A democracia deliberativa como mecanismo de participação política em Moçambique.
Por: Rafael Monteiro • 13/4/2017 • Projeto de pesquisa • 1.192 Palavras (5 Páginas) • 361 Visualizações
DESENHO DE PESQUISA
ALUNO(A): RAFAEL FRANCISCO MONTEIRO
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- TEMA DA PESQUISA:
A democracia deliberativa como mecanismo de participação política em Moçambique.
2) CASO: Moçambique.
3) PROBLEMA
Conceitualmente, a democracia é uma forma de convivência social em que todos os habitantes são livres e iguais perante a lei, e as relações sociais estabelecem-se segundo mecanismos contratuais. Portanto, a questão norteadora desta pesquisa é: como a democracia deliberativa pode ser um mecanismo de participação política em Moçambique..
4) JUSTIFICATIVA
Tendo em vista o atual contexto do processo da democratização moçambicana, caraterizado por: conflitos políticos, desproporcionalidade representativa, as exclusões e desigualdades sociais, resultando em fraca participação política.
Portanto, Moçambique assistiu nos últimos anos ao retorno de violência armada e uma maior dificuldade do diálogo institucional entre os vários partidos e entre os partidos e o governo. Esta situação de quebra de reconciliação entre partidos somada a uma percepção de menor liberdade de expressão reforça a ideia que o país assiste a um recuo nos passos da democratização do país.
A questão da democratização de muitos países africanos, em particular de Moçambique, tem suscitado muitos debates e discussões. Deste debate tem também surgido muitas questões: Será que o modelo democrático ocidental se adequa à realidade moçambicana? Pode-se falar de uma democracia genuinamente africana. A democracia em Moçambique é um sucesso.
A democratização em Moçambique decorre num momento em que o País avança para um outro patamar crucial deste processo. Vinte e dois anos após as primeiras eleições multipartidárias, Moçambique pode ser caracterizado como um País onde vigora uma democracia eleitoral, com eleições regulares, livres e mais ou menos justas.
Partindo do pressuposto de que a democracia deliberativa constitui-se em um modelo político decisório pautado na participação da população na elaboração das políticas públicas a sua implementação pode trazer um contributo para a efetivação do ideal de participação política tida como o cerne da democracia.
5) FORMULAÇÃO DA TEORIA:
Conceito e características dos procedimentos da Democracia Deliberativa
Torna-se necessário desde o início assinalar que o conceito de democracia deliberativa apresenta aqui as seguintes características: a discussão e a construção pública de interesses voltados para o bem comum; a ampliação da participação social; e a recondução, através da esfera pública, das ações político-institucionais tendo em vista as decisões advindas das articulações entre o Estado e a sociedade. Trata-se, portanto, de uma perspectiva de democracia que se coloca como alternativa à “solução privatista” do ideário neoliberal para a resolução dos problemas sociais, na medida em que recupera a dimensão pública da “questão social”, através da construção e do revigoramento dos fóruns e espaços públicos de discussão e definição acerca dos rumos e destinos da ação governamental. Todavia este caráter público requer, frente à diversidade de interesses, conflitos e desigualdades sociais, uma nova formatação institucional que faça garantir que a definição e a resolução das demandas sociais seja fruto de discussões efetivamente democráticas, no sentido de obedecer aos princípios do pluralismo, da igualdade participativa e da promoção da justiça social. Lüchmann (2000
Segundo Avritzer (2000), Cohen define os procedimentos da democracia deliberativa da seguinte forma: os participantes tratam uns aos outros como iguais; eles têm a intenção de defender e criticar instituições e programas em termos que os outros teriam razão para aceitar, uma vez que o pluralismo social supõe que o outro é razoável; os indivíduos estão preparados para cooperar de acordo com os resultados da discussão tratando tais resultados como dotados de autoridade. Diferentemente de Habermas, Cohen admite haver decisões que não ocorram por consenso, mas que são legítimas mesmo assim, sob o argumento de que se o processo de decisão, ainda que por maioria, for inclusivo e baseado na troca de razões, será aceito pela minoria.
Faria (2000) acrescenta outras características: os processos de deliberação realizam-se de forma argumentativa, ou seja, pelo intercâmbio regulado de informações e de razões entre partes que introduzem e, criticamente, examinam propostas; são inclusivas e públicas; estão livres de qualquer coerção externa e interna; objetivam um acordo racionalmente motivado e podem, em princípio, ser desenvolvidas sem restrições ou retomadas a qualquer momento; a regra da maioria poderá ser utilizada uma vez que as decisões poderão ser revistas por pressão das minorias.
Portanto, a democracia deliberativa, é caracterizada como um modelo ou processo de deliberação política pautado na efetiva participação dos sujeitos sociais nas discussões e definições relativas a assuntos de interesse das coletividades. Partindo desse pressuposto, as condições de sua implementação salientando três variáveis, quais sejam: a vontade política governamental, o grau de organização e participação da sociedade civil e o desenho institucional. (Lüchmann).
O processo de democratização implica, de maneira geral, em ampliar e qualificar os espaços públicos de discussão e de tomada de decisão. Implica, portanto, não apenas no fortalecimento do associativismo civil, no sentido da criação de uma multiplicidade de atores coletivos que se articulam, discutem, questionam temas e problemas na esfera pública, como também no fortalecimento do Estado, no sentido de direcioná-lo para a efetivação da cidadania e da justiça social, através da oportunização e da ampliação de espaços públicos ocupados por uma multiplicidade de sujeitos com poder de decisão.
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