Agravo De Instrumento
Pesquisas Acadêmicas: Agravo De Instrumento. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: maylaine • 18/11/2014 • 1.436 Palavras (6 Páginas) • 7.148 Visualizações
Orlando, domiciliado em São Paulo, no bairro do Tucuruvi, é proprietário de um imóvel rural, localizado na Comarca de Limeira, onde explora atividade agropecuária. Um dos imóveis rurais lindeiros foi comprado, recentemente, por Romário, também domiciliado em São Paulo, no bairro de Santo Amaro, o qual, tão logo tomou posse do imóvel por ele adquirido., começou a realizar, exatamente na divisa com Orlando, um vultuoso aterro. Os antigos marcos divisórios foram soterrados, assim como antigas árvores existentes no local praticamente desapareceram sob a terra. E pior, o aterro feito por Romário alterou o limite entre os dois imóveis, pois acabou modificando o curso de um pequeno rio que lhes servia de divisa.
Orlando propôs, no juízo competente, uma ação demarcatória com queixa de esbulho, formulando pedido de antecipação parcial de tutela para evitar que as obras prosseguissem. Pretendida, com tal requerimento, interromper a ampliação do aterro e impedir que a terra movimentada pelo vizinho avançasse ainda mais sobre a área de seu imóvel. No despacho inicial, foi ordenada a citação do réu, mas a antecipação da tutela foi negada, uma vez que não vislumbrou, o magistrado, perigo de dano irreparável, assim como sustentou ser dúbia a verossimilhança do direito do autor.
Questão
Como advogado do autor da ação, atue no interesse do cliente.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
ORLANDO DE TAL, nacionalidade, estado civil, portador do RG … e do CPF nº ..., nascido aos ..., residente e domiciliado na Rua ..., nº ..., Bairro do Tucuruvi, São Paulo – SP, por seu advogado infrafirmado (instrumento de mandato anexo – doc. 01), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 522 e seguintes do Código de Processo Civil, interpor, tempestivamente, o presente
AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE LIMINAR DE EFEITO SUSPENSIVO
contra a decisão de fls. ..., proferida nos autos da AÇÃO DEMARCATÓRIA COM QUEIXA DE ESBULHO E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA PARCIAL, que move em desfavor de ROMÁRIO DE TAL, o fazendo pelas razões de fato e de direito que passa a expor:
Em cumprimento à disposição contida no inciso III do artigo 524 do Código de Processo Civil, doravante CPC, segue o rol de procuradores das partes para fins de intimação dos atos processuais:
AGRAVANTE: ORLANDO DE TAL
ADVOGADOS: Maylaine Martins Inocêncio, Yara Rodrigues Santiago, Mariana de Oliveira Cunha e Amanda Camilo Garcia Santos.
ENDEREÇO PROFISSIONAL: Rua ..., nº ..., São Paulo/SP
AGRAVADO: ROMÁRIO DE TAL
ADVOGADO: Fulano de Tal
ENDEREÇO PROFISSIONAL: Rua ..., nº ..., São Paulo/SP
Em atendimento ao disposto no artigo 525 do CPC, acompanham o presente agravo os seguintes documentos:
a) Cópia da decisão agravada;
b) Cópia da Petição Inicial da ação principal;
c) Certidão de Intimação da decisão agravada;
d) Procurações dos patronos nos autos;
e) Fotografias do terreno no local onde vem ocorrendo o aterro;
f) Guias de preparo.
Ressalta-se que o presente encontra-se devidamente preparado, como fazem provas as guias anexas.
Requer-se seja o presente agravo recebido e acolhido por este Egrégio Tribunal de Justiça para que seja determinada, liminarmente, a interrupção da ampliação do aterro e, via de consequência, impedida a movimentação da terra do Agravado, que tem avançado sobre a área do imóvel do Agravante, atribuindo-se efeito suspensivo à decisão proferida pelo Magistrado de Primeiro Grau.
Termos em que,
Pede deferimento.
Local, data.
_________________________
Advogado
OAB...nº
RAZÕES DO AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO DE ORIGEM: …. – Vara Cível da Comarca de São Paulo/SP.
AÇÃO: AÇÃO DEMARCATÓRIA COM QUEIXA DE ESBULHO E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPÁDA PARCIAL
AGRAVANTE: ORLANDO DE TAL
AGRAVADO: ROMÁRIO DE TAL
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
COLENDA CÂMARA,
NOBRES DESEMBARGADORES,
I. DA DECISÃO AGRAVADA
O Agravante é proprietário de um imóvel rural, localizado na Comarca de Limeira, Estado de São Paulo, onde explora atividade agropecuária. Um dos imóveis rurais lindeiros foi comprado recentemente pelo Agravado, o qual tão logo tomou posse do imóvel por ele adquirido, começou a realizar, exatamente na divisa com o imóvel do Agravante, um vultuoso aterro, que resultou no soterramento dos antigos marcos divisórios entre os imóveis, bem como das antigas árvores existentes no local, conforme fazem provas as fotografias anexas. E pior, o aterro feito pelo Agravado alterou o limite entre os dois imóveis, pois acabou modificando o curso de um pequeno rio que lhes servia de divisa.
O Agravante propôs, no juízo
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