Resumo de plano de aulas direito civil IV
Por: antcarlos20 • 3/12/2015 • Resenha • 4.901 Palavras (20 Páginas) • 1.152 Visualizações
Unidade 1 - DIREITO DAS COISAS
Estrutura do Conteúdo
Unidade 1 - Direito das Coisas
1.1. Conceito
1.2. Características
1.3. Classificação
1.4. Diferença entre direitos reais e obrigacionais
1.5. Objeto do direito das coisas
1.6. Sujeitos
1.7. Obrigação propter rem
1.1. CONCEITO
“O Direito das Coisas regula o poder dos homens sobre os bens e os modos de sua utilização econômica”. Orlando Gomes.
“O complexo das normas reguladoras das relações jurídicas referentes às coisas suscetíveis de apropriação pelo homem”. Clóvis Beviláqua.
O direito das coisas estuda precipuamente a relação de senhoria, de poder, de titularidade, esse direito subjetivo que liga a pessoa às coisas. Silvio Venosa.
1.5. OBJETO DO DIREITO DAS COISAS
Objeto de direito real tanto podem ser as coisas corpóreas (móveis ou imóveis), quanto as incorpóreas.
◦Coisas corpóreas (ex. imóvel),
◦produtos do intelecto nos domínios das letras, das artes, das ciências ou da indústria. (ex. propriedade literária, artística, científica e industrial).
⚫direitos de propriedade intelectual têm sido entendidos atualmente como direitos sui generis, pois envolvem conteúdo patrimonial (com fortes características de direito real) e conteúdo extrapatrimonial.
1.2. CARACTERÍSTICAS
Oponibilidade erga omnes
◦“o direito real é oponível contra todos, isto é, vale erga omnes, pois representa uma prerrogativa de seu titular, que deve ser respeitada”. Silvio Rodrigues.
Direito de seqüela
◦prerrogativa concedida ao titular de direito real de seguir a coisa nas mãos de quem quer que a detenha, de apreendê-la para sobre ela exercer o seu direito real.
Exclusividade
◦diz-se não poder existir dois direitos reais, de igual conteúdo, sobre a mesma coisa.
Preferência
◦privilégio de obter o pagamento de uma dívida com o valor de bem aplicado exclusivamente à sua satisfação.
Taxatividade
◦Nenhum direito real pode ser reconhecido juridicamente se nao houver prévia norma que sobre ele faça previsão.
São direitos reais (artigo 1.225 do Código Civil de 2002):
◦propriedade
◦superfície
◦servidões
◦usufruto
◦uso
◦habitação
◦direito do promitente comprador do imóvel
◦penhor
◦hipoteca
◦anticrese
◦concessão de uso especial para fins de moradia, e
◦concessão de direito real de uso.
1.3. CLASSIFICAÇÃO:
Quanto à propriedade do bem
◦Direitos reais sobre coisa própria (apenas a propriedade).
◦Direitos reais sobre coisa alheia: incidem sobre bem de propriedade de outrem. Podem ser:
⚫direitos reais de gozo ou fruição (ex. usufruto, servidão, uso e habitação)
⚫direitos reais de garantia (ex. penhor, hipoteca e anticrese)
⚫direito real de aquisição (ex. promessa de compra e venda)
Ou quanto aos poderes do titular do direito real
◦Direitos reais ilimitados: o proprietário reúne todas as faculdades inerentes à propriedade (uso, gozo, disposição e reivindicação).
◦Direitos reais limitados: o proprietário reúne apenas algumas das faculdades inerentes
Direitos Reais | Direitos Pessoais |
Absolutos (eficácia erga omnes) | Relativos (eficácia entre as partes) |
Vincula o titular à coisa | Vincula a pessoa do credor à pessoa do devedor |
Possuem sujeito passivo indeterminado | Possuem sujeito passivo determinado: devedor |
Conteúdo negativo | Conteúdo positivo |
A coisa é objeto imediato da relação | A coisa é objeto mediato da relação |
Tipicidade | Atipicidade |
Direito de sequela | Apenas tem o patrimônio do devedor como garantia |
1.7. OBRIGAÇÕES PROPTER REM
São relações obrigacionais que decorrem de um direito real:
◦Decorrem da lei (ex lege) e não da vontade do titular do direito (ex voluntate).
◦Por isso são consideradas obrigações ambulatórias, pois se transferem, incidindo sempre sobre o titular da coisa (gravame pertence ao imóvel).
◦Sua transferência ocorre pela via indireta, com a aquisição do direito sobre a coisa
Ex.:
◦obrigação do condômino de pagar as taxas condominiais;
◦obrigação do proprietário de pagar os tributos inerentes à coisa;
Ônus reais
◦São obrigações que limitam a fruição e a disposição da propriedade.
◦Por isso representam direitos sobre alguma coisa alheia (diferindo, entretanto do direito real de garantia)
◦Exemplo: servidão predial e o usufruto;
OBS.: O STJ possui o entendimento que as obrigações proptem rem constituem ônus reais
Ônus reais | Obrigações propter rem |
A responsabilidade pelo ônus real é limitada ao bem onerado. | Na obrigação propter rem responde o devedor com todos os seus bens, ilimitadamente, pois é este que se encontra vinculado. |
Perecendo o objeto, o ônus real desaparece, . | Os efeitos da obrigação propter rem podem permanecer, mesmo havendo perecimento da coisa. |
Os ônus reais implicam sempre uma prestação positiva. | As obrigações propter rem podem surgir com uma prestação negativa |
Nos ônus reais, a ação cabível é de natureza real (in rem scriptae) | Nas obrigações propter rem, é de índole pessoal. |
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