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Sistema Nacional de Educação articulado ao Plano Nacional de Educação

Por:   •  11/5/2018  •  Trabalho acadêmico  •  765 Palavras (4 Páginas)  •  1.898 Visualizações

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Portfólio - Texto: “Sistema Nacional de Educação articulado ao Plano Nacional de Educação” - Demerval Saviani

        

        Neste texto, Demerval Saviani propõe-se problematizar o conceito de sistema e, consequentemente, o de sistema nacional de educação. Expõe o significado dos sistemas de educação e sistema de ensino com base na Constituição e pela Lei de Diretrizes e Bases (LDB), e retrata os problemas dos planos de educação no Brasil, e contextualiza historicamente os mesmos.

        Segundo Saviani, sistema é uma unidade de elementos intencionalmente reunidos, que estreita a relação entre sistema de educação e plano de educação: “[...] sistema pode ser definido como a unidade de vários elementos intencionalmente reunidos de modo a formar um conjunto coerente e operante.” (SAVIANI, 2010, p. 381)

        O sistema educacional, para o autor, se configura como uma organização objetiva, concreta, que possui uma estrutura. Ou seja, uma ordenação articulada dos vários elementos necessários à consecução dos objetivos educacionais para a população e que deve organizar-se e operar-se segundo um plano. Consequentemente, há uma estreita relação entre sistema de educação e plano de educação. “[…] Sistema Nacional de Educação é a unidade dos vários aspectos ou serviços educacionais mobilizados por determinado país, intencionalmente reunidos de modo a formar um conjunto coerente que opera eficazmente no processo de educação da população do referido país.”  (SAVIANI, 2010, p. 381)

        Segundo o autor os sistemas podem ser organizados de diversas formas: do ponto de vista administrativo pode ser estadual, federal ou particular do ponto de vista padrão pode ser oficial, oficializado ou livre; os graus de ensino podem ser: primário, médio e superior entre outros.

        Historicamente, de acordo com Demerval a ideia de plano na educação iniciou-se na década de 1930, a primeira oportunidade de organização de um Sistema Nacional de Educação no Brasil nos é dada pelo Manifesto dos Pioneiros da Educação Nova, lançado em 1932. O qual mostra o estado da educação pública no Brasil, e também expressa diretrizes fundamentais e conclui com a formulação de um plano de reconstrução educacional. Tal manifesto influenciou a constituição de 1934, que fixou o plano nacional de educação no artigo 150, alínea a, como competência da União e também no artigo 152 o Conselho Nacional de Educação, cuja principal função seria elaborar o Plano Nacional de Educação.

        No decurso de 1937-1945, Estado Novo, se aproxima da ideia de plano de educação como operacionalização da política educacional.         O ministro da educação e saúde Gustavo Capanema se aproxima da ideia de plano de educação como operacionalização da política educacional, e a necessidade de fixar em lei todos as especificidades da atividade educacional, desde os conteúdos curriculares até horários de aula.

        A primeira Lei de Diretrizes e Bases da Educação culminou na liberdade de ensino e o direito da família de escolher o tipo de educação que deseja para os seus filhos. E a ideia de plano de educação ficou reduzida a instrumento de distribuição de recursos para os diferentes níveis de ensino.

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