A TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE
Dissertações: A TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: sumaia • 18/11/2013 • 313 Palavras (2 Páginas) • 305 Visualizações
Após uma explanação sobre a responsabilidade civil, passaremos ao estudo da Teoria da Perda de uma Chance, o presente capitulo tem por objetivo demonstrar o instituto desta teoria, de como está sendo aplicada no ordenamento jurídico brasileiro. Trataremos de o assunto de uma forma ampla e também especifica. E indicando os elementos necessários para sua realização. Detalhando as questões de indenização oriundas do instituto.
2.1. Breve histórico, Conceito e Natureza Jurídica.
A teoria surgiu na França, na década de 60 no século XX, nação progenitora do instituto impondo responsabilidades, defendo uma indenização por uma perda uma vantagem futura, foi um momento de grande evolução, pois passou a diferenciar a possibilidade de se conseguir uma vantagem e a pela possibilidade pela não perda. Este novo foco ao assunto foi dado pela jurisprudência Francesa. No que se tem conhecimento, a primeira vez em que foi utilizado em 1965, em decisão da corte francesa.
Explica-nos a origem da perte d’ une chance o eminente Gondim (2005, p. 21/22):
Na Itália tem se conhecimento da Teoria em 1966
Assim leciona DINIZ, 2003, p. 9
Atualmente, a reparação do dano é prestada forma bem diferente do que antigamente, extraindo-se a ideia de vingança, partindo para uma reparação pecuniária em face de um ato ilícito, ou seja, quem irá responder pelo prejuízo causado a outrem será o patrimônio daquele que ocasionou o dano.
Perda significa o ato de perder algo, falta ou ausência de uma oportunidade, chance de ganhar um prêmio, de um doente ter uma sobrevida.
Assim, para Venosa (2007, p. 277), "é termo admitido em nosso idioma, embora possamos nos referir a esse instituto, muito explorado pelos juristas franceses, como perda de oportunidade ou expectativa".
Assim, se outrem pratica ato ilícito, impedindo outra pessoa de obter vantagem ou de não ter prejuízo, pela teoria, está conduta pode incidir indenização pelos danos causados pela ação, sendo aplicada a perda da possibilidade de alcançar alguma vantagem.
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