Projeto politico pedagógico
Por: vrsas • 25/9/2016 • Monografia • 5.075 Palavras (21 Páginas) • 553 Visualizações
PROJETO POLÍTICO PEDAGÓGICO
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O PROJETO POLÍTICO PEDAGÓGICO CASA LAR MUNICIPAL DE ITAPERUNA
I – IDENTIFICAÇÃO
∙ Entidade Mantenedora: Prefeitura Municipal de Itaperuna
∙ Prefeito Municipal: Alfredo Paulo Marques Rodrigues
∙ Secretaria Municipal de Ação Social, Trabalho e Habitação
∙ Secretária Municipal: Loide Estides Rodrigues Faria de Souza
∙ Endereço: Rua Isabel Vieira Martins, nº 131 - Bairro Presidente Costa e Silva
∙ Telefone: (22) 3822-2228
∙ E-mail: social.itaperuna@gmail.com
∙ Nome do Programa: CASA LAR MUNICIPAL DE ITAPERUNA
∙ Endereço: Rua José Bonifácio, nº 725 - Bairro: Boa Fortuna
∙ Telefone: (22) 3824-6289
∙ Equipe Técnica responsável pela elaboração:
Carlos Henrique Barbosa Rozeira – Cientista da Informação
Edyomar Vargas de Oliveira Filho - Psicólogo
Loíde Estides Rodrigues Faria de Souza - Psicopedagoga
Maria Amélia Ferreira – Psicopedagoga
Maria Selma da Silva Correa - Assistente Social
Valéria Nazareth de Oliveira Godoy – Pedagoga
II – APESENTAÇÃO
onstruir um Projeto Político Pedagógico para o acolhimento de
risco e violação de direitos tem se tornado um desafio cada vez
crianças e jovens separados de suas famílias por situação de
[pic 4]mais intenso. A grande importância da infância e da adolescência, como período de desenvolvimento e de construção do sujeito, fez com que o tema da proteção especial assumisse mais força sob o amparo das leis e das múltiplas expectativas dos diferentes atores, responsáveis pela garantia de sua eficaz aplicação.
O presente Projeto tem por objetivo apresentar a proposta de
funcionamento da Unidade de Acolhimento Casa Lar Municipal de Itaperuna. O referido traz informações referentes ao funcionamento interno da instituição, assim como a articulação entre crianças e adolescentes acolhidos, família, comunidade e a rede de serviços sócioassistenciais relacionadas á proteção integral dos usuários do serviço de acolhimento. A atividade da Casa Lar tem compreendido a explanação metódica e sistemática dos princípios, legislação, normas, estratégias e procedimentos de intervenção relacionados com a formação dos internos, adequando, atualizando e dando respostas às necessidades, visando sempre a compreensão do evoluir dos tempos e as expressões que as novas gerações de jovens apresentam, procurando garantir a efetividade na aplicação de seus projetos pedagógicos.
III – CARACTERIZAÇÃO
O serviço de acolhimento institucional denominado Casa Lar Municipal de Itaperuna foi criado em 27 de fevereiro de 2014, com funcionamento na rua José Bonifácio, nº 725, Bairro Marechal Castelo Branco, Itaperuna-RJ com a finalidade de acolher crianças e adolescentes em situação de abandono, negligência, destituição de poder familiar, ameaça e violação de seus direitos fundamentais, conforme estabelecem os artigos 90, 92, 93, 94 e 101 do Estatuto da Criança e do Adolescente, e alterações feitas pela Lei 12.010/2009, a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais/Resolução 109, NOB/RH/SUAS e as orientações técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes – CONANDA/2009.
Desde sua fundação, tem desenvolvido seu trabalho pedagógico com um grupo bem diferenciado de pessoas: crianças, adolescentes e jovens com graves problemas de conduta, e que precisam de uma educação diferenciada. O acolhimento de criança e/ou adolescente na Casa Lar será realizado como medida provisória e excepcional, utilizável como forma de transição para colocação em família substituta, não implicando privação de liberdade. A unidade disponibilizará no máximo 10 vagas para crianças e adolescentes na faixa etária de 0 (zero) a 18 (dezoito) anos de ambos os sexos, prioritariamente oriundos do Município. O atendimento oferecido é realizado por uma equipe técnica exclusiva e coordenado pela Secretaria Municipal de Ação Social, Trabalho e Habitação, através do setor de Proteção Social Especial. A Casa Lar tem um Regimento interno elaborado pela equipe técnica para regulamentar as normas previstas no funcionamento da instituição.
A estrutura do projeto encontra-se em consonância com os instrumentais teóricos como as “Orientações Técnicas: Serviço de Acolhimento para Crianças e Adolescente” da Tipificação Nacional de Serviços Sócioassistenciais e Estatuto da Criança e do Adolescente.
IV – VALORES DO SERVIÇO DO SERVIÇO DE ACOLHIMENTO
Os valores da Casa Lar do Municipal de Itaperuna estão alicerçados no respeito, amor, dignidade, fé, ética, esperança e responsabilidade. As crenças estão na esperança de um mundo melhor e mais pacífico, que deve começar pela garantia dos direitos da criança e do adolescente, que são vistos como um ser humano em desenvolvimento e que necessita da real atenção de um adulto cuidador e protetor para o seu bom desenvolvimento biopsicossocial.
O colaborador ou educador é visto como o responsável pela possibilidade de construir uma nova relação adulto/criança, baseada na proteção, no afeto e na atenção, a fim de amenizar o trauma que a criança viveu e apoiar na projeção de um futuro mais digno e feliz.
A família é vista como o verdadeiro espaço para o desenvolvimento digno da criança.
Portanto, o resgate às famílias das crianças acolhidas é visto como uma das ações primordiais para nossa instituição.
IV – JUSTIFICATIVA
CASA LAR MUNICIPAL DE ITAPERUNA é uma Instituição Beneficente de Assistência Social, que oferece acolhimento provisório para crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por meio de medida protetiva de abrigo (ECA, Art. 101), em função do abandono ou cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidados e proteção, até que seja viabilizado o retorno ao convívio com a família de origem ou, na sua impossibilidade, encaminhamento para a família substituta. O serviço oferece aspecto semelhante ao de uma residência, oferecendo ambiente acolhedor e condições institucionais para o atendimento com padrões de dignidade. Ofertando atendimento personalizado e em pequenos grupos e favorecer o convívio familiar e comunitário das crianças e adolescentes atendidos, bem como a utilização dos equipamentos e serviços disponíveis na comunidade local, houve um investimento de todos os seus participantes em objetivar qual é realmente a função da Casa Lar Municipal de Itaperuna. Para que serve a casa? O que se espera dela? A que esta instituição se propõe, enquanto objetivos e ações educativas? O que se espera como resultado?
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