Agravo De Instrumento
Casos: Agravo De Instrumento. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: dilceu • 2/9/2014 • 1.272 Palavras (6 Páginas) • 279 Visualizações
Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
________ , melhor qualificada nos autos do processo em epígrafe, que move em face de O............... , vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor perante este Egrégio Tribunal o presente, AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE LIMINAR, com supedâneo nos artigos 1º ao 7º da Lei 1.060 de 1950, combinados com os artigos 522 e seguintes do Código de Processo Civil, e, combinado ainda com o artigo 558 da, retrocitada, Lei Adjetiva Civil, contra a respeitável decisão de primeira instância que denegou a gratuidade da JUSTIÇA à autora pelas razões a seguir arguidas em petição que acompanha o presente.
Nestes termos,
pede deferimento.
Santa Rosa RS, 19/08/2014
AGRAVANTE: __________
AGRAVADO 1) : __________
REFERÊNCIA: AÇÃO , Nº 11400004120
RAZÕES DE AGRAVO
OS FATOS – BREVE SÍNTESE DA DEMANDA PROPOSTA – A DECISÃO AGRAVADA
faria jus ao benefício da Lei 1.060/50, visto que não preencheria os requisitos desta Lei.
Copiar o despacho que negou justiça gratuita.
Fundamentou sua decisão alegando que, em síntese, a autora pelo fato de possuir a autora um imóvel em bairro de classe média, provada estaria sua suficiência econômica.
Eis uma breve síntese dos fatos.
O DIREITO – A APLICABILIDADE DA LEI 1060/50
O CONCEITO DE POBREZA NA ACEPÇÃO JURÍDICA DO TERMO. Nobres Julgadores, ao denegar à agravante os benefícios da Lei 1.060/50, entendemos haver o Meritíssimo Juízo recorrido confundido o conceito de pobreza com pobreza na acepção jurídica do termo.
A própria Lei estabelece que não só os miseráveis economicamente podem vir a ser beneficiários da Lei, mas todos aqueles cuja situação econômica não lhes permita pagar as custas de um processo e honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família.
Isto posto, devemos considerar que ante a situação atual da agravante, a qual recebe aposentadoria, e possui apenas qualificação profissional como secretária , não mais exercendo este mister de forma a poder sustentar-se com o trabalho, demonstra que é impossível para a agravante arcar com as despesas deste processo sem graves prejuízos ao seu sustento.
Deve-se anotar, ainda, que, e sobretudo, em atendimento ao Princípio Constitucional de Facilitação do Acesso à Justiça, vem entendendo a Moderna Jurisprudência de que não é necessário ser miserável para a concessão dos benefícios previstos na Lei, basta a declaração, a qual será apreciada de acordo com o bom alvitre do Magistrado, de que não pode arcar com as despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento; como é o caso da agravante.
Traz à baila a agravante, ementas de acórdão neste sentido. Vejamos:
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA – Indeferimento – Inadmissibilidade – Exercício de comércio que não atesta capacidade para fazer frente às despesas – Declaração de pobreza presumidamente aceita – Recurso parcialmente provido. (Relator: Costa
Assistência Judiciária – Concessão – Beneficiários proprietários de imóvel – Irrelevância – Situação de pobreza não afastada – Recurso não provido. Para a entrada da gratuidade da justiça, não se exige o estado de penúria, mas pobreza na acepção jurídica do termo. A condição meramente econômica, ou seja, de que tem bens, mas apenas se equilibra na condição financeira e pode sofrer prejuízo de sustento próprio ou de família, na iminência de Ter que ingressar na Justiça, não arreda o direito ao benefício. (Agravo de Instrumento nº 242.349-1 – Relator Benini Cabral)
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA – Concessão – Admissibilidade – Beneficiário que é comerciante e titular de bens – Irrelevância – Fatos que não provam a suficiência de recursos – Patrimônio que não deve ser desfeito, tão somente, para a finalidade de pagamento de taxa judiciária. (Agravo de Instrumento nº 232.579-1 Relator Silveira Neto)
JUSTIÇA GRATUITA – Concessão – Beneficiário possuidor de imóvel – Irrelevância – Fato que não prova a suficiência de recursos – Declaração de pobreza, ademais, juntada aos autos, satisfazendo o exigido pelas Leis 7.155/83 e 1.060/50 – Recurso não provido. (Agravo de Instrumento nº 183680-1 – Relator Villa da Costa)
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA – Declaração de pobreza jurídica, apresentado atestado – Recusa do benefício face à profissão declarada pelos requerentes – Impropriedade – Artigos 2º e 4º da Lei de Assistência Judiciária (Lei 1.060/50) – Recurso provido. (Agravo de Instrumento nº 264.705 – Jaú – 5ª Câmara Cível – Relator Silveira Netto – Votação Unânime)
JUSTIÇA GRATUITA – Circunstância atestada por declaração de pobreza – Fato de a agravada possuir imóveis que não é óbice à concessão do benefício – Inteligência da Lei 1.060/50 (AI – 3.192-4 – Votação Unânime – Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo)
JUSTIÇA GRATUITA – Declaração de pobreza – Suficiência para o conhecimento do
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