A POSSIBILIDADE DA MUDANÇA DO NOME NO REGISTRO CIVIL PARA PESSOAS TRANSGÊNERAS SOB A ÓTICA INTERNACIONAL
Por: Lucas Parpinelli • 7/10/2018 • Artigo • 382 Palavras (2 Páginas) • 323 Visualizações
A POSSIBILIDADE DA MUDANÇA DO NOME NO REGISTRO CIVIL PARA PESSOAS TRANSGÊNERAS SOB A ÓTICA INTERNACIONAL
Esse trabalho busca refletir sobre a possibilidade da retificação do registro civil pelo indivíduo transgênero no Brasil a partir de uma perspectiva internacional. O direito ao nome é tido como um dos direitos da personalidade preconizado no Código Civil e possui papel fundamental na individualização da pessoa e na sua identidade perante a sociedade. Além do Código Civil, internamente o direito ao nome encontra guarida também na Carta Magna, que prevê a dignidade da pessoa humana como princípio constitucional, bem como, em seu artigo 6º, confere às pessoas o direito à saúde, que deve ser entendido tanto como um resguardo à saúde física quanto a saúde mental. No cenário internacional, por sua vez, temos a Declaração Universal dos Direitos Humanos e a Convenção Interamericana sobre Direitos Humanos, esta última mais conhecida como Pacto de San José da Costa Rica. Tais documentos internacionais foram assinados e ratificados pelo Brasil, e possuem validade de norma constitucional por tratarem de Direitos Humanos. O primeiro, em que pese não traga especificadamente o direito ao nome, postula diversas garantias ao ser humano, entre eles a dignidade da pessoa humana que encontra sintonia com a Constituição Federal. Dessa forma, utilizando a mesma linha de raciocínio interpretativa da Carta Maior chega-se a conclusão de que referida declaração pode ser utilizada de maneira favorável à retificação do nome. Enquanto o segundo já menciona o direito ao nome no rol de direitos civis e políticos, assegurando inclusive a utilização de nomes fictícios, se necessário. Portanto, abstraí-se da análise desses dois documentos que é possível a retificação de nome no registro civil de pessoas transgêneras, tendo em vista ser essa mudança a efetivação de inúmeros direitos preconizados nas cartas internacionais. Ressalta-se, ainda, que tais dispositivos encontram guarida em legislações internas, em especial, na Constituição Federal.
Palavras-chave: Transgêneros. Nome. Direito Internacional.
REFERÊNCIAS
BRASIL. Decreto nº 678, de 06 de novembro de 1992. Disponível em < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto/D0678.htm>. Acesso em 14 ago. 2018.
FACHIN, Luis Edson. O corpo do registro no registro do corpo: mudança de nome e sexo sem cirurgia de redesignação. Revista Brasileira de Direito Civil, vol. 1, n. 1, jul./set. 2014.
MAZZUOLI, Valerio de Oliveira. Curso de Direito Internacional Público. 5ª edição. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2011.
...