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Alegacoes Finais Entorpecentes

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Por:   •  11/12/2013  •  636 Palavras (3 Páginas)  •  420 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ PRESIDENTE DO _ TRIBUNAL DO JÚRI DE SÃO PAULO

PROCESSO Nº xx

FÁTIMA, devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem, respeitosamente, por intermédio dos estagiários e advogados do Núcleo de Assistência Jurídica – NAJ do UniCEUB que ao final subscrevem, com fulcro no art. 403, § 3º do Código de Processo Penal, apresentar:

ALEGAÇÕES FINAIS

Conforme as razões de fato e de direito a seguir expostas:

I - DOS FATOS

Em 01/01/2013, o Ministério Público ofereceu denúncia em desfavor da acusada imputando-lhe a conduta delitiva do art. 126, por ter, supostamente, fornecido remédio de úlcera à sua amiga Leila após esta a ter procurado para obter sua ajuda para provocar um aborto.

Narra a exordial que em meados do final do ano de 2008, Leila informou ao seu namorado Joel que havia menstruado e nunca estivera de fato grávida. Joel desconfiado vasculhou as gavetas da sua namorada e encontrou um envelope com o resultado positivo do exame de gravidez de Leila, o frasco de remédio para úlcera embrulhado em um papel com o bilhete da acusada.

Laudo de Exame de Corpo do Delito fls._.

Leila não foi ouvida durante o inquérito policial porque, após o exame, mudeu-se para Brasília e, apesar dos esforços da autoridade policial, não foi encontrada.

Na audiência de instrução e julgamento, após os debates orais, o Juiz permitiu a manifestação por escrito, no prazo sucessivo de cinco dias.

Em Alegações Finais (fls._), a acusação sustentou pela comprovação de autoria e materialidade e pediu a condenação nos termos da denúncia.

III - PRELIMINARES

A) DA PRESCRIÇÃO

Neste momento é importante a discussão da extinção de punibilidade pela ocorrência da prescrição.

O art. 109 do Código Penal Brasileiro discorre a respeito da prescrição e prevê que será calculada pelo máximo da pena privativa de liberdade. O art. 126 do Código Penal Brasileiro, prevê a pena de 1 (um) a 4 (quatro) anos de reclusão, assim, de acordo com o inciso IV do Código Penal Brasileiro, a prescrição ocorrerá em oito anos, se o máximo da pena é superior a dois anos e não excede a quatro. Ademais, tratando-se de menor de 21 anos na época dos fatos, o art. 115 do Código Penal Brasileiro prevê a redução do prazo estabelecido para a prescrição pela metade.

Conforme consta nos autos, os fatos apurados na denúncia ocorreram em meados do final do ano de 2008, sendo a denúncia oferecida em 01/01/2013. Assim, se passaram aproximadamente 5 (cinco) anos desde a data dos fatos e o oferecimento da denúncia, estando configurada a prescrição do crime ao qual a acusada está sendo processada de acordo com o art. 109, inciso IV c/c art. 115, ambos do Código Penal.

Desta maneira, deve a prescrição da pretensão punitiva

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