Apelação Nicolle
Tese: Apelação Nicolle. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: nicolle02 • 16/12/2014 • Tese • 550 Palavras (3 Páginas) • 226 Visualizações
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 9º Vara Criminal do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Paraná
Autos nº 2013.0006240-9
LUIS INÁCIO SANTOS, já qualificado nos autos do processo crime que lhe move a Justiça Pública, neste ato representado pelo Ministério Público Estadual, por seu procurador infra-assinado, não se conformando com a sentença exarada por este juízo, respeitosamente, vem interpor Recurso de Apelação, nos termos do art. 593, I, do Código de Processo Penal.
Requer, destarte, recebido o presente recurso e atendidas as formalidades de estilo, se digne este juízo de determinar a remessa dos autos para a apreciação do Egrégio Tribunal do Estado do Paraná com as razões inclusas.
Nestes termos, pede deferimento.
Curitiba, 15 de novembro de 2014.
Assinatura
OAB nº
RAZÕES DE APELAÇÃO
Apelante: Luis Inácio Santos
Apelados: Ministério Público do Paraná
Autos nº 2013.0006240-9
Ínclitos Desembargadores:
Excelentíssimos Pares do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
Luis Inácio Santos, foi condenado a pena de 4 anos de reclusão em regime aberto, em audiência realizada pelo Excelentíssimo Juiz da 9º Vara Criminal de Curitiba .
Entretanto, entende o Apelante que a veneranda sentença não expressou o melhor direito, senão vejamos:
Tendo em vista que a pena é mínima, tem direito ao apelante a requerer a conversão de sua pena à por restritiva de direitos. Conforme destaca a jurisprudência abaixo:
HABEAS CORPUS. PENAL. NARCOTRAFICÂNCIA. DELITO COMETIDO NA VIGÊNCIA DA LEI 6.368 /76. PACIENTE CONDENADO A 4 ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL FECHADO. PRIMARIEDADE, BONS ANTECEDENTES E DEMAIS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. ADMISSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ E DO STF. RESSALVA DO PONTO DE VISTA DO RELATOR. PARECER DO MPF PELA CONCESSÃO DA ORDEM. ORDEM CONCEDIDA APENAS PARA ADMITIR A POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS, CONFORME DECIDIR O JUÍZO DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS. 1. A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, para condenado por crime de associação para o tráfico, não atende ao disposto no art. 44, III do CPB, sendo insuficiente e inadequada qualitativamente
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