A Etica Do Advogado
Casos: A Etica Do Advogado. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: hesberg • 16/11/2014 • 2.436 Palavras (10 Páginas) • 306 Visualizações
A ÉTICA DO ADVOGADO
A advocacia é uma das profissões que mais se preocupam com a ética a advocacia e um Advogado se mede por seu talento e por sua moral .
Os Advogados tem sua conduta ética e disciplina sugerido pela OAB , e a síntese dos deveres desses profissionais , considerados pelos constituinte , essenciais a administração da justiça .
As regras fundamentais contempla capítulos das relações com o cliente sigilo profissional de publicidade dos honorários profissionais dos deveres de urbanidade e do processo de disciplina, dentro os princípios do código incluem-se o aprimoramento no culto dos princípios éticos e no domínio da ciência jurídica As regras impõe condutas compatíveis com os preceitos do código do estudante da OAB .Alem de ser defensor do estado democrático de alimento , de cidadania de justiça e da paz social o advogado e responsável pelo critério de moralidade publica .
É DEVER DO ADVOGADO
I) Preservar, em sua conduta a honra a nobreza e a dignidade da profissão, zelando pelo seu caráter de essencialidade e indispensabilidade.
II) Atuar com destemor, independência, honestidade, decoro,veracidade, lealdade, dignidade e boa fé.
III) Zelar pela sua reputação pessoal e profissional.
IV) Empenhar-se permanentemente em seu aperfeiçoamento pessoal e profissional.
V) Contribuir para o aprimoramento das instituições, do direito e das leis.
VI) Estimular a conciliação entre os litigantes prevenindo sempre que possível a instauração de litígios.
VII) Aconselhar o Cliente a não ingressar em aventura judiciária.
VIII) Abster-se de: a) utilizar de influencia devida em seu beneficio ou do cliente; b) patrocinar interesses ligados outras atividades estranhas á advocacia , em que também atue ; c) vincular o seu nome a empreendimentos de cunho manifestantes diversos; d) emprestar concursos aos que atentem contra a ética , a moral a honestidade e dignidade da pessoa humana ; e) entender-se diretamente com a parte adversa que tenha patrono constituído sem assentamento deste.
IX) Pugnar pela solução dos problemas da cidadania e pela efetivação dos seus direitos individuais, coletivos e difusos, no âmbito da comunidade.
O código de ética da OAB exterioriza que o direito é o meio de mitigar as desigualdades para o encontro de soluções justas e o instrumento para garantir a igualdade de todos.
A independência do advogado deve ser sempre observada mesmo que ele se vincule ao cliente por meio de contrato de prestação de serviços.
Procura-se distinguir de uma maneira nítida a prestação de serviços do advogado, vedando a captação de clientela. O dever da verdade está explicitado no código de defesa do advogado, expor os fatos em juízo, falseando deliberadamente a verdade ou usando de ma fé.
DEVERES PARA CONSIGO MESMO
Quem escolhe a profissão de advogado, deve ser pobrol uma pessoa digna de caráter integro, honesto, honrado, maculado e sério. A probidade consiste na boa fama e consciência, além das letras e suficiência.
O domínio do idioma constitui empreitada complexa e incessante empenho do profissional. Alem da utilização correta do vocabulário o advogado deve perseguir continuo aprimoramento do estilo. (Carvalho Neto aconselha; ‘‘Falando ou escrevendo o advogado não deves esquecer as virtudes dos princípios do estilo I) a clareza, II) a pureza. ’’).
A ética advocatícia reza que todo advogado quando nomeado desempenhe seu papel com zelo. Não existem causas grandes ou pequenas, nem processos importantes e singelos. Todos merecem igual proteção da justiça, o advogado deverá se comportar de idêntica forma em todos os feitos que atuar.
O código de Ética Profissional do Instituto dos Advogados de São Paulo artigo 24 dispunha; “Manda a ética que estimule os honorários profissionais com moderação, tendo-se em vista que a advocacia é ramo de administração publica e não comercio para fazer dinheiro”.
Paulo Luiz Lobo observa que; “Locupletamento é o beneficio ou enriquecimento indevido do
a) Quando obtém proveito desproporcional com os serviços prestados.
b) Quando cobra honorários abusivos, colocando o cliente em desvantagem exagerada.
c) Quando participa vantajosamente no resultado financeiro ou patrimonial do caso.
d) Quando mantém vantagens excedentes do contrato de honorários nele não previstas.
e) Quando se apropria ou transfere, para si abusando do mandato, se apropriando de bens ou valores que seriam do cliente ou a ele destinados.
f) Quando promove o levantamento de dinheiro depositado em nome do cliente, com a agravante de postular benefícios de justiça, gratuita para o cliente com quem celebrou contrato de honorários.
DAS RELAÇÕES COM O CLIENTE
A relação com o cliente pode durar até depois do processo. Não é raro que o cliente necessite de esclarecimentos e o advogado não há de recusar a prestá-los.
Quando finda o processo o advogado se obriga a devolução de bens, valores e documentos recebidos no inicio do mandato.
A revogação do mandato, por vontade do cliente não o desobriga do pagamento de honorários, bem como não retira o direito do advogado de receber o quanto lhe é devido, calculado proporcionalmente, em face do serviço efetivamente prestado.
A relação de confiança do cliente e o advogado é personalíssima, o advogado não pode substabelecer o mandato, ou atribuir a um colega poderes iguais aos que recebeu do constituinte. O advogado não é obrigado a imposição de seu cliente de trabalhar em conjunto com outros advogados.
A síntese dos direitos éticos do advogado é resumida na lealdade para o constituinte, por essa lealdade o advogado deve conferir-lhe o melhor tratamento técnico e empenhar-se par fazer juz a confiança do cliente, recordando-se que ao advogado o cliente não dá ordens.
DO SIGILO PROFISSIONAL
O advogado que revelar sem justa causa, segredo de que tenha ciência e cuja revelação possa produzir com a outrem, pratica crime.
O advogado deve se recusar a depor,
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