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A crise da cidadania brasileira

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Por:   •  2/4/2014  •  Artigo  •  651 Palavras (3 Páginas)  •  336 Visualizações

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A cidadania brasileira passa por uma crise sem precedentes, que decorre da decepcionante efetividade dos direitos fundamentais. A principal consequência disso é a descrença nas instituições democráticas, o retorno ao individualismo egoístico do “cada um por si”, o sentimento de impotência diante do abuso de poder e, sobretudo, a falta de ativismo político para reivindicar o cumprimento dos deveres estatais.

A sociedade civil deposita grandes expectativas no Judiciário, que tem desenvolvido um discurso concretizador da Constituição e conseguido expressivos avanços na chamada tutela coletiva. Porém, quase nada foi feito para despertar o “sujeito de direito” que existe em cada um de nós, ainda adormecido pela acomodação, conformismo ou ignorância. E isso só é possível com o fomento à Educação em Direitos Humanos.

O ensino brasileiro está mais voltado para o mercado de trabalho do que para a formação de cidadãos plenos e comprometidos com a coletividade. Dessa forma, os alunos ingressam nas universidades completamente despreparados para lutar por suas prerrogativas individuais e coletivas. E não para por aí. O déficit educacional também está presente nas corporações militares, na polícia judiciária, nos meios educacionais e em alguns setores do Ministério Público e do Judiciário.

Em 2003, o Governo Federal criou o Comitê Nacional de Educação em Direitos Humanos (Decreto Ministerial n. 98/2003), formado por especialistas, membros da sociedade civil, representantes de instituições públicas e privadas, além de organismos internacionais, cujo desafio era apresentar a primeira versão do Plano Nacional de Educação e Direitos Humanos (PNEDH). O documento foi exaustivamente debatido em processo de consulta por cerca de cinco mil pessoas, de todos os Estados do país. A versão final só foi concluída em 2006. Após a realização de consulta pública via internet. A principal ambição do PNEDH consiste em difundir nacionalmente a cultura dos direitos humanos, mediante a propagação de valores solidários, cooperativos e de justiça social. Para isso prevê ações concretas nos seguintes setores: educação básica, educação superior, educação dos profissionais dos sistemas de justiça e segurança e profissionais dos meios de comunicação. O PNEDH considera a Educação em Direitos Humanos um processo sistemático e multimensional, que orienta a formação do sujeito de direitos.

A Educação em Direitos humanos é a ferramenta mais poderosa para fortalecer a cidadania, combater o arbítrio, a intolerância e o preconceito. Daí a necessidade de estratégias para a formação de educadores especializados, isto é, “pessoas que projetam, desenvolvem, implementam e avaliam atividades em direitos humanos e programas de ensino em contextos de educação formal, informal e não formal” (ONU – Plano de Ação – 2ª Fase)”. Essa função não é privativa de docentes com formação universitária; também pode ser exercida por ativistas, ONG’s, sindicatos, partidos políticos – enfim, em todos os setores da sociedade civil comprometidos com a democracia e com os direitos fundamentais.

A concepção de sujeito de direitos tem suas origens no positivismo e traduz a capacidade inerente a toda pessoa humana de ser titular da “vantagem” assegurada pela norma jurídica. Ao nascerem com vida, todos os seres humanos assumem essa condição,

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