A Legalização da Maconha
Por: Maria Luisa Batista • 29/6/2016 • Projeto de pesquisa • 1.490 Palavras (6 Páginas) • 169 Visualizações
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS E APLICADAS
CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS - EAD
MACONHA: IMPACTOS NEGATIVOS DA LEGALIZAÇÃO E DESCRIMINALIZAÇÃO NO ÂMBITO JURÍDICO
Maria Luisa Maciel Batista dos Santos
Recife
2016
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS E APLICADAS
CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS - EAD
MACONHA: IMPACTOS NEGATIVOS DA LEGALIZAÇÃO E DESCRIMINALIZAÇÃO NO ÂMBITO JURÍDICO
Maria Luisa Maciel Batista dos Santos
Projeto de pesquisa apresentado ao Curso de Ciências Contábeis como requisito para aprovação na disciplina Metodologia Aplicada a Ciências Contábeis, ministrada pela Professora Cacilda Andrade.
Recife
2016
SUMÁRIO[pic 1]
Página | ||
1 | INTRODUÇÃO .......................................................................................... | 4 |
2 | PROBLEMÁTICA ..................................................................................... | 6 |
3 | HIPÓTESE ................................................................................................. | 6 |
4 | JUSTIFICATIVA ....................................................................................... | 6 |
5 | OBJETIVOS ............................................................................................. | 7 |
5.1 | OBJETIVO GERAL .................................................................................. | 7 |
5.2 | OBJETIVOS ESPECÍFICOS ..................................................................... | 7 |
6 | METODOLOGIA ....................................................................................... | 7 |
7 | CRONOGRAMA ....................................................................................... | 8 |
8 | REFERÊNCIAS ........................................................................................ | 9 |
INTRODUÇÃO
A maconha é a droga ilícita mais usada em todo o mundo. O uso da dela geralmente é intermitente e limitado; no entanto, estima-se que 10% dos que experimentaram a erva tornam-se usuários diários e 20 a 30% a consomem semanalmente (JUNGERMAN et. al., 2005).
A história do Brasil está intimamente ligada à planta Cannabis Sativa L., desde a chegada à nova terra das primeiras caravelas portuguesas em 1500. Não só as velas, mas também o cordame daquelas frágeis embarcações, eram feitas de fibra de cânhamo, como também é chamada a planta (CARLINI, 2006).
A substância psicoativa é preparada a partir da planta Cannabis sativa L., cujo principal princípio ativo é o delta-9-tetrahidrocanabinol, conhecido como THC, composto que tem ação no sistema nervoso central sobre receptores específicos, que têm papel modulador na liberação de neurotransmissores, inibindo a acetilcolina, a dopamina, o ácido gama-aminobutírico, o L-glutamato, a serotonina e a norepinefrina. Tais receptores são densamente encontrados no córtex cerebral, particularmente em áreas frontais, no cerebelo, em gânglios da base, no hipotálamo e no hipocampo. Tal distribuição topográfica explica os efeitos proeminentes do THC sobre a memória, a cognição e a função motora (SHANNON et. al., 2007).
De acordo com Carlini (2006), a repressão à maconha, no Brasil, começou na década de 1930, quando foram registradas as primeiras prisões em decorrência do comércio clandestino da erva, medidas tomadas após inclusão da maconha na lista de substâncias narcóticas pela ONU (Organização das Nações Unidas) e entidades correlacionadas. Ainda segundo o autor, essa inclusão mostra-se bastante equívoca, uma vez que além da maconha não ser uma droga narcótica, o seu princípio ativo, o THC, é cientificamente comprovado como sendo um agente antiemético em casos de vômitos induzidos por tratamento de quimioterapia anticâncer e um poderoso orexígeno nos casos de caquexia aidética e caquexia produzida pelo câncer. Mesmo assim, o Brasil ainda é muito resistente a aceitar o composto como medicamento, a despeito de vários outros países, incluindo os EUA.
Por outro lado, o uso constante da maconha tem sido associado ao aumento do risco de desenvolvimento de doenças psiquiátricas em indivíduos maiores de 18 anos (HALL, 2009). Além disso, usuários de maconha também apresentam maior incidência de infarto do miocárdio (MUKAMAL et. al., 2008), bem como o consumo regular de maconha ser comumente associado a sintomas de bronquite, elevação da frequência de infecções respiratórias e de neoplasias malignas do aparelho respiratório (HALL et. al., 2009).
Levando estes pontos em consideração, a nossa Constituição Federal de 1988 considera o direito à saúde – um direito social fundamental – no artigo 196 (CF/88):
A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas públicas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
É possível depreender através de uma análise superficial do texto constitucional que o Estado brasileiro tem por dever implementar políticas afirmativas que garantam a saúde e reduzam os riscos de doenças nos seus cidadãos.
Paralelo a isso, quando se trata do uso recreativo da maconha, normalmente é evocado o direito à liberdade e à autodeterminação, como forma de legitimar a sua opção pela utilização desse tipo de substância. Isso se dá pelo fato de que Constituição Federal de 1988, no caput do seu artigo 5º, assegura a liberdade como um valor “supremo” de nossa sociedade e garante aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País, a inviolabilidade do direito à liberdade (ALVES, 2012).
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