AD 2 SEGURANÇA PÚBLICA
Por: romanaziwagner • 22/2/2019 • Trabalho acadêmico • 341 Palavras (2 Páginas) • 417 Visualizações
CEDERJ – Polo Nova Friburgo
Aluno: Wagner Romanazi Praça Junior
Matricula: 17213150123
Introdução aos Estudos sobre Segurança Pública - AD2
O combate às contravenções penais por parte dos órgãos de segurança não vem sendo uma prioridade, tendo em vista o baixo teor ofensivo das condutas tipificadas como contravenções penais em detrimento do aumento dos crimes praticados com violência durante os últimos anos.
A saber, de acordo com a Lei de Contravenções penais, vigente no nosso país, temos a prática do Jogo do Bicho como fato típico de contravenção penal:
Art. 58. Explorar ou realizar a loteria denominada jogo do bicho, ou praticar qualquer ato relativo à sua realização ou exploração:
Art. 58. Explorar ou realizar a loteria denominada jogo do bicho, ou praticar qualquer ato relativo à sua realização ou exploração:
Pena - prisão simples, de quatro meses a um ano, e multa, de dois a vinte contos de réis.
Pena - prisão simples, de quatro meses a um ano, e multa, de dois a vinte contos de réis.
Neste contexto, há de se levar em conta que determinadas práticas, ora reprovadas pela sociedade, tornaram-se tão comuns que passaram a ser “aceitas”, de um modo geral, pelas pessoas. Alguns exemplos desse tipo de conduta tolerável na sociedade são: a prostituição, a embriaguez e o camelô.
Quanto ao comércio informal, prática datada de muitas décadas, é sabido que apesar do transtorno causado quando os camelôs se reúnem num mesmo local para comercializar seus produtos, todavia, sabe-se que este é o único modo que essas pessoas tem para garantir o seu sustento e de suas famílias.
Dessa forma, ainda que o comércio de vendedores ambulantes por vezes tenha sido considerado ilegal, não deixou, em momento algum, de ser fonte geradora de economia para uma grande parcela da sociedade que não tem acesso ao mercado de trabalho formal.
Por fim, no que tange à prática de atividades laborais, ainda que detenham um cunho de ilegalidade, estas acabam revestidas subjetivamente de “legalidade”, tendo em vista que a configuração atual da nossa economia é, em grande parte, movimentada pela informalidade.
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