Ação cautelar de busca e apreensão de menor com pedido liminar
Abstract: Ação cautelar de busca e apreensão de menor com pedido liminar. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: ThaySantosRosa • 24/8/2014 • Abstract • 1.067 Palavras (5 Páginas) • 489 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA XX VARA DE FAMÍLIA
DA COMARCA DE RIO DE JANEIRO/RJ
Joana, brasileira, solteira, dona de cada, portadora da carteira de identidade nº 0000000000, expedida pelo IFP, inscrita no CPF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na rua Queiroz Lima, 73, cidade de Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, CEP 00000-000, por sua advogada mmmmmmmmmmmmm, com endereço profissional na avenida Alfred Agache, 130, cidade de Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, vem a presença de Vossa Excelência, propor
AÇÃO CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO DE MENOR COM PEDIDO LIMINAR
nos termos do art. 839 e 840, do Código de Processo Civil, contra, Flávio, brasileiro, solteiro, pedreiro, portador da carteira de identidade nº0000000000, expedida pelo IFP, inscrita no CPF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua Espirito Santo, 174, em Belo Horizonte, CEP 00000-000, pelas razões de fato e de direito que passa a expor.
I. DOS FATOS
Em dezembro de 2008, Joana conheceu e começou um relacionamento esporádico com o Flávio, após o terminado do relacionamento que durou poucas semanas, Joana descobriu, através de um exame de rotina, que estava grávida de Flávio.
Depois de alguns meses Joana deu a luz a seu filho Pedro. Após o nascimento de seu filho Joana recebeu ajuda de sua mãe para cuidar do infante, ou seja, sendo a criança criando somente por sua mãe e sua avó materna.
Joana nunca recebeu nenhum tipo de ajuda financeira do genitor, mesmo este tendo reconhecido a paternidade de Pedro.
Em fevereiro de 2014, após 5 (cinco) anos do nascimento de seu filho, Joana fora surpreendida com uma ligação telefônica de Flávio, após o contato feito pelo genitor, Joana levou seu filho para a cidade de Belo Horizonte – MG para conhecer os avós paternos, a pedido de Flávio, tendo em vista que o avô paterno de Pedro encontrava-se acometido de neoplasia maligna.
Após uma longa viajem, Joana chegou à casa de Flávio com seu filho, e logo foi agredida fisicamente por Flávio e seus familiares, sendo expulsa do local sob ameaça de morte e obrigada a deixar seu filho Pedro com eles, contra a sua vontade. Em seguida, ainda sob coação física, foi forçada a ingressar em um ônibus e retornar ao Rio de Janeiro, local onde vive com sua mãe.
Desde aquela dia o menor encontra-se no estado de Minas Gerais, na posse de seu pai e seus familiares, e Joana que sempre esteve ao lado do filho desde seu nascimento, dado toda a assistência necessária para seu filho, não sabendo o que fazer após o ocorrido procurou o Conselho Tutelar da Cidade do Rio de Janeiro que fora notificado.
Cabe informar que até o presente momento o Conselho Tutelar da Cidade do Rio de Janeiro não conseguiu entrar em contato com Flávio ou algum de seus familiares. Insta salientar que após o ocorrido, Flávio fez questão de reter todos os documentos de seu filho que Joana levou consigo na viajem para Belo Horizonte, Certidão de Nascimento e Carteira de Vacinação.
II. DO DIREITO
De acordo com a Constituição Federal em seu artigo 227 é imputa a toda sociedade, a família e ao Estado, o dever de assegurar á criança os direitos inerentes a sua dignidade e proteção integral.
“Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.”
Nesta linha, também, o Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), elenca um rol de direitos e garantias, tendo como norte o SUPERIOR INTERESSE. De acordo com os arts. 17 e 19, que enfatizam a importância da criação no seio familiar, resguardando a sua integridade física, psíquica e moral, também a sua identidade e autonomia.
“Art. 17. O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, idéias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.”
“Art.
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