Religião, Estado e Conflitos Sociais
Por: Luiz Filipe • 15/5/2016 • Projeto de pesquisa • 3.313 Palavras (14 Páginas) • 391 Visualizações
UNIVERSIDADE DE BRASILIA –UNB
INSTITUTO DE CIENCIAS SOCIAIS – ICS
DEPARTAMENTO DE SOCIOLOGIA – SOL
DISCIPLINA: SOCIOLOGIA DA RELIGIÃO
Luiz Filipe Barbosa Lima
110150376
Religião, Estado e Conflitos sociais.
Introdução
O presente trabalho pretende fazer algumas considerações acerca da relação entre religião e politica na realidade do Brasil e América Latina, levantando discursões acerca de secularização e laicismo, com o objetivo de construir reflexões acerca do espaço publico e repensar a ação da religião nesses espaços.
Somado a isso observar aspectos dos conflitos religiosos visando algum tipo de pacificação e observar momentos onde esses fenômenos aconteceram, e visa repensar o conflito e descaracteriza-lo de ser essencialmente negativo e inevitavelmente violento, tendo como plano de fundo, o objetivo de construir pontes de dialogo no que tange a religiões que se desautorizam reciprocamente, tomando como fato a permanecia de suas identidades e pontes de dialogo com o próprio estado, ao invés de tomar como dado a necessidade de desvinculação radical entre estado e religião.
O trabalho baseou-se em artigos já produzidos com o intuito de com a conexão entre os diferentes eixos temáticos que estão dispostos, conseguir com a unidade das reflexões presentes, orientar linhas de pesquisa no que tange projetar futuros trabalhos que versem sobre mediação de conflito e religião.
A Religião e o Estado na América Latina
Ao observamos a historia da América Latina chegamos a uma conclusão consensual que ela é fortemente marcada pelo catolicismo, visto que em seus colonizadores residia não apenas o interesse econômico e imperialista em um sentido mais amplo, mas também “de ver concretizado o sonho milenarista e salvacionista cristão, acalentado pelo imaginário europeu, de encontrar o paraíso terrestre, noção baseada no Gênesis e recheada pelo imaginário edênico ao longo dos séculos” (ORO, Ari Pedro; URETA, Marcela, 2007).
A América Latina é uma região do continente americano, mais precisamente é a união da América do Sul, América Central e México, é formada por 20 países sendo eles, Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Colômbia, Costa Rica, Cuba, Haiti, Honduras, Guatemala, El Salvador, Equador, México, Nicarágua, Panamá, Paraguai, Peru, Republica Dominicana, Uruguai e Venezuela, onde 13 países “fazem referência à invocação a Deus nos preâmbulos das respectivas constituições“ (ORO, Ari Pedro; URETA, Marcela, 2007).
No artigo Religião e política na América Latina: uma análise da legislação dos países, são feitas afirmações com base em dados estatísticos quanto a filiação religiosa, uma delas é de que existe um certo declínio do segmento católico (com diferentes oscilações a depender do país), somado á um aumento do segmento evangélico principalmente de vertente pentecostal e uma tendência de aumentar aqueles que se declaram sem religião, contudo de uma maneira geral os países continuam tendo a população majoritariamente católica, menos Cuba, que registra um numero bem expressivo de pessoas que se declaram sem religião (50% da população).
Na América Latina são três estados que possuem um regime legalizado entre igreja e Estado (o Estado Nação possui uma religião oficial), sendo eles Argentina, Bolívia e Costa Rica, outros seis estados possuem regimes de separação entre Igreja e Estado, contudo com dispositivos particulares em relação à Igreja católica, são eles Guatemala, El Salvador, Panamá, República Dominicana, Peru e Paraguai, porém a maioria dos regimes políticos dos países latino americanos, são com separação formal entre igreja e Estado.
Tomemos como exemplo alguns países de realidades “constitucionais” distintas, ao compararmos Nicarágua com Argentina, a constituição da Nicarágua datada de 1987 e reformulada em 2005, em seu artigo 14 afirma a inexistência de uma religião oficial, “El estado no tiene religión oficial”, em contra partida se observarmos a constituição Argentina de 1994, país que possui uma relação entre religião e estado formalizada em lei, em seu artigo 2° diz: “El Gobierno federal sostiene el culto católico apostólico romano”.
Como exemplo de estado que possui separação entre igreja e Estado, mas com dispositivos particulares para com a igreja católica, podemos pegar como exemplo a constituição do Panamá, reformulada nos anos de 1978, 1983 e 1994, em seu art 35 é afirmado que “Es libre la profesión de todas las religiones, así como el ejercicio de todos los cultos, sin otra limitación que el respeto a la moral cristiana y la orden pública. Se reconoce que la religión católica es la de la mayoría de los panamenhos”.
Um fato interessante a ser observado é o exemplo de Cuba, onde no ano de 1991, o Partido Comunista cubano levantou a interdição aos crentes de se reunirem e congregarem em cultos e, em 1992, a Constituição foi alterada para apresentar o Estado como laico ao invés de ateu (ORO, Ari Pedro; URETA, Marcela, 2007).. No artigo 8° da Constituição de 1976, reformulada em 2002, é evocado a não existência de religião de Estado ao mesmo tempo em que há o respeito à liberdade religiosa “El Estado reconoce, respeta y garantiza la libertad religiosa. En la República de Cuba, las instituciones religiosas están separadas del Estado. Las distintas creencias y religiones gozan de igual consideración”.
O Brasil possui um regime politico, onde existe separação formal entre estado e religião, o artigo 19 da Constituição de 1988 afirma a separação entre estado e Igreja, ao mesmo tempo em que se protege o culto.
“É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:”
“I – estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.”
A ascensão do Estado laico brasileiro.
Uma vez sendo o Estado brasileiro separado da religião como mencionado anteriormente, essa característica lhe confere a qualidade de estado laico, contudo a constituição de 1988 não define o Estado brasileiro como laico nem define o entendimento geral sobre laicidade. Em seu Capitulo primeiro art 5° é descrito que “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”.
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