Titularidade e objeto do direito à saúde e geração de direitos humanos em que se classifica
Por: nayanneleal • 17/9/2015 • Dissertação • 543 Palavras (3 Páginas) • 106 Visualizações
Texto 1: “Titularidade e objeto do direito à saúde e geração de direitos humanos em que se classifica”
Este caso tem como premissa básica na cidadania da população, pois a saúde em si aborda-se em qualidade de vida de um modo geral dos seres humanos nos seus direitos fundamentais, pode-se analisar que após a promulgação da nossa atual constituição em 1988, a saúde venha a ser de toda população e sempre utilizá-la quando for necessário sem descriminação nenhuma.
A saúde publica atualmente carrega problemas de proporções enormes, já foram discutidos sobre, porém o governo não tem artifícios para suprir o principal problema no Sistema único de Saúde (SUS), que é a falta de médicos, tentaram sem sucesso a implantação do programa Mais Médicos, que atende a demanda mínima do problema citado acima, é preciso uma maior demanda no programa ou então reter médicos para o sistema público usando uma remuneração extremamente atrativa e um plano de carreira que venha de encontro com mais médicos em âmbito nacional, assim suprindo problemas como a demora em atendimento em serviços de urgência e o período de espera para uma consulta médica, além de suprir o problema da necessidade de contratação de mais especialistas.
É preciso principalmente demonstrar os direitos fundamentais com um sistema que seja aberto que contenha mudanças de acordo com a atual situação da população, afinal estamos falando do direito de saúde, que além de grande importância para a população é um direito básico ao ser humano como diz o artigo 196 da nossa Lei Suprema, “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.”
Texto 2: “Titularidade e objeto do direito ao meio ambiente e a geração de direitos humanos em que se classifica”
O meio ambiente é um bem jurídico que merece grande destaque. Nenhum outro interesse tem maior disseminação do que ele, que pertence a todos em si e a ninguém em particular; sua proteção por todos aproveita e sua degradação a todos prejudica e muito.
A Constituição Federal, em seu artigo 225, dispõe que o meio ambiente é um bem de uso comum do povo e um direito de todos os cidadãos, das gerações presentes e futuras, estando o Poder Público e a coletividade obrigados a preservá-lo e a defendê-lo. O direito ambiental é um objeto que trás o direito a vida relacionado a qualidade de vida do ser humano, isso demonstra a uma participação democrática na sociedade e na seu decreto sobre os itens constitutivos do padrão ambiental.
Finalizo que todos os seres humanos têm um grande direito do ambiente ecologicamente mais também suas obrigações diante da mesma sem deixar danos, assim, a consagração do meio ambiente em si como um direito fundamental da pessoa humana insere no Estado e no seu corpo social de um modo geral um paradigma axiológico que deve ser respeitado e seguido por todos nós, por que esse é o caminho escolhido politicamente pelos fundadores da nossa ordem jurídica para assegurar a sobrevivência de toda área ambiental, nas suas mais diversas gradações, do principal elemento
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