ATPS DIREITO EMPRESARIAL
Ensaios: ATPS DIREITO EMPRESARIAL. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: caiomaia • 29/11/2013 • 3.458 Palavras (14 Páginas) • 309 Visualizações
ETAPA 1
(PASSO 1)
O Direito Comercial - é o ramo do direito que cuida e suporta a atividade econômica de fornecimento de bens ou serviços a que podemos denominar de empresa, por meio da Lei, Doutrina e Jurisprudência. Seu objetivo é o estudo de casos para superação de conflitos envolvendo empresários ou os relacionados às empresas.
O nome Direito Comercial tem raízes históricas, mas alguns utilizam a denominação Direito Empresarial Mercatil ou de Negócios.
Direito Empresarial – é um ramo do direito privado, que regula as relações de comércio ou com este conexas, e a atividade econômica do empresário e concilia a liberdade contratual com a segurança jurídica e a celeridade nos negócios.
Empresa e sua evolução – A produção de bens ou serviços em estruturas organizadas nem sempre foi igual. Na antiguidade, as roupas e víveres eram produzidos na própria caa para uso exclusivo de seus moradores, eventuais sobras eram trocadas entre vizinhos ou na praça. Na Roma antiga, a produção de veste, alimentos, vinhos e utensílios não se restringia à família, também incluía os escravos.
Determinados povos da antiguidade, como os fenícios, acabavam tendo destaque pela intensificação com que faziam as trocas com outros povos e, com isso, estimulavam a produção de bens que eram vendidos. Isso fez com que a atividade com fins econômicos se espalhasse, criando a figura do comércio. Por força do comércio, foram estabelecidos intercâmbios entre povos de culturas distintas, tecnologias, e meios de transportes foram desenvolvidos, fortalecendo, assim, Estados.
Na Idade Média, o comércio deixou de ser uma atividade de uma cultura ou povo, pois estava difundindo por todo o mundo civilizado. Na época do Renascimento, na Europa, artesões e comerciantes se reuniam em corporações de ofício e gozavam de significativa autonomia em relação à realeza e aos senhores feudais. Para poder regulamentar essas corporações de ofícios, foram surgindo normas. Na Era Moderna, as normas evoluíram para o que chamamos de Direito Comercial.
Napoleão Bonaparte, no início do século XIX, no intuito de regulamentar as relações sociais na França, editou dois diplomas jurídicos: o Código Civil e o Código Comercial, no qual teve repercussão nos países de tradição romana, dentre eles o Brasil.
O Empresário – O Empresário é sinônimo de cautela. Ele consegue a empresa, porque a montou, comprou ou herdou, e sua atuação limita-se em administrara companhia da maneira em que ela está montada.
Nos termos do artigo 966 do Código Civil, é considerado empresário: quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
(PASSO 2) – Descrever detalhadamente a empresa identificada
BREVE HISTÓRICO INSTITUCIONAL
A Carvalho, Souza & Raulino Advogados Associados (CSR Advogados) é uma sociedade consolidada, constituída de advogados especializados em Direito Empresarial, Imobiliário e Civil, além de soluções financeiras e assessoria jurídica, contando com profissionais sérios e competentes, voltados ao atendimento de empresas, associações, condomínios e condôminos, patrocinando ou defendendo ações administrativas ou judiciais, planejamento de operações e estruturação de negócios.
Hoje, a equipe de profissionais possui capacidade de atuação nas várias instâncias administrativas públicas e no Poder Judiciário nas diversas unidades da Federação e, especialmente, nos Tribunais Superiores.
Com reconhecimento no mercado jurídico, a CSR Advogados Associados, atua em todas as áreas do Direito Empresarial/Cível com especial dedicação às relações jurídicas envolvidas pelo Direito Bancário, Restrições Cadastrais no SERASA, SPC e congêneres, Direito Empresarial e Societário, Contratos e Negócios Jurídicos Imobiliários.
Possui uma equipe especializada para assessoria, consultoria e direção jurídica específica para assuntos pertinentes à Condomínio Residenciais, prestando ainda assessoria jurídica aos condôminos.
ENDEREÇO: SAS QD 4 Edifício Victoria Office Tower 12º andar , bloco A Sala 1222/1226.
A MISSÃO
Proporcionar atendimento jurídico integral e personalizado, envidando todos os esforços para a postulação de decisões favoráveis aos constituintes no exercício de seu mister.
MIX DE SERVIÇOS
AÇÕES DE RITO ORDINÁRIO
• Ação revisional de Contrato Bancário.
• Ação de recuperação de valores pagos a titulo de ISSQN nas operações de Arrendamento Mercantil.
• Ação de apuração e recuperação de valores pagos a título de ICMS em alienação de ativo permanente.
• Ação de restituição/compensação de valores de ICMS recolhidos a maior, na venda de produtos sob o regime de substituição tributária “pra frente” (revendedoras de veículos, bebidas, combustíveis, pneus, produtos farmacêuticos).
• Ação declaratória de ilegalidade da cobrança cumulada com restituição de indébito, do ICMS sobre contrato de reserva de demanda de energia elétrica.
• Ação declaratória de ilegalidade da cobrança cumulada com restituição de indébito, de encargos e juros em virtude de saques sobre depósito em cheque na conta corrente – Adiantamento ao Depositante.
• Ação de recuperação de valores cobrados e pagos indevidamente pelas empresas nos últimos dez anos, em operações de leasing (Contrato de Arrendamento Mercantil).
• Ação declaratória de inexigibilidade cumulada com devolução de valores da COFINS, resultante de locações de Imóveis próprios.
• Ação declaratória para determinar a exclusão do ISSQN da base de cálculo da contribuição social – COFINS cumulado com devolução de valores cobrados ilegalmente.
• Ação de exclusão da cobrança de multa de mora, na denúncia espontânea, dos Tributos – ICMS – ISS – IPTU e TRIBUTOS FEDERAIS.
• Ação de inexigibilidade e recuperação de valores provenientes da cobrança da COFINS das Sociedades Civis de Prestação
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