ATPS ANHANGUERA DIREITO CIVIL III
Dissertações: ATPS ANHANGUERA DIREITO CIVIL III. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: isabelandreassa • 13/10/2014 • 990 Palavras (4 Páginas) • 416 Visualizações
ETAPA I - Passo 1
Criar um caso, atendendo às seguintes diretrizes:
a) deve existir 1 (um) autor da ação e 1 (um) réu;
b) a situação de direito material é de livre escolha do grupo, só atente para que siga o rito ordinário;
c) o fato que justifica o pedido principal deve ser passível de prova testemunhal;
d) a petição inicial e a contestação já foram apresentadas pelas partes.
Elizabete Konad pretende provar em juízo que o refrigerador duplex que comprou na Qualimax Eletrodomésticos S/A veio com defeito de fábrica no dispenser (compartimento que libera cubos de gelo diretamente a refratários). Para isso, arrolou testemunhas, bem como produziu provas documentais. Alega o requerente que 01 (Mês) de uso já teve que acionar a assistência técnica e trocar o kit do dispenser por duas vezes. Requer a condenação da requerida na devolução dos valores pagos.
ETAPA I – Passo 3
Indicar o recurso cabível para a situação abaixo descrita (relacionado ao momento processual), na forma prevista no Código de Processo Civil e qual a fundamentação que poderia ser utilizada. Formular, ainda, os pedidos que devem constar do referido recurso, fundamentando-os. O grupo, neste momento, está patrocinando o autor da causa durante audiência de instrução e julgamento. A audiência está em curso e o juiz acaba de indeferir a oitiva de uma das testemunhas arroladas pelo autor.
O recurso cabível é o agravo retido. Em virtude de violação de um dos direitos fundamentais do individuo, qual seja, a ampla defesa, o recurso cabível de uma decisão proferida por magistrado que indeferiu o pedido de oitiva de testemunha é o agravo retido, uma vez que obsta a parte tentar comprovar fatos que ainda não foram satisfatoriamente esclarecidos. O artigo 522 do CPC versa sobre os casos de cabimento do agravo retido, e de acordo com § 3º do artigo 523 desta Lei, da decisão proferida em audiência de instrução e julgamento que indeferir o pedido de oitiva, caso este, de decisão interlocutória, caberá agravo retido o qual deverá ser interposto de imediato e oralmente. Caso o juiz decida determinada questão em audiência e uma das partes não se conforme com a decisão deverá esta interpor agravo retido. Este tipo de recurso é cabível contra decisão interlocutória proferida em audiência
ETAPA II - Passo 2
Elaborar a decisão, na formatação utilizada na prática judicial (atentando-se aos requisitos da sentença, princípios da motivação, princípio da congruência), pertinente ao caso criado pelo grupo. A decisão deve ser improcedente, em razão do autor não ter se desincumbido do seu ônus da prova. A fundamentação e motivação da decisão devem indicar ao menos 1
jurisprudência e 2 doutrinadores nacionais.
SENTENÇA
Cuida-se de Ação de Conhecimento intentada por Elizabete Konad em face da Qualimax Eletrodomesticos S/A, na qual pretende o autor a condenação do requerido à restituição de valores pagos por conta de defeito no kit dispenser do refrigerador adquirido e em estado de garantida.
Consta da inicial que o autor adquiriu da requerida um refrigerador novo, sendo que um mês de uso, apresentou defeito, tendo a autora que acionar a assistência técnica
...