A Legalização e regulamentação do plantio da cannabis como hábito terapêutico/recreativo para redução de danos
Por: Luiz Klåude • 25/1/2018 • Projeto de pesquisa • 1.625 Palavras (7 Páginas) • 160 Visualizações
Luiz Claudio Pessoa Bezerra
Legalização e regulamentação do plantio da cannabis como hábito botânico terapêutico/recreativo para redução de danos.
Pré-projeto de pesquisa apresentado pelo aluno Luiz Claudio Pessoa Bezerra como parte da avaliação na disciplina Laboratório de pesquisa I, do Curso de Ciências Sociais da Universidade de Federal do Pará, sob a orientação do professor Doutor Jaime Luiz Cunha de Souza.
Belém-Pará
Setembro-2017
JUSTIFICATIVA:
É pertinente na atualidade o debate que rodeia a legalização da cannabis e substâncias derivadas da mesma, tanto para fins de plantio e uso medicamentoso no geral, o Cânhamo da índia, como é conhecido há mais de 10000 anos, vem ganhando destaque mundialmente em pesquisas que desmistificam e esclarecem seus efeitos e benefícios, e atualmente sendo a droga mais consumida do mundo após o álcool, a busca por conhecimento seja sobre a planta em si, como sobre sua comercialização, atual política de proíbição mundial que resiste ainda em diversos locais ao redor do globo e os efeitos do uso, se faz necessária para o entendimento profundo e formentação científica do discurso pró legalização.
Nacionalmente, boa parte da produção acadêmica no que tange o debate sobre a cannabis se volta para criticar não só a ineficiência mas a toxicidade social que a proibição da cannabis vem causando ao longo do inicio da política proibicionista no país (Karam, 2013), contudo, outros autores abordam a questão do plantio legal caseiro e sua relação medicamentosa com o indivíduo (Vidal, 2009) assim como a necessidade da introdução do discurso na política brasileira (Kiepper, Esher, 2014, Emmanuela lins, 2009)
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SITUAÇÃO-PROBLEMA:
A situação da proibição e danos causados pela mesma é visívelmente agravada na américa latina e especialmente no brasil, devido á falta de fiscalização do que se é consumido, deixando assim o usuário a mercê do narcotráfico, e de possíveis enfermidades oriundas da má qualidade do que é comercializado na america latina como um todo, assim como as mortes diárias causadas pela criminalidade induzida ao consumo, porte e venda de cannabis, dada tal afirmação, investigaremos qual a relação entre a produção caseira da cannabis independente da finalidade, e seu impacto sobre o narcotráfico, assim como comparar os hábitos e danos causados pelo uso a cannabis ilegal com o uso de produção pessoal.
HIPÓTESE
Entre os usuários de cannabis, é amplamente discutida a necessidade de manter o hábito do plantio caseiro, ainda que ilegal, como meio de combate tanto a política proibicionista quanto ao narcotráfico, quanto como meio de fiscalização de qualidade do que se consome, levando assim ao questionamento da relação atual do usuário com a cannabis, e quais os meios menos danosos da manutenção do hábito, seja no âmbito da saúde, quanto de renda pessoal e a quantidade da mesma destinada ao uso.
OBJETIVOS:
Geral
Explanar a situação do usuário de cannabis na realidade que tange a proibição, assim como suas perspectivas, posicionamentos e dificuldades encaradas quanto as alternativas supracitadas.
Objetivos Específicos:
-Analisar a atual relação dos usuários dedicados ao plantio e suas experiências com ele;
-Explanar em quais níveis o usuário que opta pelo plantio é prejudicado pela política proibicionista e as consequencias disto;
-Analisar e comparar a relação do usuário que opta pelo consumo de cannabis comercializada ilegalmente com o usuário que planta, tal como seus efeitos.
REFERENCIAL TEÓRICO.
Sobre a redução de danos:
O pensamento de Luciana Boiteux se faz importante para o debate, a redução de danos é um novo paradigma, porque não trabalha com a ideia da abstinência como única meta aceitável e, sim, com a de apoio a medidas que minimizem os danos. Esse pensamento avança no sentido da saúde publica e do respeito à liberdade do usuário. O Brasil acertou ao romper com visões mais conservadoras, como a ainda aplicada nos Estados Unidos, que impõem tratamento obrigatório se o usuário não quiser ir para a prisão. Essa prática vai contra a opinião de especialistas, que claramente dizem que a vontade pessoal de deixar as drogas é o primeiro passo. A justiça terapêutica é inconstitucional, porque não respeita o desejo do usuário, não é coerente e aceitável. A política de redução de danos não exclui outras opções de tratamento, nem mesmo a busca da abstinência. Do ponto de vista criminal, o mais próximo do consenso é a descriminalização do usuário.
Sergio vidal também nos é extremamente útil para nos esclarecer que o conceito de Redução de danos remete às práticas de autocuidado e construção de regras e rituais sociais de consumo desenvolvidos dentro das culturas de uso de cannábis. Por isso, uma das principais marcas das políticas públicas amparadas no paradigma de redução de danos é o respeito aos saberes criados na cultura de consumo de cannabis e a necessidade de aproximação com as pessoas que usam maconha, para poder entender melhor suas necessidades e experiências.
Durante a década de 1990, surgiram novos estudos mostrando a relativa inocuidade dos princpios ativos da resina da Cannabis, apontando, inclusive, potencialidades terapêuticas da planta, o que forçou a Organização Mundial de Saúde (OMS) a promover uma revisão cientfica sobre o tema. No final da década de 1990, formam-se os primeiros discursos sobre a redução de danos, especificamente relacionada ao consumo de Cannabis e derivados. Esses discursos, além de trazerem alertas sobre os riscos mais comuns ligados prática de fumar maconha, traziam considerações a respeito dos danos e custos sociais causados por políticas proibicionistas, preconizando a necessidade de se buscar, nos dados sobre as realidades de consumo e suas especificidades socioculturais, os subsdios para a elaboração de polticas e leis realmente eficazes na prevenção ao abuso e dependência, assim como na promoção da redução de danos, riscos e custos sociais financeiros e saúde.
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