontal, já que não há supremacia de um sobre o outro, e tudo ocorre por meio de uma Cooperação que leva cada membro a cumprir suas obrigações, aceitando seus deveres.
Como afirma Portela:
“O Direito Internacional é o conjunto de princípios e normas, sejam positivados ou costumeiros, que representam direito e deveres aplicáveis no âmbito internacional perante a sociedade internacional!” [1]
Ampliando o conceito, afirma ACIOLLY (2002, p.4) que o Direito Internacional é:
“ o conjunto de normas jurídicas que regulam as relações mútuas dos Estados e, subsidiariamente, as das demais pessoas internacionais, como determinadas organizações, e dos indivíduos”.[2]
Nessa definição mais complexa deferimos a divisão que hoje a doutrina realiza, colocando de um lado o Direito Internacional Publico e de outro o Direito Internacional Privado. Enquanto aquele zela pelas interações entre os entes soberanos e organismos de direito internacional, este zela pela justa aplicação das leis de cada Pais aos indivíduos.
No presente trabalho nos limitaremos a tratar sobre o direito internacional publico, já que nosso objeto é o instrumento firmado entre dois entes soberanos, no caso o a republica Federativa do Brasil e a Santa Sé.
1.1 Os tratados
As principais fonte de composição do direito Internacional Público são os tratados firmados entres os entes soberanos ou pessoas de personalidade jurídica Internacional, versando sobre os mais variados temas que interessam a ambos os pactuantes e a comunidade internacional como um todo
A convenção de Viena de 1969, conceitua, em seu artigo 2º, que
"tratado significa um acordo internacional concluído por escrito entre Estados e regido pelo Direito Internacional, quer conste de um instrumento único, quer de dois ou mais instrumentos conexos, qualquer que seja sua denominação específica"[3]
Os tratados apesar de considerados por alguns a principal fonte de direito internacional, vale destacar que o costume, ou seja, aquelas situações que os países já vivenciam ou experimentam, e que produzem a eficácia desejada, são de grande valia para estabelecimento do Direito Internacional.
Importante evidenciar que os tratados internacionais, na maioria das situações, não são propostas novas, tal como acontece com o tratado que é objeto de nosso estudo, já que a Santa Sé, sempre manteve um peculiar relacionamento com o Brasil, estando presente nestas terras desde a sorrateira chegada lusitana.
É por meio destes tratados que os Países decidem suas políticas mercantis, suas parcerias, suas restrições e seus reconhecimentos. Estes tratados internacionais, no direito internacional público, também são usados para a regulamentação de situações, limítrofes muitas vezes, a nível global, ou seja, países se agrupam e juntos firmam tratados em convenções que, de acordo com a peculiaridade jurídica de cada Estado, apresenta-se como lei no cenário nacional, obrigando os convivas a respeitá-las.
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