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AULA DE DIREITO PENAL...

Artigo: AULA DE DIREITO PENAL.... Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  24/10/2013  •  1.810 Palavras (8 Páginas)  •  316 Visualizações

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UNIME - 16 DE AGOSTO DE 2013.

MATÉRIA: DIREITO PENAL III.

ASUNTOS: 1- HOMICÍDIO

PALAVRA DE VIDA: O LADRA NÃO VEM SE NÃO PARA ROUBAR, A MATAR E A DESTRUIR; EU VIM PARA QUE TENHAM VIDA E A TENHAM EM ABUNDÂNCIA. JOÃO 10:10.

1º 121. HOMICÍDIO.

1- CONSIDERAÇÕES ESPECIAIS;

2- TOPOGRAFIA DO DELITO;

3- CONCEITO;

4- O TIPO PENAL;

4.1 BEM JURÍDICO PROTEGIDO;

4.2 MOMENTO CONSUMATIVO;

4.3 CLASSIFICAÇÃO DOUTRINÁRIA;

5- HOMICÍDIO PRIVILÉGIADO;

6- HOMICÍDIO QUALIFICADOS;

I- MEDIANTE PAGA OU PROMESSA DE RECOMPENSA, OU POR MOTIVO TORPE.

II- POR MOTIVO FUTIL.

REVISÃO.

1- VER AULA ANTERIOR.

2- VER AULA ANTERIOR.

POR NELSON HUNGRIA.

3- ART. 121. DO C.P: HOMICÍDIO É O TIPO CENTRAL DOS CRIMES CONTRA A VIDA, É O PONTO CULMINANTE NA OROGRAFIA DOS CRIMES. É O CRIME POR EXCELÊNCIA, É O PADRÃO DA DELINQUÊNCIA VIOLENTA OU SANGUINARIA, QUE REPRESENTA COMO QUE UMA REVERSÃO ATÁVICA AS ERAS PRIMEVAS, EM QUE A LUTA PELA VIDA, PRESUMIVELMENTE, SE OPERAVA COMO USO NORMAIS DOS MEIOS BRUTAIS E ANIMALESCOS. É A MAIS CHOCANTE VIOLAÇÃO DO SENSO MORAL DA HUMANIDADE CIVILIZADA.

4- O TIPO PENAL.

OBS. SUJEITO PASSIVO DE CRIME DE HOMICÍDIO É QUALQUER PESSOA NASCIDA DE MULHER.

EXCEÇÃO: QUANDO REALIZADA CONTRA QUALQUER DOS CHEFES DOS TRÊS PODERES NÃO SERÁ CRIME DE HOMICÍDIO E SIM CRIME CONTRA A SEGURANÇA NACIONAL SE A MOTIVAÇÃO FOR (POLÍTICA).

EXECUTIVO: PRESIDENTE DA REPÚBLICA.

PRESIDENTE DA CAMÂRA DOS DEPUTADOS.2ç

LEGISLATIVO:

PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL.

JUDICIÁRIO: PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL FEDERAL.

OBS.: A MOTIVAÇÃO DEVE SER SEMPRE POLÍTICA. ( VER LEI 7.170/1983).

4.1 BEM JURIDÍCO PROTEGIDO - ( VIDA).

v VIDA INTRA-UTERINA: COM 14 DIA DE GESTAÇÃO.

v EXTRA-UTERINA:

○ 1º INFANTÍCIDIO ( PRATÍCADO PELA PARTORIENTE) MÃE SOBRE O ESTADO PUERPERAL.

○ 2º HOMICÍDIO ( MÃE APÓS O ESTADO PUERPERAL).

v VER: MANDADO CONSTITUCIONAL DE CRIMINALIZAÇÃO (TUTELA).

CORRENTES JURIDICAS SOBRE O INICIO DO PARTO.

1- O ÍNICIO SE DÁ COM O COMPLETO E TOTAL DESPRENDIMENTO DO FETO DAS ENTRANHAS.

2- QUANDO PRESENTE AS DORES DO PARTO.

3- COM A DILATAÇÃO DO COLO DO ÚTERO.

4.2 MOMENTO CONSUMATIVO.

- TERMÍNO DA VIDA.

○ SE DÁ COM A CESSAÇÃO DAS ATIVIDADES ENCEFALICAS, OU SEJA, COM A MORTE CEREBRAL.

○ VER DOLO EVENTUAL E CULPA CONSCIENTE.

DIRETO

VER: DOLO:

EVENTUAL.

INDIRETO

ALTERNATIVO.

v O TRIBUNAL DO JÚRI - JULGA OS CRIMES DOLOSOS CONTRA

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