Alienação Parental
Casos: Alienação Parental. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: melissarraes • 25/11/2014 • 531 Palavras (3 Páginas) • 306 Visualizações
A alienação parental consiste na interferência de um dos genitores na formação psicológica da criança para que a mesma repudie o outro, bem como em atos que causem prejuízos ao estabelecimento ou a manutenção de vínculo com ele.
As questões envolvendo as crianças no momento da separação no brasil é relativamente nova, disputas sérias pelos pais, onde as crianças passam a ser instrumentos para agredir ou manter vantagens sobre o outro genitor.
Problema:
A obsessão dos genitores para atingir de qualquer forma um ao outro usando a criança como instrumento, sem levar em conta as consequências que tal ato pode ocasionar na formação psicológica e intelectual da mesma, podendo interferir em seu desenvolvimento até a fase adulta.
Maria da Glória Perez, estabelece o seguinte conceito para alienação parental:
“A Alienação Parental é uma alienação feita na criança ou adolescente, e que não é possível identificar. É mais difusa. Pode ser feita pelo pai e pela mãe, ao mesmo tempo. São os chamados conflitos de lealdade. Existe um pingue-pongue: ora a criança se mostra identificada com o pai e ora com a mãe. Ora torce os fatos para um e ora para o outro”.[14]
Ref: http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11319
Referencial Bibliografico:
Tratando-se de um âmbito legislativo, foi aprovada em 26/08/2010, a Lei nº 12.318/2010, que trata da Alienação Parental, com autoria do deputado Régis de Oliveira e relatada pelos deputados Acélio Casagrande e Dr. Pinotti. Segundo o art. 2º da Lei nº 12.318/2010,
Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou adolescente, promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a autoridade, guarda ou vigilância, para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este (BRASIL, 2010).
A Síndrome de Alienação Parental (SAP) foi identificada e nomeada em primeira mão pelo psiquiatra Richard Gardner, em 1985, como sendo,
[...] um transtorno caracterizado pelo conjunto de sintomas que resultam do processo pelo qual um genitor transforma a consciência de seus filhos, mediante distintas estratégias, com o objetivo de impedir, obstaculizar ou destruir seus vínculos com o outro genitor. Trata-se de um processo que consiste em programar uma criança para que odeie, sem justificativa, um dos seus genitores, decorrendo daí que a própria criança contribua na trajetória e na campanha da desmoralização (GARDNER apud XAXÁ, 2008, p. 18).
Maria da Glória Perez, estabelece o seguinte conceito para alienação parental:
“A Alienação Parental é uma alienação feita na criança ou adolescente, e que não é possível identificar. É mais difusa. Pode ser feita pelo pai e pela mãe, ao mesmo tempo. São os chamados conflitos de lealdade. Existe um pingue-pongue: ora a criança se mostra identificada com o pai e ora com a mãe. Ora torce os fatos para um e ora para o outro”.[14]
Ref:
...