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Мandado de segurança com pedido liminar

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Por:   •  11/11/2013  •  Artigo  •  1.075 Palavras (5 Páginas)  •  641 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE (…)

NOME DO AUTOR, nacionalidade (…), estado civil (…), profissão (…), residente e domiciliado na rua (…), n. (…), bairro (…), na cidade de (…), vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por seu advogado constituído pelo instrumento de procuração anexo e que recebe intimações de foro em geral em seu endereço profissional sito na rua (…), n. (…), bairro (…), na cidade de (…), com fundamento no artigo 5º, LXIX, da Constituição da República Federativa do Brasil e na Lei 12.016 de 2009, impetrar o presente

MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR

visando proteger direito líquido e certo seu, indicando como coator o Excelentíssimo Senhor Doutor GOVERNADOR DO ESTADO DE (…), o qual é vinculado à pessoa jurídica do ESTADO DE (…), pelos motivos que passará a expor:

1. DOS FATOS

NOME DO AUTOR, ora Impetrante, tem 42 anos de idade e pretende candidatar-se a cargo vago, mediante concurso público organizado pelo Estado de (…), tendo inclusive se matriculado em escola preparatória. Todavia, com a publicação do edital, foi surpreendido com a limitação, para inscrição, dos candidatos com idade de, no máximo, vinte e cinco anos. Inconformado, apresentou requerimento administrativo ao responsável pelo concurso. Apreciado o requerimento administrativo, o mesmo foi indeferido sob o argumento de a limitação etária atender ao interesse público interesse público, tendo em vista que, quando mais jovem, maior tempo permanecerá no serviço público o aprovado no certame, o que permitirá um menor déficit nas prestações previdenciárias, um dos problemas centrais do orçamento do Estado na contemporaneidade. Sendo a conduta administrativa ato inconstitucional e não havendo previsão legal para o estabelecimento de idade mínima que decorre apenas do edital do certame, o Impetrante vem ao judiciário buscar a tutela de seus direitos.

2. DO DIREITO

A Constituição da República Federativa do Brasil estabelece em seu artigo 37, I, que os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros e estrangeiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei. No caso em tela, a lei que regulamenta o cargo pretendido pelo Impetrante não estabelece idade mínima para acesso. A limitação etária prevista no edital do concurso, portanto, não é fonte normativa autorizada a impor aos candidatos exigências que não estejam prevista em lei. A tal respeito, é pacífico o entendimento do Supremo Tribunal Federal no sentido de que candidatos a cargos públicos somente podem ser submetidos aos requisitos previstos em lei.

Ainda que houvesse previsão legal para a limitação estabelecida no edital impugnado, o limite de idade para inscrição em concurso público só se legitimaria se fosse justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido. É o entendimento jurisprudencial consolidado na Súmula 683 do Supremo Tribunal Federal. No presente caso, todavia, como registrado pela autoridade coatora na resposta ao requerimento administrativo, a idade mínima exigida estaria motivada por interesse estatal de natureza previdenciária e orçamentária.

Assim exposta, a conduta ora impugnada em juízo é lesiva a direito líquido e certo do Impetrante e há de ser afastada pelo Poder Judiciário.

3. DO CABIMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA E DA COMPETÊNCIA PARA JULGÁ-LO

Conforme o Artigo 5o, LXIX, da Constituição da República Federativa do Brasil, conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por “habeas-corpus” ou “habeas-data”, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. Nesse mesmo sentido é a redação do artigo 1º da Lei 12.096 de 2009 ao assegurar que conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça. Registre-se que, para fins de Mandado de Segurança, equiparam-se às autoridades os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do

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