Alterações Da Lei 11.638/2007
Artigo: Alterações Da Lei 11.638/2007. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: jjjjjosiane • 27/3/2014 • 978 Palavras (4 Páginas) • 583 Visualizações
Universidade do Vale do Paraíba/Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas e Comunicação, Avenida
Shishima Hifumi, 2911, Urbanova, São José dos Campos – São Paulo, petrinha@gmail.com
²Universidade do Vale do Paraíba/Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas e Comunicação, Avenida
Shishima Hifumi, 2911, Urbanova, São José dos Campos – São Paulo, jcfaria@univap.br
Resumo: Este artigo trata das principais alterações que a Nova Lei das Sociedades Anônimas, a Lei
11.638/07 e a Lei 11.941/09 trouxeram para a contabilidade brasileira e o que os escritórios de
contabilidade vêm efetuando para acompanhar estas mudanças, aplicando especialmente para as
Companhias S/A (Capital Aberto e Fechado) e Sociedades de Grande Porte (Ltda.). É importante ressaltar
que ainda estão em constante discussão pelos órgãos contábeis (CVM/CFC) todas essas mudanças e que
existe uma grande necessidade que o profissional contabilista atualize-se constantemente para a realização
correta de seu trabalho e que os escritórios de contabilidade acompanhem essas mudanças e adequem
seus procedimentos a esta lei. Sendo assim, alguns procedimentos que devem ser adotados pelos
contabilistas serão discutidos neste artigo.
Palavras-chave: Lei 11638/07, Lei 11941/09, Contabilidade internacional, Normais Internacionais (IRFS).
Área do Conhecimento: Ciências Sociais Aplicadas
Introdução
Em 2007 foi sancionada pelo Presidente da
República a Lei 11638 com base no projeto de lei
3741/00 que tramitou no Congresso Nacional
Brasileiro durante 7 (sete) anos até que fosse
efetivamente analisado e votado. A Lei 11638/07
gerou mudanças na Lei das Sociedades por Ações
(Lei 6404/76) que vigorava há 30 anos na
contabilidade brasileira, para que a mesma se
adeque aos padrões internacionais com maior
transparência e qualidade das informações
contábeis.
Essas alterações envolvem vários tipos
societários e a adoção das normas da Lei
11.638/07 deve ser feita não só pelas empresas
de Sociedades Anônimas (S/A), mas também por
todas as empresas obrigadas a seguir a Lei das
S/A, o que inclui alem das S/A, as empresas
Limitadas (LTDA) tributadas pelo Lucro Real
(Decreto 1.598/77) e também as empresas de
grande porte. Entretanto, deve se acrescentar que
todas as empresas deverão adotar o padrão
internacional, mesmo que não obrigadas por lei,
uma vez que a legislação das S/A sempre foi um
referencial contábil no Brasil.
Segundo o Professor Eliseu Martins, as
maiores mudanças são relativas às posturas e
formas de pensar contabilidade, as formas de
escriturar e as formas de se levantar as
demonstrações contábeis. Como se trata de um
assunto relativamente novo, a falta de
conhecimento e atualização dos profissionais de
contabilidade em relação à convergência das
normas brasileiras para as normas internacionais
IFRS pode gerar um impacto negativo nas novas
Escriturações Contábeis e nas Demonstrações
que resultarão delas.
Portanto, com base nestas informações, serão
abordadas neste artigo, as principais mudanças
entre os princípios contábeis brasileiros utilizados
nas demonstrações contábeis das Sociedades
Anônimas e os Internacionais, dando ênfase as
principais diferenças que deverão ser observadas
pela classe contabilista.
Metodologia
Este artigo utiliza pesquisas em livros da área
de contabilidade internacional, bem como artigos
publicados em revistas, sites e em palestras
virtuais realizadas por Profissionais de
Contabilidade, já que este assunto é relativamente
novo e em constante mutação.
O Comitê de Pronunciamentos Contábeis
(CPC)
O Brasil é representado perante o núcleo
internacional, pelo Instituto dos Auditores
Independentes do Brasil (Ibracon) e o Conselho
Federal de Contabilidade (CFC) que fazem parte
do IASB (International Accounting Standards
Board).
Com a criação da nova Lei das S/A, a Lei
11638/07, as principais entidades contábeis e
financeiras do país, como a Comissão de Valores
Mobiliários (CVM), o Banco Central do Brasil, além
de outros órgãos, se mobilizaram
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