A SÍNDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL
Artigo: A SÍNDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Eliosvaldo • 21/11/2014 • 1.059 Palavras (5 Páginas) • 341 Visualizações
UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ
CURSO DE DIREITO
ELIOSVALDO DE LIMA
“A SÍNDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL”
Elisabeth Mujalli
Professora/Estácio
NATAL – RN
2014
PARECER JURÍDICO SOBRE ALIENAÇÃO PARENTAL
O casamento é uma instituição quase que falida, por tal motivo o divorcio hoje ficou mais fácil de ser requerido, sendo assim, o tempo que era dado antes para se tentar uma reconciliação hoje já não existe mais, e dezenas de pais no ápice de uma briga ou mesmo de uma crise no relacionamento resolvem se separar e não há ninguém para tentar conciliar o casal, mas sim da a eles um prazo menor onde não se pensa e nem se conversa, não se espera a “poeira abaixar” não ligando para quem irá sentir o peso real da separação que são os filhos, e deixam que esses pais se vão sem o respeito um pelo outro.
É complicado para uma mãe ou mesmo um pai pensar direito nas consequências que um divórcio poderá ter não apenas na relação, mas para aqueles que estão ligados eternamente ao casal, que nada mais são que os filhos, pois muitas vezes o casal já não vive com tanta intensidade o amor e na maioria das vezes o primeiro a ser procurado o advogado esquece-se de pensar ou ate mesmo conversar como se fosse uma espécie de psicólogo para entender o que realmente esta acontecendo e então pedir o divorcio.
O Divorcio feito, pai para um lado e mãe para o outro, ficam os filhos sem saber o que acontece sem entender a situação, ou ate mesmo em raros os casos entendem, mas não aceitam tal fato. Para piorar ainda muitos pais utilizam dos filhos para manter vínculos com o antigo parceiro, criando situações desagradáveis no convívio social, e fazendo com que a criança tenha raiva ou alguma magoa do ex-parceiro ou parceira.
Hoje para que os pais não prejudiquem essas crianças, e se prejudiquem também, existe a Lei nº 12.318 de 26 de agosto de 2010 que se criou a figura da Alienação Parental.
A Alienação Parental em seu artigo 2º parágrafo único e seus incisos que explica corretamente o que seria:
Art. 2º Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.
Parágrafo único. São formas exemplificativas de alienação parental, além dos atos assim declarados pelo juiz ou constatados por perícia, praticados diretamente ou com auxílio de terceiros:
I - realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade;
II - dificultar o exercício da autoridade parental;
III - dificultar contato de criança ou adolescente com genitor;
IV - dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar;
V - omitir deliberadamente a genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço;
VI - apresentar falsa denúncia contra genitor, contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente;
VII - mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós.
Assim, todos envolvidos no rol citado acima devem tomar cuidado com os atos que praticam para que não acabem se prejudicando com a lei, e principalmente prejudicando as crianças envolvidas.
A criança tem o direito de viver em harmonia com os pais e a família, estando ou não ou pais juntos eles devem proporcionar tal segurança para os filhos.
A lei veio para proteger as crianças de serem usadas para atos maldosos
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