O ESTUDO SOCIAL FAVORÁVEL
Por: Marcelo Júnior • 28/5/2020 • Abstract • 667 Palavras (3 Páginas) • 145 Visualizações
EXM°. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA DA COMARCA DE CAJAZEIRAS (PB)
ANTONIO PESSOA DE ABREU NETO, já qualificado nos autos da presente Ação, que move em desfavor de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL (INSS), também já qualificado nos autos, vem respeitosamente perante esse nobre juízo, através de seu procurador in fine assinado, Manifestar acerca do Laudo de Estudo Social.
LAUDO SOCIAL - QUESITO DO JUÍZO PARA PERÍCIA BENÉFICO PREVIDENCIÁRIO (LOAS)
Elaborado pela Ilustre Assistente Social Valnice de Moraes Rolim, matrícula CRESS:4610-PB.
Na presente ação se pleiteia a concessão de benefício assistencial à pessoa idosa, que foi indeferido na esfera administrativa por equivocadamente entender o INSS que o Requerente não satisfazia os requisitos constantes no artigo 20, §§ 2º e 3º da Lei 8.742/93.
Realizada a avaliação socioeconômica , no endereço do autor situado à Rua: José Vituriano de Abreu, nº 276, alto da bela vista, Cajazeiras-PB, nos termos do § 1º do artigo 20 da lei 8742/1993, alterada com a nova redação pela lei nº 12.435/2011, deu-se conta de que o demandante preenche o requisito socioeconômico que enseja a concessão do BPC-LOAS, conforme se demonstrará a seguir:
DO REQUISITO SOCIOECONÔMICO
O laudo socioeconômico, muito bem elaborado, fez inconteste prova no sentido de que o Autor vive em estado de necessidade, satisfazendo o requisito social atinente à concessão do benefício pretendido.
Da análise do referido documento, observa-se que o grupo familiar é composto apenas pelo Autor, a qual não aufere nenhum tipo de renda mensal.
A renda familiar total advém de doações de familiares, dando apenas o sustento básico, pois todos os irmãos são casados e tem de prover do sustento de suas respectivas famílias, quando podem ajudar.
Nesse ínterim, segue a conclusão da assistente social em seu laudo, vejamos:
Diante dos fatos acima relatados é perceptível que o sr. Antonio Pessoa de Abreu Neto tenha a necessidade do amparo social solicitado para não depender financeiramente da ajuda de familiares e provê de uma melhor condição de vida, visto que o mesmo mora sozinho e faz uso de medicamentos contínuos por esse motivo comprometendo suas atividades laborais diárias.
Diante da conclusão acima, é indubitável que o Autor faz jus ao benefício requerido, razão pela qual não merece prosperar o conteúdo da petição acostada pela Ré no evento de id nº 28493767. Ademais, vale lembrar que trata-se de um senhor deficiente e com pouquíssima instrução.
Ademais, é imperioso salientar que o registro fotográfico indica moradia simples, humilde, com vários problemas de fiação, infiltração, desordem razão pelo qual todo o contexto que revolve a situação deve ser analisado.
Logo, Excelência, evidente é a situação de risco e vulnerabilidade social vivenciada pelo Autor, porquanto, a partir das considerações da Sra. Assistente Social constante no laudo socioeconômico, e tendo em vista que a renda mensal do grupo familiar sequer é capaz de cobrir os gastos essenciais à digna manutenção da sua subsistência, é evidente que ele não possui meios suficientes para garantir uma vida digna.
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