Alistamento eleitoral
Abstract: Alistamento eleitoral. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: flaviotelles • 18/11/2014 • Abstract • 1.939 Palavras (8 Páginas) • 287 Visualizações
SUMÁRIO
1 ALISTAMENTO ELEITORAL
CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE
DOMICÍLIO ELEITORAL
FILIAÇÃO PARTIDÁRIA
CIRCUNSCRIÇÃO ELEITORAL
DIREITOS POLÍTICOS NEGATIVOS
CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO
CONTROLE DIFUSO
CONTROLE CONCENTRADO
ALISTAMENTO ELEITORAL
Diz respeito à capacidade eleitoral ativa. Conforme o art. 14 da CF, o alistamento e o voto são
obrigatórios.
Importante lembrar que o voto obrigatório não é cláusula pétrea, de forma que pode ser
retirado da CF por emenda.
O voto é facultativo aos que têm idade entre 16 e 18 anos e mais de 70 anos.
Pode uma pessoa com 15 anos se alistar como eleitor?
Sim, desde que possua 16 anos no dia da eleição. No prazo de 150 dias anteriores às eleições o
prazo para inscrição e transferência eleitoral permanece suspenso, portanto, os que
pretendem se alistar e completam 16 anos nesse interregno de 150 dias, podem alistar-se e
votar nas eleições em que completam 16 anos.
Se o eleitor não comparecer a três votações seguidas e sem justificar sua ausência, seu título é
cancelado. Em relação aos índios, quando estes são integrados, eles têm a opção de votar; ao
índio que não tem o pleno domínio da língua brasileira é facultado o direito de voto, desde
que seja brasileiro.
São impedidos de se alistar como eleitores:
a) estrangeiros: o apátrida/heimatlos (que não tem nacionalidade), para fins eleitorais, é
equiparado a um estrangeiro. O brasileiro naturalizado pode perder sua naturalidade e, por
consequência, sua capacidade eleitoral;
b) conscritos: é aquele que está cumprindo serviço militar obrigatório; o aluno da área de
saúde que é convocado para o serviço militar obrigatório pode requerer o cumprimento do
serviço militar após o término da faculdade, momento em que será considerado conscrito.
Observação: o tratado de amizade entre Brasil e Portugal, (Decreto 3.927/01), combinado com
o art. 12 da CF, permite ao português residente no Brasil há mais de 03 anos a possibilidade de
requerer direitos políticos.
CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE
É a capacidade eleitoral passiva.
Conforme o art. 14, § 3º da CF, são condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária
VI – idade mínima:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-
Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
São cargos privativos de brasileiro nato:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
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