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A IMPORTÂNCIA DO ADEQUADO REGISTRO DA PESSOA JURÍDICA

Por:   •  5/5/2015  •  Trabalho acadêmico  •  6.962 Palavras (28 Páginas)  •  268 Visualizações

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FACULDADE DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS DE BELO HORIZONTE

A IMPORTÂNCIA DO ADEQUADO REGISTRO DA PESSOA JURÍDICA¹

Elizete Maria Pereira

Gesseca Inês Martins Santos

Maria das Graças de Castro Santos

Rayanne Monique Barbosa Moreira²

RESUMO:

O objetivo dessa pesquisa é mostrar a importância do adequado registro da pessoa jurídica e suas consequências. Falaremos da forma correta de se registrar o empresário e as sociedades empresárias, assim como as sociedades simples. Também vamos falar do registro obrigatório, das consequências da falta de registro e do registro feito no órgão inadequado ao tipo de sociedade (empresária ou simples). Analisaremos a legislação vigente que trata do registro de empresas e também os artigos do CC/02 que trata do assunto, tais como o art. 966, que define o que é empresário e o art. 967, que trata exatamente do registro das empresas, também estudaremos o art. 1.150, que trata do órgão correto para se registrar cada tipo de sociedade. Vamos descobrir porque surgiu o Empresário Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI, suas consequências, seus atos de registros e o porquê de sua necessidade.

PALAVRAS-CHAVE:

Registro obrigatório, atos de registro, conseqüências da falta de registro, EIRELI.

1 INTRODUÇÃO

Este artigo apresenta uma breve pesquisa sobre a importância do adequado registro da pessoa física e será apresentado na ASPI - Atividade de Simulação Profissional Integrada. Atividade que tem como objetivo principal, possibilitar um conhecimento globalizado que ultrapassa o limite de cada disciplina, dando uma visão sistêmica e interdisciplinar das atividades inerentes ao mercado de trabalho. Nela os conteúdos das disciplinas são apresentados de forma integrada, de maneira que o aluno estude todas as disciplinas oferecidas na matriz curricular do curso com equilíbrio. Além disso, busca desafiar os alunos, para possibilitar saltos qualitativos no seu desenvolvimento (FACISABH, 2012).

Segundo Coelho (2011) todos os empresários têm as seguintes obrigações antes de iniciar as atividades de uma empresa: registrar-se no Registro de Empresas, escriturar os livros obrigatórios e levantar o balanço patrimonial e de resultado a cada final de cada exercício. A falta dessas obrigações não exclui o empresário do regime jurídico-comercial, mas traz várias conseqüências. Essas conseqüências visam mais estimular o empresário a cumprir suas obrigações do que propriamente punir, mesmo que algumas tenham caráter sancionador.

A partir de janeiro de 2012 passou a vigorar a Lei nº 12.441 de 11de junho de 2011, que trata do empresário individual de responsabilidade limitada - EIRELI. Essa lei veio, com o intuito de incentivar a formalização de milhares de empreendedores que atuam de forma irregular no país e desestimular a criação de sociedades empresárias que na realidade são constituídas por apenas uma pessoa (BRASIL, 2011).

2 DESENVOLVIMENTO

2.1 Metodologia

Este artigo foi construído através de pesquisas em livros que abordam o tema da mesma, internet, onde buscamos, nos sites dos órgãos oficiais de registro de empresas sanar nossas dúvidas sobre como preencher os requerimentos e também sobre qual órgão é responsável por registrar cada tipo de sociedade. Na internet pesquisamos a Lei do EIRELI. Também trabalhamos com o Código Civil de 2012, analisando os artigos inerentes ao tema da pesquisa.

2.2 Referencial teórico

2.2.1 Registro

Segundo Rocha Filho (2002) sentiu-se muito cedo a necessidade da preservação através dos registros das corporações de mercadores os acontecimentos da vida mercantil. Mas o registro, na época tinha apenas a finalidade de dar publicidades aos fatos de modo que protegia tanto o público quanto o sujeito da inscrição, apenas isso. Já hoje, a finalidade é outra, o registro público é peça importantíssima na vida social, seja no setor civil ou no mercantil. E até a entrada em vigor da Lei nº 10.406, de 2002, a maioria dos registros públicos disponíveis aos empresários eram facultativos. Hoje já não é mais assim.

Para Wald (2004) registro é o ato através do qual a sociedade empresária adquire personalidade jurídica, conceito esse baseado no art. 985 do Código Civil. Para o referido autor, mesmo que o contrato social vincule aos sócios suas obrigações e direitos perante a sociedade empresária, a existência desta se dá apenas a partir do registro.

2.2.1.1 Noção

Para Fazzio Junior (2005) empresar ou empresariar é uma atividade que envolve a união de direitos e obrigações. Por isso, o empresário deve cumprir certas obrigações legais cabíveis ao exercício regular de sua profissão. Além dos encargos de natureza fiscal, trabalhista e previdenciária, ele também precisa: registrar-se nos órgãos de registro (Junta Comercial – sociedades empresárias e Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas – sociedades simples) todos os documentos reclamados pela legislação; manter a escrituração empresarial regular atualizada e levantar balanço geral anual do ativo e do passivo de seu(s) estabelecimentos(s).

O art. 967 do CC de 2002 considera obrigatório, a inscrição, junto ao Registro Público de Empresas Mercantis (RPEM), antes do inicio da atividade empresarial. A constituição de sucursal, filial ou agência em local sujeita a jurisdição de outro RPEM não dispensa nova inscrição, baseada na original. (FAZZIO JUNIOR, 2012).

2.2.1.2 Registro Obrigatório

Fazzio Junior (2006) fala que, a primeira e uma das principais obrigações do empresário é o registro de sua condição perante a inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis (RPEM). É obrigatória a inscrição, de acordo com o art. 967 do CC de 2002, antes do inicio da atividade na respectiva sede. E no caso das sucursais, filiais ou agências, diante

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