ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS E DIFERENTES FORMAS DE REGIMES POLÍTICOS TIRANIA
Por: julianef81 • 13/7/2016 • Trabalho acadêmico • 3.018 Palavras (13 Páginas) • 397 Visualizações
ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS E DIFERENTES FORMAS DE REGIMES POLÍTICOS
TIRANIA
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO 03
2 TIRANIA 04
2.1 TIRANIA NA DITADURA 07
2.1.1 Fenomenologia do Tirano 08
2.1.1.1 Formas de Tirania 09
CONCLUSÃO 12
REFERÊNCIAS 13
1 INTRODUÇÃO
A tirania é a forma de governo corrompida da monarquia. Os gregos e romanos denominavam tirania todo o desígnio de derrubar o poder fundado nas leis, sobretudo a democracia, para eles existiam dois tipos de tirania, a real e a de opinião. A real consiste na violência do governo e a de opinião acontece quando aqueles que governam estabelecem coisas que chocam o modo de pensar de uma nação.
Não tem indícios de que um povo tenha se submetido à tirania por meio de um contrato original. O que se sabe é que em algumas nações a tirania se introduziu imperceptivelmente, ou por violência, ou por prescrição e que a mesma degrada a qualidade do soberano.
Sobre figuras que representaram governos ditadores, podemos dizer que Silas representa bem o exemplo de tirania e Nero, ao que tudo indica, faz jus à figura do que seria um animal tirano. Não é à toa que seu nome passou para um provérbio para designar um monstro de governo.
2 TIRANIA
Segundo Chevalier de Jaucourt, tirania é todo governo injustamente exercido, sem o freio das leis. Um poder igualmente injusto e extremado, ao qual ninguém, seja quem for, tem direito por natureza. É o uso de um poder exercido contra as leis para satisfazer uma ambição particular. Para Chevalier todas as formas de governo estão sujeitas à tirania.
O autor afirma ainda que onde as leis cessam ou são violadas pelo banditismo, a tirania exerce seu império. O verdadeiro tirano é aquele que se serve das forças sem se preocupar com as leis divinas e humanas. É a maneira mais grosseira e mais horrível de se governar, é obra da força.
Chevalier afirma que é necessário saber distinguir o abuso extremo da soberania, que degenera manifesta e abertamente em tirania e que tende à ruína de seus súditos, e um abuso medíocre, que pode ser atribuído à fraqueza humana. Sendo assim, no primeiro caso os povos têm todo direito de retomar a soberania que confiaram a seus condutores, e da qual eles abusam excessivamente, enquanto no segundo caso, é preciso absolutamente que os povos suportem alguma coisa, em vez de se elevar pela força contra seu soberano. Não se deve a tudo tolerar, a não ser que a resistência possa causar maiores perturbações no Estado ou prejudique um grande número de inocentes.
Segundo Norberto Bobbio em “A Teoria das For mas de Governo”, o dos três termos tradicionalmente empregados para indicar um governo absoluto, exclusivo, pessoal, moral e juridicamente condenável, ou seja, “tirania”, “despotismo” e “ditadura” apenas o último é utilizado. Cabe lembrar que o termo começou a ser utilizado com o fascismo italiano e que o termo vem da Antiguidade clássica. Em Roma no século 500 a.c o “ditador” era nomeado por um cônsul em circunstâncias extraordinárias e em hipótese alguma deveria exceder o período de seis meses e/ou o mandato do cônsul. No entanto, o poder era legítimo e justificava um estado de necessidade.
Ainda segundo Bobbio, podemos verificar que, embora muitas vezes confundidos, os termos apresentam disparidades entre si. Em se tratando de “tirania”, “despotismo” e “ditadura”, possuem poder monocrático, com poderes extraordinários, no entanto, a primeira não é legitima e nem temporária, enquanto a segunda tem poderes excepcionais, é legítima, mas não é temporária, enquanto à última conferem-se poderes limitados no tempo, contudo, as três formas de poder têm em comum o caráter monocrático e absoluto de poder.
O autor cita Maquiavel para exemplificar um exemplo de tirania, quando este afirma (BOBBIO, p. 174)
[...] Mas a causa da tirania (a referência é César) não foi a ditadura em si mesma, mas o prolongamento do mandato do ditador além dos limites estabelecidos: sabe-se que Silas foi o primeiro a receber uma ditadura especial (rei publicae constituendae) e perpétua, que exerceu do ano 82 ao 79 a.C, em 46, ditador anual pelo período de dez anos. Ao perder sua peculiaridade, que era caráter temporário, a função da ditadura se alterava. Maquiavel tem perfeita consciência dessa peculiaridade, que acentua com agudeza habitual.
É válido afirmar que o ditador designado por tempo limitado podia usar de punição sem apelo os que julgassem culpados, no entanto, mesmo não tinha autoridade para atentar contra o governo estabelecido, retirar autoridade do Senado ou ao povo, ou substituir as antigas instituições da república, onde a curta duração da ditadura ficaria impedida de transbordar de sua autoridade prejudicando o Estado.
O autor ressalta ainda que o ditador romano não era um príncipe ou um magistrado soberano, pois detinha uma delegação precisa. Com isso, mais uma vez Silas é apontado como cruel tirano e não como um cumpridor de leis ou ditador, pois o mesmo, embora tenha respeitado o tempo determinado, o mesmo possuía poderes ilimitados, pois, passada a necessidade urgente a ditadura se torna tirânica, ou inútil.
Bobbio cita Carl Schmit para destacar que existe ainda uma “ditadura soberana”, na qual a mesma ao invés de constituída é constituinte. Segundo (BOBBIO, 1980, p. 176)
[...] que vê em toda a ordenação política existente um estado de coisas que precisa alterar completamente com suas próprias ações”. Portanto, “não suspende a constituição em vigor com fundamento num direito que ela própria vê, mas procura criar uma situação na qual seja possível impor uma constituição que entende ser autêntica.
O autor acrescenta que assim como a usurpação é o exercício de um poder ao qual outros tem direito, a tirania poderia ser definida como
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