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AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE LIMINAR SUSPENSIVA

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Por:   •  19/3/2015  •  1.180 Palavras (5 Páginas)  •  382 Visualizações

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EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS

AGRAVANTE: JOSÉ DA SILVA

AGRAVADO: PEDRO JOSÉ

AÇÃO: ALIMENTOS

PROCESSO: __________________

ORIGEM: 2ª VARA DE FAMILIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE NERÓPOLIS-GO

JOSÉ DA SILVA, brasileiro, solteiro, frentista, CPF nº _________________, RG nº ________________, residente e domiciliado na rua ____________________, nº ________________, Bairro__________________, cidade de Nerópolis-Go., por seu procurador, que esta subrecreve, não se conformando data máxima vênia com ar. decisão proferida às fls_________, dos autos da AÇÃO DE LIMENTOS, que é movida em seu desfavor por PREDRO JOSE, representado por sua genitora PAULA DA SILVA, brasileira, solteira, estudante, CPF nº ___________________, RG nº _____________________, residente e domiciliada na rua ______________________, nº _____________________, Bairro ___________________, cidade de Nerópolis-Go, que tramita perante a 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Nerópolis-Go., vem respeitosamente perante Vossa Excelência, com amparo no Art. 522 do CPC, INTERPOR

AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE LIMINAR SUSPENSIVA

Nos termos das razões anexas, requerendo desde já, o seu recebimento e conhecimentos por este Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.

Informa, outro sim, que os documentos que integram o presente agravo são conforme Art. 525 do CPC.

Isto posto requer a juntada das razões recursais,

Nestes termos,

P. Deferimento.

Nerópolis-Go, ___________________________

Advogado_______________________________

OAB____________________________________

RAZÕES DO AGRAVO DE INSTRUMENTO 2ª VARA DE FAMILIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE NERÓPOLIS-GO

AÇÃO DE ALIMENTOS

EGRÉGIO TRIBUNAL

DOUTA CÂMARA

NOBRE RELATOR

Na Ação de Alimentos proposta contra o agravante, foi determinado o pagamento de 3,5 (Três e meio) salários mínimos para o menor agravado, a título de alimentos provisórios.

Ocorre que tal decisão não pode subsistir, pois os recursos financeiros do alimentante não suportam a obrigação que lhe foi imposta.

O caso em tela cinge-se à interpretação do artigo 400 do Código Civil, in verbis:

“Art. 400. Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do alimentante e dos recursos da pessoa obrigada.”

A despeito da generalidade e imprecisão da regra aludida, que atribui ao juiz o encargo de fixar a prestação alimentícia embasado no exame do caso concreto, esta decisão, conquanto discricionária, não pode ser arbitrária, devendo pautar-se nos parâmetros legais, quais sejam, necessidade, possibilidade e proporcionalidade, sob pena de ilegalidade.

Entende-se por necessidade a ausência de bens e a incapacidade de manter-se pelo próprio trabalho.

A possibilidade consiste no fornecimento sem desfalque do próprio sustento.

A proporcionalidade decorre do binômio necessidade/possibilidade, porque não tem cabimento exigir mais do que o alimentado precisa, ainda que haja possibilidade, tampouco a quantia devida deve ultrapassar a renda auferida pelo alimentante.

Nesse diapasão, “os alimentos devem ser fixados tendo-se em consideração, de um lado, as necessidades do credor, e de outro, as possibilidades do devedor, isso quer dizer que, se as necessidades do alimentado forem grandes, porém pequenas as possibilidades do alimentante, moderados serão os alimentos devidos. Nesse caso, os alimentos têm por limite as possibilidades do alimentante” (JOSÉ ROBERTO PACHECO DI FRANCESCO, “Aspectos da Obrigação Alimentar”, Revista do Advogado nº 58, março/2000, p. 109).

Como ensina Maria Helena Diniz, o alimentante deverá “cumprir seu dever sem que haja desfalque do necessário ao seu próprio sustento; daí ser preciso verificar sua capacidade financeira, porque se tiver apenas o indispensável, injusto seria obriga-lo a sacrificar-se e passar privações, para socorrer parente necessitado, tanto mais que pode existir parente mais afastado que esteja em condições de cumprir tal obrigação alimentar, sem grandes sacrifícios ” (“Curso de Direito Civil Brasileiro”, v. 5/288, p. 289).

Esta é a correta interpretação do artigo 400 do Código Civil, pois não se pode olvidar que o instituto dos alimentos tem caráter eminentemente social e não é fonte de renda.

A necessidade varia de cada indivíduo e deflui do tipo de roupa, do lugar, que é frequentado pelo alimentado, o transporte, a necessidade de concorrência com outros, etc. Nenhum desses fatores foram demonstrados nos autos, dificultando a defesa do requerido e a fixação correta dos alimentos em discussão.

No tocante à possibilidade, alega o requerente, em síntese, que o requerido é frentista, empregado registrado conforme cópia de sua carteira de trabalho que segue acostado ao presente agravo, perfazendo rendimento de R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito reais) por mês, ou seja, um salário mínimo por mês.

Além disso, mora na casa do pai com a família (esposa e três filhos), que dependem dele economicamente para sobreviver. Sua esposa não trabalha fora do lar porque precisa cuidar dos filhos e está grávida.

Por outro lado, a genitora do menor trabalha como manicure na residência, cobra R$ 5,00 pela mão e R$ 5,00 pelo pé, possui pensão do pai das duas filhas no patamar de R$ 350,00 mensais, carro modelo Gol, ano 1993, mora em casa própria, e sua família ajuda com suas despesas ordinárias.

Em consequência, a mãe do requerente tem plenas possibilidades de manter, sozinha, a situação dos filhos. Tal situação não elimina a contribuição necessária e obrigatória do requerido. Os esforços, no caso, somam-se.

Ademais, a Constituição Federal de 1988 igualou os homens e as mulheres nos direitos e deveres, e dispõe no artigo 229 que: “Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade”. Por conseguinte, ambos os pais são responsáveis pela guarda, sustento e educação dos filhos.

Portanto, considerando os escassos recursos do requerido, que devem servir como limite para a fixação da prestação de alimentos, e os recursos da genitora do menor, a obrigação alimentar deve ser fixada no patamar de 35% do salário mínimo, perfazendo R$ 52,85 (cinquenta e dois reais e oitenta e cinco centavos), sendo suficiente para garantir as necessidades básicas do menor.

Convém mencionar que o requerido pretende mudar-se para Alagoas e trabalhar na zona rural, local onde o salário é inferior ao da região sudeste, não havendo qualquer possibilidade de arcar com o pagamento de um salário mínimo mensal para o menor.

Deve ser destacado que importância da concessão da liminar no caso em tela, nos termos do artigo 558 do Código de Processo Civil, sob pena de gerar lesão grave e de difícil reparação para o agravante, uma vez que o não cumprimento da ordem judicial impugnada poderá gerar a sua prisão civil.

Ante o exposto, considerando os documentos acostados ao presente recurso e o destacado prejuízo que o agravante está prestes a sofrer, aguarda o pronto deferimento de liminar consubstanciada em efeito suspensivo, a qual deverá obstar o ilegal e injusto pronunciamento judicial que determinou a fixação dos alimentos provisórios no patamar de 3,5 (três e meio) salários mínimos.

Requer que o presente recurso seja recebido, conhecido e provido, nos termos da liminar supra solicitada, devendo o efeito suspensivo ser mantido até o julgamento definitivo da ação.

Solicita, ainda, caso este seja o entendimento de Vossa Excelência, a requisição de informações, no prazo legal, ao juiz da causa, bem como, se for o caso a intimação do agravado, nos termos do artigo 527, III, do Código de Processo Civil.

Esclarece que as cópias obrigatórias, bem como as facultativas já estão devidamente acostadas a esta exordial de natureza recursal, indicando, nesta oportunidade, nos termos da lei, o nome e endereço dos advogados constantes do processo: _____________________.

Isto ocorrendo, mais uma vez, estar-se-á praticando a verdadeira justiça.

Nerópolis-Go, ___________________________

Advogado_______________________________

OAB____________________________________

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