AGRAVO DE INSTRUMENTO
Artigo: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: nied • 21/3/2015 • 376 Palavras (2 Páginas) • 340 Visualizações
Recurso. Direito Civil. Direito Consumidor. Direito processual Civil.
Número de Aulas por Semana
Número de Semana de Aula
3
Tema
Recurso. Direito Civil. Direito Consumidor. Direito processual Civil.
ObjetivosMaria do Rosário, hoje com 68 anos é titular do Plano de Saúde MEGA LIFE desde 1985, tendo como dependente seu único filho Gabriel. Na última semana, Maria do Rosário foi submetida à cirurgia de urgência para retirada de um tumor do cérebro e, após a cirurgia, permaneceu em estado de inconsciência, sendo pelos médicos, solicitado ao filho que buscasse para a mãe serviço de Home Care, pois caso permanecesse no hospital, poderia pegar infecção generalizada, que a levaria, provavelmente, à morte. De imediato, Gabriel ajuizou Ação de Obrigação de Fazer com pedido de antecipação de tutela, que foi distribuída ao Juízo da 2ª Vara Cível da Capital. Recebendo a inicial, o juiz, sustentou ser o filho parte manifestamente ilegítima e indeferiu a antecipação de tutela. Como advogado contratado por Gabriel elabore a peça processual cabível, apontando o direito material e processual pertinente à espécie.
O aluno deverá ser capaz de:
• Conhecer os requisitos da petição recursal
• Identificar os requisitos de admissibilidade
• Identificar os defeitos do julgado.
Estrutura do Conteúdo
1. Agravo de Instrumento.
Cabimento;
Competência para o exercício do Juízo de admissibilidade;
Possibilidade de concessão de tutela – art. 527 do CPC;
2. Relação de Consumo.
Contrato de adesão;
Consumidor por equiparação;
Urgência médica – obrigatoriedade da prestação do serviço
3. Estatuto do Idoso e Constituição Federal.
Legitimação
Aplicação Prática Teórica
Maria do Rosário, hoje com 68 anos é titular do Plano de Saúde MEGA LIFE desde 1985, tendo como dependente seu único filho Gabriel. Na última semana, Maria do Rosário foi submetida à cirurgia de urgência para retirada de um tumor do cérebro e, após a cirurgia, permaneceu em estado de inconsciência, sendo pelos médicos, solicitado ao filho que buscasse para a mãe serviço de Home Care, pois caso permanecesse no hospital, poderia pegar infecção generalizada, que a levaria, provavelmente, à morte. De imediato, Gabriel ajuizou Ação de Obrigação de Fazer com pedido de antecipação de tutela, que foi distribuída ao Juízo da 2ª Vara Cível da Capital. Recebendo a inicial, o juiz, sustentou ser o filho parte manifestamente ilegítima e indeferiu a antecipação de tutela. Como advogado contratado por Gabriel elabore a peça processual cabível, apontando o direito material
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