A ética Do Juiz
Casos: A ética Do Juiz. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: rickmarcel • 17/3/2015 • 429 Palavras (2 Páginas) • 165 Visualizações
A ética do juiz
Fundamentos éticos legais, 21
Dentre vários deveres observados na lei orgânica dos magistrados é que ele deve residir na
comarca onde atua, pois de direito ele é nomeado para atuar e residir em determinada
comarca, mas de fato ele raramente é encontrado no posterior ao seu breve despacho. O juiz
deve ser uma pessoa sempre disponível e acessível em caso de alguma urgência judicial e não
se pode esbarrar no obstáculo de ausência ou distância deste magistrado.
Não é admissível que em tempos de tecnologia de comunicação instantâneas não se encontre
um juiz no momento em que se necessite. É descabido impor ao magistrado que não se atrase,
mas ele pode ausentar
Outra queixa recorrente dos advogados é o atraso do juiz em audiências por ele estabelecidas
horários, intervalos, saídas súbitas no meio da sessão, enfraquece o já descrente sistema
Ele deve promover também, efetiva fiscalização do seu corpo de servidores, não deixando de
aplicar advertências concernentes a seus atos de improbidade, e esta fiscalização deve ser
frequente e permanente.
Ainda, ao falarmos de virtude como dever legal, a justiça brasileira diz que o juiz tem que ser
“
recai compreensivelmente sobre toda a magistratura. Qualquer pessoa claudica e a falta é
relevada. O juiz claudica e a falta vai parar na mídia.
No Direito, dentre todos os seus operadores, o juiz é a figura protagonista no sistema jurídico
e em regra de caráter esmerado, que teve sua formação subsidiada pela sociedade, pelos
cofres públicos, e assim se espera qualidade nos serviços prestados à comunidade, tendo que
haver equilíbrio em suas decisões, imparcialidade na construção de um Estado de Direito, deve
consultar diariamente sua consciência e questionar
O juiz é muito observado na sociedade, qualquer ação sua é vista e discutida, por isso ele
tem que se policiar, para não cair em descredito.
Por fim, se extrai da lei orgânica da magistratura o dever de continência de linguagem que
diz que o magistrado não pode se valer de termos chulos em suas sentenças, podendo, se
assim fizer vulgariza
elegância
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