A Teoria da Contabilidade
Por: Adrianerosa • 3/9/2019 • Trabalho acadêmico • 3.173 Palavras (13 Páginas) • 146 Visualizações
Sumário
1 Introdução 1
2 Natureza do Orçamento 2
2.1 Orçamento – Programa: 3
2.2 Orçamentos Tradicionais 3
2.3 Orçamento de Desempenho 3
2.4 Orçamento Base – Zero 3
2.5 Orçamento Participativo 4
2.6 Orçamento Incremental 4
3 Etapas do Orçamento Publico 4
4 Previsão de Vendas 6
4.1 Previsão de Compras 6
4.2 Custo dos produtos e mercadorias vendidas 7
4.3 Variação de Preços 8
4.4 Variações Físicas/ Quantitativas 8
4.5 Despesas Novas 9
4.6 Receitas e Despesas Financeiras 9
5 Controle Orçamentário 9
6- Conclusão 11
Referências Bibliográficas 12
1 Introdução
Nos dias de hoje onde a concorrência é grande, e as empresas querem cada vez mais dar resultados melhores, encontramos uma ferramenta que a cada dia cresce mais e mais e não só na área pública, está crescendo muito nas empresas privadas também, essa ferramenta de trabalho é o planejamento orçamentário. Portanto iremos abordar nesse trabalho sobre Planejamento Orçamentário, (PO) que é o plano financeiro estratégico de uma empresa ou organização para a gestão, em determinado exercício, com o cálculo das receitas e das despesas, ou seja, com a estimativa das entradas e saídas de recursos ao logo do período. No decorrer do trabalho apontaremos as naturezas orçamentarias, etapas do orçamento, e suas previsões de compras e vendas.
2 Natureza do Orçamento
O Orçamento de modo geral é o dinheiro que se estima que será gasto para fazer frente a determinadas despesas, em determinado projeto, ou tempo. O orçamento também é o valor antecipado/estimado do custo de uma obra ou dos gastos que implicará um determinado projeto.
Existem hoje no Brasil 6 tipos de orçamento, são eles:
2.1 Orçamento – Programa: O orçamento-programa está intimamente ligado ao sistema de planejamento e aos objetivos que o governo pretende alcançar. Esta é a técnica orçamentária utilizada no Brasil atualmente e é obrigatória para todas as unidades da Federação. Foi legalmente implementada no Brasil mediante sua inclusão na Lei no 4.320/1964. Apesar de estimular a adoção do Orçamento-Programa, a mesma, não criou as condições formais e metodológicas necessárias à implantação do orçamento-programa no Brasil.
Assim, foi o Decreto-Lei no 200/1967 que tornou obrigatória a implantação do orçamento-programa ao estabelecer, em seu art. 16, que em cada ano será elaborado um orçamento-programa que pormenorizará a etapa do Programa Plurianual a ser realizado no exercício seguinte e que servirá de roteiro à execução coordenada do programa anual.
2.2 Orçamentos Tradicionais: No orçamento tradicional as projeções de gastos são estabelecidas considerando-se os orçamentos dos anos anteriores, isto é, baseia-se em dados históricos, nesse caso a da – se ênfase naquilo que a instituição gasta, e não no que realiza.
2.3 Orçamento de Desempenho: Orçamento com base no desempenho organizacional significa que as Unidades Gestoras seriam contempladas com recursos orçamentários conforme o desempenho no exercício anterior, esse tipo de orçamento baseia – se em duas expectativas, a do objeto gasto e um programa de trabalho a ser realizado.
2.4 Orçamento Base – Zero: Esse tipo de orçamento tem como ideia que cada unidade da administração pública, a cada ano, deve fazer um planejamento orçamentário onde justifica, onde, quando, e porque pretende gastar determinada quantidade de recursos que será preiteada.
Desta forma tanto os órgãos de poderes, quanto os parlamentos, teriam elementos para julgamento necessários, para avaliar e debater até que ponto certa despesa é necessária ou não, e qual é o seu grau real grau de importância. A maior preocupação desse tipo de orçamento é esclarecer o porquê de tal despesa, se a mesma deve ocorrer ou não, qual quantidade de recursos deve ser gasta, neste ou naquele projeto. Esse tipo de orçamento não é utilizado no Brasil.
2.5 Orçamento Participativo: Esse é um tipo de orçamento, que é decidido de forma democrática, onde o cidadão pode influenciar ou decidir, como será feito o orçamento público e onde será demandado maior número de recursos. Geralmente, esse tipo de processo ocorre através da participação da comunidade em assembleias abertas e periódicas, durante a etapa de negociação do orçamento.
2.6 Orçamento Incremental: Basicamente, nesse tipo de orçamento, mantem – se as mesmas despesas, custos, e investimentos, dos anos anteriores, fazendo apenas um incremento (aumento) no valor a ser gasto, ou seja, os órgãos governamentais, empresas, ou entidades, usam o mesmo orçamento criado no ano anterior, para provisionar despesas para o ano seguinte, realizando apenas um ajuste de valores, o que com o tempo deixar de ser eficiente, pois o orçamento pode não refletir mais a realidade ocorrida na empresa.
3 Etapas do Orçamento Publico
O Orçamento é elaborado pelos três poderes da República e consolidado pelo Poder Executivo. Ele precisa ser equilibrado. Ou seja, não pode fixar despesas em valores superiores aos recursos disponíveis. Essa limitação obriga o governo a definir prioridades na aplicação dos recursos estimados. As metas para a elaboração da proposta orçamentária são definidas pelo Plano Plurianual (PPA) e priorizadas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
O projeto do Plano Plurianual precisa ser elaborado pelo governo e encaminhado ao Congresso, para ser discutido e votado, até o dia 31 de agosto do primeiro ano do mandato de cada presidente, como determina a Constituição. Depois de aprovado, o PPA é válido para os quatro anos seguintes. O PPA estabelece as diretrizes, objetivos e metas, de forma regionalizada, da administração pública federal.
A finalidade do PPA, em termos orçamentários, é a de estabelecer objetivos e metas que comprometam o Poder Executivo e o Poder Legislativo a dar continuidade aos programas na distribuição dos recursos. O PPA precisa ser aprovado pelo Congresso até o final do primeiro ano do mandato do presidente eleito. O controle e a fiscalização da execução do PPA são realizados pelo sistema de controle interno do Poder Executivo e pelo Tribunal de Contas da União. O acompanhamento e a avaliação são feitos pelo Ministério do Planejamento e Orçamento.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) prioriza as metas do PPA e orienta a elaboração do Orçamento Geral da União, que terá validade para o ano seguinte. O projeto da LDO é elaborado pelo Poder Executivo, sob a direção do MPO e a coordenação da Secretaria de Orçamento Federal (SOF), e precisa ser encaminhado ao Congresso até o dia 15 de abril de cada ano. O projeto da LDO tem como base o PPA e deve ser apreciado pelo Congresso Nacional até 30 de junho de cada exercício. Depois de aprovado, o projeto é sancionado pelo Presidente da República.
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